TJSP 21/01/2022 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 21 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3432
1569
MOREIRA CABRAL (OAB 307125/SP)
Processo 1500794-84.2020.8.26.0344 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - A.D.O. - Vistos. 1) Fls. 176/177:
Defiro a participação do réu em audiência a partir do escritório do patrono, assim como a substituição da testemunha. 2)
Proceda-se às devidas anotações e intime-se R. de O. L. para a audiência designada. O Digno Oficial de Justiça deverá solicitar
que informe a) número de telefone b) endereço de e-mail, c) se possui acesso à internet com câmera e microfone (aparelho
celular, tablet ou computador) ou se alguém que já está no seu convívio possui essas ferramentas. Na mesma ocasião, deve
ser informada que, enviado o e-mail, bastará acessar o link na data e horário marcados para ingressar na reunião, portando
documento de identidade com foto. Caso não possua meios de participar virtualmente da audiência, deverá comparecer ao
Fórum de Marília na data e hora designadas. Int. - ADV: CARLOS JOSE MARTINEZ (OAB 111877/SP)
Processo 1502405-72.2020.8.26.0344 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Injúria - ALESSANDRA FERREIRA CAMPOS
- Vistos. Fls. 172/173: Defiro a renúncia do patrono. Intime-se a ré ALESSANDRA FERREIRA CAMPOS para que, no prazo de
10 (dez) dias, constitua novo defensor. Caso não o faça, ser-lhe-á designado Defensor Público. Int. - ADV: LUIZ APARECIDO
MOLARI (OAB 440858/SP), BRUNA CARLA SIMEÃO OLIVEIRA (OAB 420848/SP)
Processo 1505239-48.2020.8.26.0344 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins ALLAN MACEDO RAIMUNDO DA SILVA - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que a multa aplicada foi devidamente
inserida no sistema, apresentando os seguintes valores: Valor Multa: R$ 17.416,67. Atualizado pelo IPCA (19/01/2022): R$
19.435,96. Certifico mais e finalmente que o valor acima equivale à 607,94 UFESP, conforme relatório de cálculo juntado a
seguir. Nada Mais. - ADV: LAILA MARTINA DE PAULA BORGES (OAB 443566/SP), RICARDO CARRIJO NUNES (OAB 322884/
SP)
Processo 1506955-76.2021.8.26.0344 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- LETICIA HELENA GOMES DE AZEVEDO - Vistos. Fls. 231/235: Proceda-se às devidas anotações. Após, cumpra-se o
determinado às fls. 226/227. Int. - ADV: BRUNA CARLA SIMEÃO OLIVEIRA (OAB 420848/SP), NATÁLIA CAROLINE BATISTA
(OAB 434906/SP), LUIS PEDRO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 451267/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO GUSTAVO FERRARI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROBERTO MITSUHIRO KOGAWA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0017/2022
Processo 0005028-33.2013.8.26.0344 (034.42.0130.005028) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema
Nacional de Armas - Carlos Eduardo Vasques - Vistos. Diante do informado pela Autoridade Policial às fls. 371/374, oficie-se ao
Pátio da 12ª Ciretran Marília solicitando informações acerca da realização do leilão do veículo. Com a resposta, tornem os autos
conclusos. Int. - ADV: WILSON DE MELLO CAPPIA (OAB 131826/SP)
Processo 0027933-66.2012.8.26.0344 (344.01.2012.027933) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - FRANCIS DE SOUZA - - ANDRÉIA DE FÁTIMA COELHO RODRIGUES - - JULIANA PALMIERI DE SOUZA
e outro - Vistos. 1) Fls. 1383/1389: Trata-se de ofício da Penitenciária Feminina de Tupi Paulista requerendo a concessão de
prisão domiciliar à sentenciada ANDREIA DE FÁTIMA COELHO RODRIGUES. Afirma que sua situação em concreto amoldase à ordem emanada pela 2ª Turma do Excelso Supremo Tribunal Federal, conforme o voto do julgamento do Habeas Corpus
143.641/SP. O Parquet manifesta-se às fls. 1391. Pois bem. Colige-se dos autos que a sentença condenatória transitou em
julgado, de modo que foi expedido e cumprido o respectivo mandado de prisão. Ademais, o Juízo expediu guia de recolhimento
definitiva (fls. 1378/1379), razão pela qual não possui competência para examinar a matéria ventilada. Não se pode olvidar
que a Lei de Execuções Penais é bem clara ao dispor em seu art. 66, inciso III, alínea “f”, que compete ao Juiz da execução
decidir sobre incidentes da execução. Ex positis, tendo em vista o trânsito em julgado da sentença e a expedição da guia
de recolhimento, por este Juízo de conhecimento não possuir competência legal para tanto, deixo de apreciar o pedido. 2)
Comunique-se a Penitenciária Feminina de Tupi Paulista/SP. 3) Oficie-se ao DEECRIM 3ª RAJ da Comarca de Bauru/SP (PEC
0018253-26.2021.8.26.0996), com cópia do ofício e documentos de fls. 1385/1389, para conhecimento. No mais, cumpra-se
integralmente o determinado às fls. 1362. Int. - ADV: MIGUEL DE OLIVEIRA FILHO (OAB 79981/SP), MICHEL JOSE NICOLAU
MUSSI (OAB 96230/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0021/2022
Processo 1506630-72.2019.8.26.0344 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - ALEXANDRE ANTÔNIO
DURANTE - Vistos. Fls. 1666/1667: Manifeste-se o Ministério Público. Int. - ADV: CESAR AUGUSTO MOREIRA (OAB 129373/
SP)
Processo 1507090-88.2021.8.26.0344 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas MATEUS LOPES SILVEIRA - - ADILSON DOS SANTOS - - LAZARO DE JESUS ARAUJO - - LEANDRO GRANATA MENDES
- Ficam os Defensores intimados a apresentar alegações finais no prazo de cinco dias. - ADV: EDUARDO BONINI LUENGO
LOPES (OAB 240586/SP), OVIDIO NUNES FILHO (OAB 43013/SP), EDUARDO RAMALHO BONINI (OAB 350409/SP),
GUSTAVO VINÍCIUS ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 389620/SP), SAULO DJAVAN COSTA DE OLIVEIRA (OAB 459096/SP)
Processo 1510596-72.2021.8.26.0344 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MARILIA GABRIELA DIAS
DE CASTRO - Vistos. 1) Verifico que houve a conversão da prisão flagrancial de MARILIA GABRIELA DIAS DE CASTRO
em prisão preventiva durante a Audiência de Custódia (41/43). Na ocasião, ficou consignado que a custódia cautelar é
imperiosa para a garantia da ordem pública, notadamente pela diversidade de drogas e dinheiro apreendidos. Ademais, constou
expressamente que “(..) foi concedida à autuada a liberdade provisória nos autos nº 1506523-57.2021.8.26.0344, em razão da
prisão em flagrante ocorrida em 7/7/2021 por outro delito de tráfico, mostrando-se inadequada a fixação de medidas cautelares
alternativas à prisão.” e que a primariedade da ré, por si só, não é capaz de ilidir o decreto de prisão preventiva, ante a
necessidade da custódia cautelar. Ao menos por ora, não vislumbro motivos para revogação da prisão preventiva, na medida
em que permanecem íntegras as razões que serviram de lastro ao sobredito decisum. Desta forma, registro a interrupção do
prazo de 90 (noventa) dias, nos moldes do parágrafo único do art. 316 do Código de Processo Penal. 2) Ficam intimados os
patronos constituídos, Dra. Bruna Carla Simeão Oliveira (OAB 420848/SP), Dr. Luis Pedro Alves de Oliveira (OAB 451267/SP) e
Dra. Natália Caroline Batista (OAB 434.906/SP), para apresentação de defesa prévia no prazo legal, com a advertência de que,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º