TJSP 03/12/2021 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3412
2016
Processo 1010480-53.2017.8.26.0348 - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - Grax Lubrificantes Especiais
Ltda - Vistos. Rejeito os embargos de declaração, pois não vislumbro obscuridade, contradição, omissão ou erro material a
suprir, na forma do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Não há omissão em apreciar a questão da recuperação judicial
porque não há dispensa ex lege da garantia do juízo e nada a este respeito foi antes alegado, mesmo diante da determinação
de emenda para garantia do juízo. A parte pode não concordar com a solução dada, mas o que não justifica a oposição dos
embargos declaratórios. Int. - ADV: PAULO TONELLI (OAB 187719/SP), ARTHUR MIGLIARI JUNIOR (OAB 397349/SP)
Processo 1500090-98.2016.8.26.0348 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Grax
Lubrificantes Especiais Ltda - Vistos. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor da exequente. Após,
dê-se vista dos autos à Fazenda Pública para que diga se dá seu crédito por satisfeito, ou requeira o que for de seu interesse,
devendo apresentar, inclusive, valor atualizado do débito, com o desconto da quantia ora levantada. No silêncio, suspenda-se
o curso da execução, nos moldes do artigo 40, parágrafo 1º, da Lei 6.830/80, pelo prazo de 1 ano. Decorrido o novo prazo sem
manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos nos termos do parágrafo 2º daquele preceito, iniciando-se o prazo da
prescrição intercorrente. Int. - ADV: VAGNER MENDES MENEZES (OAB 140684/SP)
Processo 1500216-51.2016.8.26.0348 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Mecanica Indl
Centro Ltda - Vistos. 1- Defiro o sobrestamento por 60 (sessenta) dias; 2- Eventual requerimento para prosseguimento do feito
deverá ser efetuado por petição; 3 - Decorrido o prazo supra manifeste-se a Fazenda em 30 dias, em termos de prosseguimento.
Int. - ADV: RENAN CÉSAR PINTO PERES (OAB 367808/SP), MARCELO MORENO DA SILVEIRA (OAB 160884/SP)
Processo 1500367-17.2016.8.26.0348 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Geraldo Joaquim - Vistos. 1. Recebo a
petição de fls. 12/23 como exceção de pré-executividade. Retifique-se o polo passivo para fazer constar o espólio do executado
representado por sua inventariante NEUZA PERALTA JOAQUIM. Sem prejuízo, considerando que a exceção de pré-executividade
apresentada não tem o condão de suspender o andamento da execução, que não se encontra garantida, bem assim que não se
vislumbra, ao menos por ora, relevância na fundamentação suficiente a paralisar os atos processuais, o feito deve prosseguir. 2.
Manifeste-se a parte exequente. Após, tornem para decisão. Int. - ADV: FERNANDO VIEZZI VERA (OAB 135851/SP)
Processo 1500372-68.2018.8.26.0348 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Nilpel Industria
e Comercio de Papeis Lt - Vistos. 1. Fls. 217/233: recebo a exceção de pré-executividade. Sem prejuízo, considerando que a
exceção de pré-executividade apresentada não tem o condão de suspender o andamento da execução, que não se encontra
garantida, bem assim que não se vislumbra, ao menos por ora, relevância na fundamentação suficiente a paralisar os atos
processuais, o feito deve prosseguir. 2. Manifeste-se a parte exequente. Após, tornem para decisão. Int. - ADV: RUBENS
ISCALHÃO PEREIRA (OAB 71579/SP), RENAN VINICIUS PELIZZARI PEREIRA (OAB 303643/SP)
Processo 1500528-90.2017.8.26.0348 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ Ciência à Fazenda Municipal sobre o resultado da pesquisa Infojud. - ADV: GABRIELA ALONSO DOS SANTOS (OAB 383207/
SP)
Processo 1500585-74.2018.8.26.0348 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Grecco Logistica
Internacional S A - Vistos. 1. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos e observo que, até o momento, não
foi recebida solicitação de informações. Ausente notícia de concessão de efeito suspensivo ao recurso, cumpra-se a decisão.
Sobrevindo comunicação de efeito suspensivo ou solicitação de informações, tornem conclusos, com urgência. 2. Aguardese pelo decurso do prazo concedido à fls. 212. Int. - ADV: LUIZ APARECIDO FERREIRA (OAB 95654/SP), SHEILA FURLAN
CAVALCANTE SILVA (OAB 312430/SP)
Processo 1501915-77.2016.8.26.0348 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Geraldo Joaquim - Vistos. 1. Recebo a
petição de fls. 20/33 como exceção de pré-executividade. Retifique-se o polo passivo para fazer constar o espólio do executado
representado por sua inventariante NEUZA PERALTA JOAQUIM. Sem prejuízo, considerando que a exceção de pré-executividade
apresentada não tem o condão de suspender o andamento da execução, que não se encontra garantida, bem assim que não se
vislumbra, ao menos por ora, relevância na fundamentação suficiente a paralisar os atos processuais, o feito deve prosseguir. 2.
Manifeste-se a parte exequente. Após, tornem para decisão. Int. - ADV: FERNANDO VIEZZI VERA (OAB 135851/SP)
Processo 1502623-93.2017.8.26.0348 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ Ciência à Fazenda Municipal sobre o resultado das pesquisas Infojud. - ADV: GABRIELA ALONSO DOS SANTOS (OAB 383207/
SP)
Processo 1503166-62.2018.8.26.0348 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ Ciência à Fazenda Municipal sobre o resultado das pesquisas Infojud. - ADV: GABRIELA ALONSO DOS SANTOS (OAB 383207/
SP)
Processo 1503176-43.2017.8.26.0348 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Helio dos Santos - Vistos. Fls. 26/27:
Nada a prover, pois o detalhamento de fls. 19/20 indica que os valores excedentes já foram desbloqueados. Aguarde-se pelo
processamento dos embargos à execução opostos. Int. - ADV: CAMILA ROSA LOPES PRIMAC (OAB 277563/SP), DANIELA
GABARRON CALADO ALBUQUERQUE (OAB 279094/SP)
Processo 1503347-68.2015.8.26.0348 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Geraldo Joaquim - Vistos. 1. Recebo a petição de fls.
12/23 como exceção de pré-executividade. Retifique-se o polo passivo para fazer constar o espólio do executado representado
por sua inventariante NEUZA PERALTA JOAQUIM. Sem prejuízo, considerando que a exceção de pré-executividade apresentada
não tem o condão de suspender o andamento da execução, que não se encontra garantida, bem assim que não se vislumbra, ao
menos por ora, relevância na fundamentação suficiente a paralisar os atos processuais, o feito deve prosseguir. 2. Manifeste-se
a parte exequente. Após, tornem para decisão. Int. - ADV: FERNANDO VIEZZI VERA (OAB 135851/SP)
Processo 1503362-37.2015.8.26.0348 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Geraldo Joaquim - Vistos. 1. Recebo a petição de fls.
12/23 como exceção de pré-executividade. Retifique-se o polo passivo para fazer constar o espólio do executado representado
por sua inventariante NEUZA PERALTA JOAQUIM. Sem prejuízo, considerando que a exceção de pré-executividade apresentada
não tem o condão de suspender o andamento da execução, que não se encontra garantida, bem assim que não se vislumbra, ao
menos por ora, relevância na fundamentação suficiente a paralisar os atos processuais, o feito deve prosseguir. 2. Manifeste-se
a parte exequente. Após, tornem para decisão. Int. - ADV: FERNANDO VIEZZI VERA (OAB 135851/SP)
Processo 1504776-70.2015.8.26.0348 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Dias & Silva Servicos Empresariais Ltda - Me Ciência à Fazenda Pública sobre o resultado da pesquisa no sistema INFOJUD. - ADV: ROGÉRIO PESTILI (OAB 168085/SP)
Processo 1505298-92.2018.8.26.0348 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Condominio Residencial Bem Te Vis Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor da exequente. Após, dê-se vista dos autos à Fazenda Pública
para que diga se dá seu crédito por satisfeito, ou requeira o que for de seu interesse, devendo apresentar, inclusive, valor
atualizado do débito, com o desconto da quantia ora levantada. No silêncio, suspenda-se o curso da execução, nos moldes do
artigo 40, parágrafo 1º, da Lei 6.830/80, pelo prazo de 1 ano. Decorrido o novo prazo sem manifestação da parte exequente,
arquivem-se os autos nos termos do parágrafo 2º daquele preceito, iniciando-se o prazo da prescrição intercorrente. - ADV:
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