TJSP 21/01/2022 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 21 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3432
1570
persistindo a inércia, o Juízo reputará configurado o abandono do processo, com a consequente imposição de multa, nos termos
do art. 265 do Código de Processo Penal. Int. - ADV: BRUNA CARLA SIMEÃO OLIVEIRA (OAB 420848/SP), LUIS PEDRO
ALVES DE OLIVEIRA (OAB 451267/SP)
3ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0019/2022
Processo 0018790-77.2017.8.26.0344 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Desacato - E.E.G. - A.E.M.F. - Deprequese à Comarca de São Paulo/SP o cumprimento do “sursis” processual, nos moldes da postulação defensiva. - ADV: BRUNO
BORTOLUCCI BAGHIM (OAB 258060/SP), RENATO GUMIERO MUTA (OAB 398108/SP), LUÍS ANDRÉ LISQUE NORO DE
FREITAS (OAB 416414/SP)
Processo 1500076-53.2021.8.26.0344 - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais - JOAO BATISTA SOUTO - Certifiquese o trânsito em julgado ao Ministério Público. Após, subam os autos ao Eg. Tribunal de Justiça, com nossas homenagens,
anotando-se que a prescrição dar-se-á em 28/07/2024. - ADV: OVIDIO NUNES FILHO (OAB 43013/SP)
Processo 1501031-84.2021.8.26.0344 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Associação para a Produção e Tráfico
e Condutas Afins - CLAUDELER FERREIRA NUNES - - THAYNA MARQUES AGUIAR e outro - I - Não havendo mais provas a
serem produzidas dou por encerrada a instrução. II - Às partes para que apresentem memoriais no prazo de 5 dias. III - Int. ADV: ANTONIO CARASSA DE SOUZA (OAB 94414/SP), ANDERSON LOPES FERNANDES (OAB 297057/SP), ANA CLAUDIA
CARASSA MORIS (OAB 319706/SP)
Processo 1503386-04.2020.8.26.0344 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Associação para a Produção e Tráfico e
Condutas Afins - B.F.M. - I - Extraia-se certidão da sentença (art. 480A, NSCGJ). II - Após, dê-se vista dos autos ao Ministério
Público. - ADV: FABIANO IZIDORO PINHEIRO NEVES (OAB 202085/SP)
Processo 1504530-81.2018.8.26.0344 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Calúnia - J.S.P. - I - Intime-se a querelada
FERNANDA MARTINS DE OLIVEIRA da sentença, por edital, com prazo de 60 dias, juntando-se a pesquisa COESPE. - ADV:
CHRISTIAN DE SOUZA GONZAGA (OAB 409692/SP)
Processo 1509527-05.2021.8.26.0344 - Inquérito Policial - Receptação Qualificada - LUIS FERNANDO DE OLIVEIRA MATOS
- I - Para os fins previstos no art. 379-A, § 2º das NSCGJ, designo a audiência para oferecimento da proposta do acordo de não
persecução penal para o dia 08/04/2022, às 16:50 horas, intimando-se o infrator LUIS FERNANDO DE OLIVEIRA MATOS, ainda
que pela via remota. - ADV: ANGELA DE OLIVEIRA MATOS (OAB 381893/SP)
Processo 1509559-10.2021.8.26.0344 - Inquérito Policial - Crimes contra a Fauna - CARLOS DOUGLAS CABRAL DE
MELLO - Vistos. 1) Tendo em vista a prova da materialidade e indícios da autoria, considerando que o libelo increpatório
preenche os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, e por ora não vislumbrar as hipóteses dos incisos do art. 395
do mesmo diploma, RECEBO A DENÚNCIA oferecida pelo Ministério Público em face de CARLOS DOUGLAS CABRAL DE
MELLO. Digne-se a z. Serventia em proceder às anotações e comunicações de praxe. 2) Registre-se que há demonstração
da materialidade delitiva, de acordo com a peça de instauração do inquérito policial, boletim de ocorrência e relatório de
investigação. Além disso, pelos depoimentos colhidos na fase inquisitiva, reputo que estão delineados os indícios de autoria,
na esteira do relatório final da Autoridade Policial. 3) Sem olvidar o disposto nos incisos do §2º do art. 315 do Código de
Processo Penal (cuja redação foi conferida pela Lei Federal 13.964/2019), as Cortes Superiores pacificaram o entendimento
de que o juízo de recebimento da denúncia é de mera delibação, nunca de cognição exauriente. Assim, há que se diferenciar
os requisitos para o recebimento da exordial acusatória, delineados no art. 41 do Código de Processo Penal, com o juízo de
procedência da imputação criminal - HC 172182 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, 2ª T. STF, j. 29/11/2019. No mais, a jurisprudência
dos Tribunais Superiores possui entendimento de que a decisão que recebe a denúncia possui natureza jurídica de interlocutória
simples, não necessitando fundamentação exauriente por parte do Magistrado quanto aos motivos do seu recebimento. Trata-se
de declaração positiva do juiz, no sentido de que estão presentes os requisitos fundamentais do artigo 41 e ausentes quaisquer
hipóteses do artigo 395, ambos do CPP - HC 512.041/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª T., DJe 19/12/2019. Em
suma, considerando o teor dos elementos colhidos na seara pré-processual e indicados pelo Ministério Público, bem como pela
denúncia satisfazer os pressupostos legais, imperioso o prosseguimento da ação penal em voga - sem prejuízo de reexame
da matéria após manifestação defensiva. 4) Requisitem-se a folha de antecedentes e as respectivas certidões, caso ainda
não estejam digitalizadas. 5) Oportunamente, CITE(M)-SE O(S) RÉU(S) para responder à acusação, por escrito, no prazo de
10 (dez) dias, nos termos do art. 396 e seguintes, do Código de Processo Penal, ainda que pela via remota. O citando será
consultado pelo Sr(a). Oficial(a) de Justiça se pretende constituir advogado para defendê-lo no processo ou se, não dispondo
de recursos, deseja que seja nomeada a Defensoria Pública para assisti-lo. 6) A(s) defesa(s) técnica(s) fica(m) intimada(s) para
se manifestar(em) em dez dias, quanto à resposta à acusação mencionada no item anterior, a partir da publicação do presente
decisum no DJE. No silêncio, digne-se a z. Serventia certificar o abandono do causídico e abrir vista à Defensoria Pública.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Marília, 19 de janeiro de
2022. - ADV: FABIANO IZIDORO PINHEIRO NEVES (OAB 202085/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0020/2022
Processo 1500347-62.2019.8.26.0593 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Z.M. - Sem embargo dos
argumentos apresentados pelo Dr. Defensor, as condições impostas quando da suspensão condicional do processo decorrem
expressamente de lei, não havendo previsão legal para a substituição pleiteada às fls. 69/71. Acolho, no entanto, a manifestação
ministerial de fls. 75, para que os comparecimentos em cartório para justificação de atividade sejam feitos de forma bimestral .. ADV: MARCELO DE SOUSA REIS (OAB 358280/SP), MARCELO PEREIRA DOS SANTOS OSHIMA JUNIOR (OAB 402180/SP)
Execuções Criminais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º