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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 16 de setembro de 2021 - Página 2272

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TJSP 16/09/2021 - Pág. 2272 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/09/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 16 de setembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3362

2272

(OAB 213980/SP), ROSEMARY BARBOSA GARCIA (OAB 341918/SP)
Processo 0000565-77.2020.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Magazine
Luiza S/A - Conforme noticiado nos autos, as partes transigiram. Releva notar, ainda, que a transação por instrumento particular
independe de ser tomada por termo nos autos e dispensa a intervenção dos advogados das partes. Diante do exposto, em
se cuidando de ato bilateral de vontade das partes, objeto lícito, o bem de vida é apto à transação (disponível), capazes os
transatores, inexistindo proibição legal, homologo por sentença, para que produza o efeito legal, a transação em apreço, e, em
conseqüência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de
Processo Civil. Homologo a renúncia ao direito recursal, porque a transação faz presumir desinteresse em recorrer, de maneira
que o trânsito em julgado desta sentença opera-se na mesma data, sendo dispensada sua certificação. Em havendo pedido
conjunto de desbloqueio, fica desde já deferido, bem como expedição de mandado de levantamento a quem de direito. Aguardese o cumprimento da avença pelo prazo estabelecido no acordo. Oportunamente, arquivem-se os autos. PRIC. - ADV: JOÃO
AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB 203012/SP), MAÍRA DE OLIVEIRA LIMA RUIZ FUJITA (OAB 222014/SP)
Processo 0000805-66.2020.8.26.0352/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - Walter Batista de
Lacerda Filho - Vistos. Intime-se a requerida para, no prazo de setenta e duas (72) horas, comprovar eventual pagamento do RPV
protocolado, conforme documento juntado aos autos, sob pena de sequestro. Com o decurso do prazo, sem o cumprimento da
r. determinação retro, DEFIRO O SEQUESTRO do valor constante do RPV expedido, por meio de bloqueio on line do numerário
eventualmente existente em contas correntes junto a estabelecimentos de crédito, até atingir o valor do débito. Providenciese o necessário. Cumprida a ordem, intime-se a requerida do sequestro, pelo portal eletrônico. Ato contínuo, transfira-se o
valor eventualmente bloqueado para conta judicial, à ordem e disposição deste Juízo e expeça-se mandado de levantamento
em favor da parte autora. Comunicado o pagamento, tornem conclusos para extinção. Int. Dilig. - ADV: VAGNER BATISTA DE
LACERDA (OAB 413106/SP)
Processo 0000912-52.2016.8.26.0352 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - VINICIUS
AMARO CARRIJO - Vistos. Defiro a r. cota retro. Providencie a Serventia o necessário. Dilig. - ADV: FERNANDO LUIZ DE
CARVALHO LIMA (OAB 371866/SP)
Processo 1000387-77.2021.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota de Crédito Comercial - Alves
Atacadão Sjb Ltda Epp - Vistos. Ante a certidão retro e levando-se em consideração o COMUNICADO CG Nº 206/2021, intimese o(a) Oficial(a) de Justiça, com cópia desta decisão, para que devolva o mandado em referência (devidamente cumprido) ou
justifique o motivo da sua não devolução, no prazo de 05 (cinco) dias, sob as penas da lei. Diligencie e certifique a Serventia.
Cumpra-se. - ADV: ODAIR JOSÉ BARCELOS DA SILVA (OAB 314524/SP)
Processo 1000678-77.2021.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Marcos Antônio Jorge
- Vistos. Ante o quanto certificado pela z. Serventia e com o fito de se evitar nulidades ou prejuízos a qualquer das partes, tentese nova citação por oficial de justiça. Int. Cumpra-se. - ADV: CARLOS ROBERTO GRUPO RIBEIRO (OAB 194172/SP)
Processo 1000683-02.2021.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Iago Mezeville
Branquinho - Banco C6 S/A - Vistos. Intimem-se para, no prazo de 5 dias, especificarem provas, justificando utilidade e
pertinência (sob pena de preclusão); ou se desejam o julgamento antecipado da lide. Dilig. Int. - ADV: GEOVANA MANFRIM
JORGE (OAB 441546/SP), DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO (OAB 185969/RJ), JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA DA
SILVA (OAB 384180/SP)
Processo 1000767-03.2021.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Gleice Kelly da Silva
Rodrigues Nogueira - Lucinete dos Santos Rocha - Vistos. Considerando a possibilidade de realização de teleaudiências
(Comunicado Conjunto nº 1890/2019, autorizadas pelo Provimento CSM nº 2.520/2019) e atento ao disposto no Comunicado CG
nº 284/2020, o qual trata das restrições de acesso de pessoas aos prédios dos fóruns em virtude da Pandemia do COVID-19,
determino a realização de audiências por videoconferência, utilizando a ferramenta Microsoft Teams, a qual NÃO precisa estar
instalada no computador de todas as partes. Intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, apresentarem os dados necessário
à realização do ato (e-mail, telefone, whatsapp, etc). Com a juntada, remetam-se os autos ao CEJUSC. Intime-se. - ADV: JOSÉ
FRANCISCO DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 384180/SP), LAURIANE LUZIA PARREIRA DE SOUSA (OAB 406014/SP)
Processo 1000909-07.2021.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - José Frfancis de
Castro Matos - Vistos. Fls. 16/19: prejudicados os pedidos ante a sentença proferida às fls. 11/13. Ao trânsito em julgado,
arquivem-se. Int. Cumpra-se. - ADV: MONIKA DE FREITAS CRUZ MIGUEL (OAB 276109/SP), TIAGO MIGUEL DE FARIA (OAB
260264/SP)
Processo 1000915-14.2021.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luciana
Correia de Morais Agostinho - Companhia Paulista de Força e Luz - Cpfl Energia - Vistos. Fls. 19/20: ciente. Fls. 21/36: anotese. Aguarde-se o prazo para oferecimento de defesa. Int. Cumpra-se. - ADV: TATIANA COELHO LOPES (OAB 290690/SP),
EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), CRISTIANO COVAS BARBOSA (OAB 187750/SP)
Processo 1000932-50.2021.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Flexa Fotografica
Jose Flavio de Oliveira Tupa Me - Vistos. Diante das especificidades da causa, da pandemia do COVID-19 e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Nada impedirá, contudo, que as partes se conciliem após
a citação, por iniciativa própria ou com a intervenção do juízo, no decorrer do processo, não havendo prejuízo à defesa de
quaisquer das partes litigantes. Cite-se a parte requerida para que, querendo, conteste o pedido, no prazo de quinze dias, sob
pena reputarem-se verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 20, da Lei nº 9.099/95). Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. Dilig. Int. - ADV: TIAGO RODRIGUES SANCHEZ (OAB 341112/SP)
Processo 1000935-05.2021.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Flexa Fotografica
Jose Flavio de Oliveira Tupa Me - Vistos. Diante das especificidades da causa, da pandemia do COVID-19 e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Nada impedirá, contudo, que as partes se conciliem após
a citação, por iniciativa própria ou com a intervenção do juízo, no decorrer do processo, não havendo prejuízo à defesa de
quaisquer das partes litigantes. Cite-se a parte requerida para que, querendo, conteste o pedido, no prazo de quinze dias, sob
pena reputarem-se verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 20, da Lei nº 9.099/95). Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. Dilig. Int. - ADV: TIAGO RODRIGUES SANCHEZ (OAB 341112/SP)
Processo 1001648-14.2020.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Lea Maria
Queiroz Couto - Unimed Norte Paulista de Ituverava - Vistos. Petição retro: defiro. Ademais, já há audiência designada conforme
decisão de fl. 461. Aguarde-se. - ADV: FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), MAURO HENRIQUE DE OLIVEIRA
COBO (OAB 98141/MG)
Processo 1001672-81.2016.8.26.0352 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Clk Máquinas Agrícolas Ltda-me - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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