TJSP 11/01/2022 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3424
2019
SP), ROGERIO APARECIDO COFFACCI (OAB 393914/SP)
Processo 1010952-56.2021.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - Daisy Maria
de Camargo Pires Campos - Vistos. Considerando que a Fazenda Pública Estadual e suas autarquias não possuem autorização
legal para transigir, conforme já comunicado a este Juízo, desnecessária a designação de audiência preliminar de tentativa
de conciliação. Cite-se para contestação, no prazo de 30 dias, como previsto em lei. Intime-se. - ADV: LEONARDO ARRUDA
MUNHOZ (OAB 173273/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP)
Processo 1010972-47.2021.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro
de Inadimplentes - Milena Aparecida dos Santos - Vistos. A tutela de urgência deve ser deferida. Há prova documental da
verossimilhança das alegações da parte autora, especialmente de que o débito ora inscrito já foi declarado inexigível por decisão
anterior transitada em julgado No mais, é notório que a negativação causa restrições creditícias, sendo, pois, evidente o perigo
da demora. Não se antevê, ainda, irreversibilidade da medida, nem mesmo prejuízo ao réu. Diante do exposto, presentes os
requisitos legais, defiro a tutela de urgência para suspender a inscrição do nome da autora dos cadastros de maus pagadores no
que se refere ao dívida apontada pelo requerido, datada de 12/09/2021, no valor de R$ 586.09 (contrato 4346393546288006).
Oficie-se com urgência aos órgãos de praxe. Deixo de designar audiência de conciliação porque estabelecimentos como o
aqui requerido sistemativamente recusam-se a transigir. Cite-se e intimem-se. Intime-se. - ADV: GUILHERME FERNANDO
CHIARATO (OAB 441181/SP)
Processo 1010996-75.2021.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Aparecida
Elisabete Pires Ormelezi - Vistos. Os atos administrativos gozam do atributo da presunção de veracidade e legitimidade, o que
impõe à parte que alegue o vício, demonstrá-lo. Conquanto a autora afirme que não recebeu notificação da autuação no prazo
legal, deixou de comprovar sua versão. E nem se alegue que trata-se de prova impossível por ser negativa porque a assertiva
poderia ser demonstrada através de documento requerido pela autora e apresentado pelo órgão autuador, ora réu, através do
qual poder-se-ia demonstrar eventualmente o descumprimento (ou não) da obrigação administrativa de encaminhamento da
notificação em até 30 dias após a autuação, para o endereço cadastrado pela autora. Posto isso, ausente probabilidade do
direito da parte autora, indefiro o pedido antecipatório. Cite-se. Int. - ADV: TALITA ORMELEZI (OAB 280838/SP)
Processo 1011652-03.2019.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Pedro Antonio Camilli
Teixeira - Vistos. Tendo em vista que a requerida mudou sem comunicar este Juízo seu novo endereço, a intimação de fls. 66
deve ser considerada válida, conforme prevê o art. 19, §2º da Lei 9.099/95. Aguarde-se a audiência designada. Intime-se. - ADV:
NATHÁLIA BEATRIZ DUTRA TEIXEIRA (OAB 321154/SP)
Processo 1500520-18.2021.8.26.0302 - Termo Circunstanciado - Difamação - CARLOS VITOR VENDRAMINI - ANGELO
GERALDO GAETA JUNIOR - Vistos. Nos termos da bem lançada manifestação do I. Promotor de Justiça, a qual utilizo para
supedanear a presente decisão, mantenho in totum o arquivamento destes autos, uma vez que persiste inalterado o contexto
fático em que proferida. Cumpra-se o determinado às fls. 15. Int. Ciência ao MP. - ADV: VINICIUS MARTINS (OAB 250204/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0004/2022
Processo 1008295-78.2020.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Silva &
Raymundo Informatica Ltda - Me - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO
PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para o fim de condenar a parte requerida no importe de R$ 703,55 (setecentos
e três reais e cinquenta e cinco centavos), com correção monetária pela tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo a partir do ajuizamento da demanda, bem como juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação. Sem
condenação nos ônus da sucumbência (artigo 55 da Lei nº 9.099/95). - ADV: FÁBIO GUSTAVO FRANZON (OAB 389899/SP),
RAFAEL GALVÃO DO NASCIMENTO (OAB 390022/SP)
Processo 1009602-67.2020.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Andre Luis Nubiato
- Telefonica Brasil S.A. e outro - Analisando os autos, verifica-se que a contestação de fls. 72/79 não veio acompanhada de
procuração. Assim, nos termos do art. 76 do Código de Processo Civil, determino que a ré TELEFÔNICA, no prazo de 15 dias,
acoste a devida procuração, sob pena de revelia. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), ANA CAMILA
PIRES DE CAMPOS (OAB 403634/SP)
Anexo Fiscal I
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0003/2022
Processo 0510084-82.2014.8.26.0302 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Jahu - Saulo Sena Mayriques - CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - Digam exequente e executado sobre o cálculo apresentado pelo credor imobiliário. Prazo: 15 dias. No
mesmo prazo, apresente o exequente cálculo do valor atualizado de seu crédito. Na sequência, tornem conclusos. Intime-se. ADV: LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI (OAB 190704/SP), WESLEY FELICIO (OAB 209598/SP), RENATO TRAVOLLO MELO
(OAB 223535/SP), SAULO SENA MAYRIQUES (OAB 250893/SP)
Processo 1008937-27.2015.8.26.0302 - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade
da Obrigação - Calçados Arzano Ltda - Vistos. Consertados nos termos do artigo 1.275, § 1º., das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça Tomo I, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas
homenagens e cautelas de praxe. Int. - ADV: DANIEL ARONI ZEBER (OAB 162988/SP)
Processo 1012904-46.2016.8.26.0302 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS DO TIETÊ
- Vistos. Atente-se a serventia de que a penhora e avaliação deve ocorrer em comarca diversa, já que o executado reside em
Pirassununga, onde foi citado. Depreque-se a penhora e avaliação de bens no endereço do executado. Intime-se. - ADV: ERIKA
CAPELLA FERNANDES (OAB 330995/SP)
Processo 1500540-14.2018.8.26.0302 - Execução Fiscal - ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis - Jose Francisco
de Almeida Pacheco - Vistos. Consertados nos termos do artigo 1.275, § 1º., das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça Tomo I, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens e cautelas
de praxe. Int. - ADV: JOSE FERRI FILHO (OAB 56405/SP)
Processo 1506747-63.2017.8.26.0302 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Emilio Sergio Secchi - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º