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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022 - Página 2024

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TJSP 01/02/2022 - Pág. 2024 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 01/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XV - Edição 3438

2024

Relatora - Magistrado(a) Ivana David - Advs: Camila Vaz Nardy Evangelista (OAB: 312330/SP) - 5º Andar
Nº 2289420-66.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Campinas - Impetrante: Yasmin
Condé Arrighi - Paciente: Leandro Fabri Donadon - Interessado: Leonidas da Silva Rodrigues - Ad cautelam, intime-se a Defesa
para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias quanto a eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da
Resolução nº 549/2011, na redação dada pela Resolução nº 772/2017, do Órgão Especial, anotando-se, desde já, que o silêncio
será interpretado como concordância ao julgamento virtual. Com o decurso do prazo, voltem os autos conclusos. São Paulo,
27 de janeiro de 2022. IVANA DAVID Relatora - Magistrado(a) Ivana David - Advs: Yasmin Condé Arrighi (OAB: 211726/RJ) Leonidas da Silva Rodrigues (OAB: 321105/SP) - 5º Andar
Nº 2291549-44.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Auriflama - Impetrante: R. H. M. da S.
- Paciente: H. P. de J. L. - Ad cautelam, intime-se a Defesa para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias quanto a eventual
oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução nº 549/2011, na redação dada pela Resolução nº 772/2017,
do Órgão Especial, anotando-se, desde já, que o silêncio será interpretado como concordância ao julgamento virtual. Com o
decurso do prazo, voltem os autos conclusos. São Paulo, 28 de janeiro de 2022. IVANA DAVID Relatora - Magistrado(a) Ivana
David - Advs: Ricardo Henrique Martins da Silva (OAB: 317585/SP) - 5º Andar
Nº 2293086-75.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Sumaré - Paciente: MÁRCIO
GIMENES ZOCCHIO - Impetrante: Wagner Paulo da Costa Francisco - Impetrante: Regina Celia de Souza Lima - Impetrante:
João Francisco - Ad cautelam, intime-se a Defesa para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias quanto a eventual oposição
ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução nº 549/2011, na redação dada pela Resolução nº 772/2017, do Órgão
Especial, anotando-se, desde já, que o silêncio será interpretado como concordância ao julgamento virtual. Com o decurso do
prazo, voltem os autos conclusos. São Paulo, 27 de janeiro de 2022. IVANA DAVID Relatora - Magistrado(a) Ivana David - Advs:
Wagner Paulo da Costa Francisco (OAB: 161735/SP) - Regina Celia de Souza Lima (OAB: 127288/SP) - João Francisco (OAB:
335081/SP) - 5º Andar
Nº 2300978-35.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Sebastião - Paciente: MIRIAM
DA COSTA - Impetrante: ORNELIO MOTA ROCHA - Ad cautelam, intime-se a Defesa para que se manifeste no prazo de 05
(cinco) dias quanto a eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução nº 549/2011, na redação dada
pela Resolução nº 772/2017, do Órgão Especial, anotando-se, desde já, que o silêncio será interpretado como concordância
ao julgamento virtual. Com o decurso do prazo, voltem os autos conclusos. São Paulo, 28 de janeiro de 2022. IVANA DAVID
Relatora - Magistrado(a) Ivana David - Advs: ORNELIO MOTA ROCHA (OAB: 202803/RJ) - 5º Andar
Nº 2301671-19.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Américo Brasiliense - Impetrante:
Francisco Mariano Sant Ana - Paciente: Carlos Gabriel Castro Alcantra - Ad cautelam, intime-se a Defesa para que se manifeste
no prazo de 05 (cinco) dias quanto a eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução nº 549/2011,
na redação dada pela Resolução nº 772/2017, do Órgão Especial, anotando-se, desde já, que o silêncio será interpretado como
concordância ao julgamento virtual. Com o decurso do prazo, voltem os autos conclusos. São Paulo, 27 de janeiro de 2022.
IVANA DAVID Relatora - Magistrado(a) Ivana David - Advs: Francisco Mariano Sant Ana (OAB: 58606/SP) - 5º Andar
Nº 2301957-94.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Monte Mor - Impetrante: Cyro da Silva
Maia Junior - Paciente: Claudio Farias de Carvalho - Ad cautelam, intime-se a Defesa para que se manifeste no prazo de 05
(cinco) dias quanto a eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução nº 549/2011, na redação dada
pela Resolução nº 772/2017, do Órgão Especial, anotando-se, desde já, que o silêncio será interpretado como concordância ao
julgamento virtual. São Paulo, 28 de janeiro de 2022. IVANA DAVID Relatora - Magistrado(a) Ivana David - Advs: Cyro da Silva
Maia Junior (OAB: 209029/SP) - 5º Andar
DESPACHO
Nº 2001017-71.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Mogi-Mirim - Paciente: Andre
Estevam de Carvalho Junior - Impetrante: Gustavo de Araujo Guarda - Impetrante: Gustavo Antonio Tavares do Amaral Decisão Monocrática nº 4960 Vistos. Gustavo Antônio Tavares do Amaral e Gustavo de Araújo Guarda, advogados, impetram
ordem de Habeas Corpus, com pedido liminar, em favor de ANDRÉ ESTEVAM DE CARVALHO JUNIOR, contra ato praticado
pelo Juízo de Direito da 4ª Vara Judicial da Comarca de Mogi Mirim, nos autos de nº 1501086-75.2021.8.26.0363, instaurado
pela suposta prática do crime de roubo majorado. Pleiteiam liminarmente e no mérito a concessão da liberdade provisória, ao
arguirem carência de fundamentação idônea e ausência dos pressupostos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal.
Subsidiariamente, buscam a aplicação das medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, sem olvido
de que o paciente é primário e possui bons antecedentes. A liminar foi indeferida e a Autoridade apontada como coatora prestou
as informações (fls. 119/121 e 123/126). A Procuradoria Geral de Justiça opinou pelo não conhecimento da impetração, na
medida em que prejudicada pela superveniente perda de seu objeto (fls. 131/134). É o relatório. Inicialmente, insta consignar que
a impetração se encontra prejudicada. Com efeito, o objeto do presente habeas corpus é a concessão da liberdade provisória
ao paciente. Sucede, no entanto, que em consulta aos autos originários, esta Relatoria verificou que no dia 19 de janeiro de
2022 o paciente foi condenado em Primeiro Grau de jurisdição, à pena de 05 anos e 04 meses de reclusão, em regime inicial
semiaberto e ao pagamento de 13 dias-multa, por incurso no artigo 157, §1º e § 2º, inciso II do Código Penal (fls. 163/169 dos
autos de origem). Assim, verifica-se que o presente writ perdeu seu objeto, já que a sentença penal superveniente constitui novo
título a justificar a custódia do sentenciado, nos termos do parágrafo único do artigo 387 do Código de Processo Penal. Nesse
sentido, destaca-se aresto do E. Supremo Tribunal Federal: AGRAVO REGIMENTAL NO ‘HABEAS CORPUS’. SUBSTITUTIVO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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