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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 5 de outubro de 2021 - Página 2019

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TJSP 05/10/2021 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/10/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 5 de outubro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3375

2019

Ltda. - Vistos. 1. Ciência às partes do trânsito em julgado da sentença. 2. Arquivem-se os autos, comunicando-se. Int. - ADV:
ROGÉRIO AUGUSTO CAMPOS PAIVA (OAB 175156/SP)
Processo 1006616-77.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Dorizete Mansano Ferreira
- - Carlos Alberto Moreira - Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação juntada. - ADV:
AMAURI MANSANO (OAB 90261/SP), JORDANA VIANA PAYÃO (OAB 307704/SP), WALDYR DIAS PAYAO (OAB 82844/SP)
Processo 1008608-10.2020.8.26.0344 - Mandado de Segurança Cível - Adicional por Tempo de Serviço - Marcos Lemos Vistos. 1. Ciência às partes do trânsito em julgado da sentença. 2. Arquivem-se os autos, comunicando-se. Int. - ADV: BÁRBARA
DA SILVA MOURA (OAB 432564/SP), WESLY IMASATO GIMENEZ (OAB 334034/SP), JOSE MARQUES (OAB 39204/SP)
Processo 1008770-68.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Maisa Massue Suegama Mizukami - Vistos. Recebo o recurso interposto pela FESP em ambos os efeitos. Ao requerente para
contrarrazões. Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, observadas as formalidades
legais. Int. - ADV: HÉLIO RANDOLPHO RODRIGUEZ (OAB 372630/SP)
Processo 1009978-24.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Everton Henrique Machado
dos Santos - Fundação Carlos Chagas e outro - Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação e
eventuais documentos juntados. - ADV: ERIKA DE FRANÇA PESSOA MARTINS (OAB 326647/SP), JULIANA DOS REIS HABR
(OAB 195359/SP), RODRIGO VIEIRA DA SILVA (OAB 292071/SP)
Processo 1010675-11.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Allan
Guimarães Mayoral - Isto posto, na forma do que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, ratifico a liminar
de fls. 61/63 e JULGO PROCEDENTE o pedido, para o fim de declarar a inexigibilidade dos créditos tributários por isenção
relativos ao IPVA do veículo de propriedade da parte autora, conforme descrito na inicial, inclusive no que diz respeito ao
exercício de 2021, obstando sua cobrança a partir da data da aquisição, devendo a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO se abster de exigir o tributo discutido ou de vedar o licenciamento veicular sob tal fundamento e providenciar a baixa do
débito correspondente junto ao sistema de dados fazendário. Sem verba sucumbencial nesta fase, na forma do que dispõe o
artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Dispensada a remessa necessária, nos termos do artigo 11 da Lei nº 12.153/2.009. P.R.I.C. Marília,
29 de setembro de 2021 Walmir Idalêncio dos Santos Cruz JUIZ DE DIREITO - ADV: AMANDA CRISTINA DE PAIVA (OAB
431381/SP)
Processo 1010879-89.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Amador Nascimento
Moura - - José Antônio Rubira - - Salvador Nascinmento de Moura - - Alcidio Castilho - - Rivanilda de Moura Castilho - - Geraldo
Trentin - - Gloria de Moura Trentin - - Ronaldo Ferrari - - Ana D Arc de Moura Ferrari - - Darci Inácia Ribeiro Moura - Vistos.
1. Ciência às partes do trânsito em julgado da sentença. 2. Arquivem-se os autos, comunicando-se. Int. - ADV: ANDRÉ LUÍS
MOURA CASTILHO (OAB 433892/SP)
Processo 1011290-06.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Invalidez Permanente - Moacir Tonini Junior - Tratandose de tutela de urgência para o fim de implementação de aposentadoria por invalidez em favor do requerente, o objeto do pedido
subsume-se a “pagamentos de qualquer natureza”, de modo que encontra óbice, em sede de antecipação de tutela, no art.
1º, da Lei 9.494/97 c.c art. 7º, § 2º, da Lei 12.016/09 (que revogou as Leis 4.348/64 e 5.021/66). Ademais, não há nos autos
documentos hábeis a trazer verossimilhança às alegações. Para concessão da licença para tratamento de saúde, indispensável
a perícia médica junto ao DPME para fins de afastamento da autora de suas funções, exigência esta que encontra respaldo na
legislação e normatização de regência (Decreto Estadual nº 29180/1988), não se podendo, ao menos nesta etapa embrionária
de tramitação da demanda, afirmar-se a alegada abusividade ou ilegalidade atribuída à requerida. Fica, portanto, indeferida a
antecipação de tutela. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da
ENFAM). Isto porque os doutos procuradores das Fazendas, autarquias e fundações públicas, invariavelmente, não possuem
poderes para transigir, de modo que a audiência de conciliação torna-se inócua. Ademais, os direitos discutidos perante a Vara
da Fazenda Pública são indisponíveis, já que as demandas submetidas ao conhecimento do Juízo se relacionam a pessoas
jurídicas de direito público. Cite-se e intime-se o requerido para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO MATIOTTI CUNHA (OAB 248175/SP)
Processo 1011664-51.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - Paulo Sergio Barbeiro - Vistos.
Fls. 100/102: conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos. Rejeito os embargos, porquanto ausente, na sentença
de fls. 90/95, omissão, obscuridade, ambiguidade ou contradição a ser sanada por esta via. Deverá a sentença de fls. 90/95
permanecer tal como proferida, salvo se eventualmente reformada pelas Superiores Instâncias, através das vias recursais
apropriadas. Aguarde-se a interposição de recurso ao Colégio Recursal ou o transcurso de prazo para tanto, certificando-se.
Intime-se. Marilia, 29 de setembro de 2021. - ADV: SALVADOR MIRANDA SILVA (OAB 403964/SP), ORACI VARGAS CARVALHO
JUNIOR (OAB 403491/SP)
Processo 1012598-72.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença-Prêmio - Simone Alves Cotrin
Moreira - Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação e eventuais documentos juntados.
- ADV: BRUNA TORRECILLA GIROTTO (OAB 453449/SP), DAYANE JACQUELINE MORENO GATI (OAB 330107/SP), ANA
CAROLINA RUBI ORLANDO (OAB 166314/SP), WILSON MEIRELES DE BRITTO (OAB 136587/SP)
Processo 1012756-98.2019.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Iracema
Pereira Santana - Vistos. 1. Ciência às partes do trânsito em julgado da sentença. 2. Arquivem-se os autos, comunicando-se.
Int. - ADV: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP)
Processo 1012857-38.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Fabio de
Aguiar dos Santos - Vistos. 1. Ciência às partes do trânsito em julgado da sentença. 2. Arquivem-se os autos, comunicando-se.
Int.
Processo 1012974-92.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - Trans Tozin de Marilia
Eireli - Vistos. 1. Ciência às partes do trânsito em julgado da sentença. 2. Arquivem-se os autos, comunicando-se. Int. - ADV:
GABRIELA BOTTURA VICENTE (OAB 411746/SP)
Processo 1013070-10.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - Maria Tereza Marques Ferreira
- Vistos. 1. Ciência às partes do trânsito em julgado da sentença. 2. Arquivem-se os autos, comunicando-se. Int. - ADV: CASSIO
TONON RODRIGUES (OAB 311845/SP)
Processo 1013101-93.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Maria Tereza Olveira
Fancelli - - Ernani Desco Filho - - Nilplast Embalagens Eireli - Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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