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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 3 de novembro de 2021 - Página 2015

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TJSP 01/10/2021 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/10/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 3 de novembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3391

2015

COSIN MARTINS (OAB 280311/SP)
Processo 1000940-15.2021.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Produtividade - Josefa
Feitosa de Souza Meca - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - São Paulo Previdência - SPPREV - 1. Aguarde-se
eventual execução de sentença por 06 meses. Por ocasião do protocolamento do incidente, em obediência ao Comunicado CG
nº 438/2016 e Provimento CGJ n º 05/2019, deverá o peticionante atentar-se para: a) No peticionamento eletrônico, acessar o
menu “Petição Intermediária 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro”
e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo da Petição”,
selecionar o item “156 Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de
Sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso; Tratando-se de processo eletrônico, é obrigatória apenas a juntada do
demonstrativo atualizado e discriminado do débito. 2. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: JULIO CÉSAR
COSIN MARTINS (OAB 280311/SP)
Processo 1001015-54.2021.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Tiago Lima
Reis - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS - 1. Aguarde-se eventual execução de sentença por 06 meses. Por
ocasião do protocolamento do incidente, em obediência ao Comunicado CG nº 438/2016 e Provimento CGJ n º 05/2019, deverá
o peticionante atentar-se para: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária 1º Grau”; b) Preencher
o número do processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”,
selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo da Petição”, selecionar o item “156 Cumprimento de Sentença” ou
“157 Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso;
Tratando-se de processo eletrônico, é obrigatória apenas a juntada do demonstrativo atualizado e discriminado do débito. 2. No
silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: RENATO RIYUITI IJICHI (OAB 341910/SP)
Processo 1001252-25.2020.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Deise Cristina
de Araujo Ribeiro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 166/170: Ciência à parte autora do apostilamento
realizado. Aguarde-se nos termos do despacho de fls. 161. Int. - ADV: RENATA ISABELA RIBEIRO (OAB 405581/SP), ADRIANA
RAFAELA RIBEIRO (OAB 348776/SP)
Processo 1001330-82.2021.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - Alessandra
Forte - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1. Aguarde-se eventual execução de sentença por 06 meses. Por ocasião
do protocolamento do incidente, em obediência ao Comunicado CG nº 438/2016 e Provimento CGJ n º 05/2019, deverá o
peticionante atentar-se para: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária 1º Grau”; b) Preencher
o número do processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”,
selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo da Petição”, selecionar o item “156 Cumprimento de Sentença” ou
“157 Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso;
Tratando-se de processo eletrônico, é obrigatória apenas a juntada do demonstrativo atualizado e discriminado do débito. 2. No
silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: RENATA ISABELA RIBEIRO (OAB 405581/SP)
Processo 1001387-03.2021.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - REGINA
RIBEIRO BRAGA - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1. Aguarde-se eventual execução de sentença por 06 meses. Por
ocasião do protocolamento do incidente, em obediência ao Comunicado CG nº 438/2016 e Provimento CGJ n º 05/2019, deverá
o peticionante atentar-se para: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária 1º Grau”; b) Preencher
o número do processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”,
selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo da Petição”, selecionar o item “156 Cumprimento de Sentença” ou
“157 Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso;
Tratando-se de processo eletrônico, é obrigatória apenas a juntada do demonstrativo atualizado e discriminado do débito. 2. No
silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP)
Processo 1001481-48.2021.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Eva Silvia de
Macedo Rocha - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1. Aguarde-se eventual execução de sentença por 06 meses. Por
ocasião do protocolamento do incidente, em obediência ao Comunicado CG nº 438/2016 e Provimento CGJ n º 05/2019, deverá
o peticionante atentar-se para: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária 1º Grau”; b) Preencher
o número do processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”,
selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo da Petição”, selecionar o item “156 Cumprimento de Sentença” ou
“157 Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso;
Tratando-se de processo eletrônico, é obrigatória apenas a juntada do demonstrativo atualizado e discriminado do débito. 2.
No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: LUCAS FRIGERI FERREIRA (OAB 396487/SP), RENATA ISABELA
RIBEIRO (OAB 405581/SP), ADRIANA RAFAELA RIBEIRO (OAB 348776/SP)
Processo 1001486-70.2021.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Firmino Rodrigues de
Oliveira Neto - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Analisando a petição inicial observo que o autor alega possuir
60 (sessenta) dias de licença-prêmio não usufruídos. No entanto, no pedido requer 45 (quarenta e cinco) dias em pecúnia.
Diante disso, esclareça o requerente a contradição no prazo de dez dias. Int. - ADV: LUIZ RENATO TELLES OTAVIANO (OAB
129093/SP)
Processo 1001487-55.2021.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Pedro
Umberto Taldivo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - São Paulo Previdência - SPPREV - Vistos. Analisando a petição
inicial observo que o autor declara se encontrar na Classe VII da carreira de Agente de Segurança Penitenciária, conforme
demonstra o documento de fls. 20. Por outro lado, em seu pedido requer que a declaração de sua aposentadoria seja calculada
na Classe VI. Diante disso, esclareça o requerente a divergência no prazo de dez dias. Int. - ADV: LUIZ RENATO TELLES
OTAVIANO (OAB 129093/SP)
Processo 1001634-18.2020.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Aecio Salviano
Tenorio da Rocha - São Paulo Previdência - SPPREV - Vistos. Observo que este Juizado não é competente para processar o
cumprimento de sentença, tendo em vista ter se originado de uma Ação Coletiva, cujo processo de conhecimento nº 002297020.2009.8.26.0053, tramitou na 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo/SP. O Tema 1029 do STJ decidiu não
ser possível propor nos Juizados Especiais da Fazenda Pública a execução de título executivo formado em Ação Coletiva que
tramitou sob o rito ordinário, assim como impor o rito sumaríssimo da Lei 12.153/2009 ao juízo comum da execução. Assim,
verificada a incompetência deste Juizado para processar o cumprimento de sentença, arquive-se o presente, dando-se baixa.
Int. - ADV: FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP)
Processo 1001654-72.2021.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Eduardo Antonio
Franco - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirandópolis - SAAEM - Vistos. Especifiquem as partes, se quiserem, as
provas que pretendem produzir, justificando de forma objetiva sua pertinência, com indicação do fato a ser demonstrado, no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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