TJSP 01/02/2022 - Pág. 4310 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3438
4310
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0001057-30.2021.8.26.0483 (processo principal 1000756-66.2021.8.26.0483) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Jose Hamilton Verissimo Gomes - FEITO Nº 2021/000345 Vistos. Expeça-se carta precatória à
Comarca de Presidente Bernardes-SP, nos moldes de fls. 76, no endereço informado pelo credor à fl. 92. Int. - ADV: FABIANA
CANO RODRIGUES PACITO (OAB 169197/SP)
Processo 0002475-03.2021.8.26.0483/02 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ana Nádia
Menezes Dourado Quinelli - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o
anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente
à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto
1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ANA NÁDIA MENEZES
DOURADO QUINELLI (OAB 158631/SP), DIRCE FELIPIN NARDIN (OAB 72977/SP)
Processo 1000178-69.2022.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - E.V.S. - FEITO
Nº 2022/000083 Valor da causa: R$ 1.000,00. Vistos. Por ora, afigura-se ato inócuo a designação de audiência de conciliação.
Considerando que o artigo 7º, da Lei nº 12.153/2009, dispõe que a ré deverá ser intimada da audiência de conciliação
com antecedência mínima de trinta (30) dias, oportunidade final para apresentar a documentação de que disponha para o
esclarecimento da causa e para evitar supressão do prazo mínimo para resposta do ente público, fica concedido o prazo de
trinta (30) dias úteis nos termos do artigo 12- A da Lei 9099/95, alterado pela Lei 13.728/2018, para que a requerida apresente
sua defesa. Deverá a parte requerida manifestar-se expressamente quanto ao valor apresentado pela parte autora, já na
contestação. Cite-se via portal eletrônico. Int. - ADV: EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP), APARECIDO PEDRO
DOS SANTOS (OAB 437036/SP)
Processo 1000185-61.2022.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Valmir
Bueno da Fonseca - FEITO Nº 2022/000086 Vistos. Depreende-se do objeto da ação que designação de audiência de conciliação
é ato inócuo, razão pela qual, delibero por colher contestação, no prazo de quinze (15) dias úteis nos termos do artigo 12- A
da Lei 9099/95, alterado pela Lei 13.728/2018. Ficam as partes advertidas de que nos termos do enunciado nº 13 do Fonaje
Os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da
juntada do comprovante da intimação. Cite-se e intime-se. - ADV: ALCEU PAULO DA SILVA JUNIOR (OAB 153069/SP)
Processo 1000195-08.2022.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Ademir Bosso PROCESSO Nº 2022/000093. Vistos. 1- Os atos da requerida gozam da presunção de veracidade e legitimidade, sendo inviável,
de pronto, a antecipação da tutela pleiteada. Assim, prudente o estabelecimento do contraditório, quando serão colhidas maiores
provas para posterior análise. 2- Por ora, afigura-se ato inócuo a designação de audiência de conciliação. 3- Considerando que
o artigo 7º, da Lei nº 12.153/2009, dispõe que a ré deverá ser intimada da audiência de conciliação com antecedência mínima
de trinta (30) dias, oportunidade final para apresentar a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa e
para evitar supressão do prazo mínimo para resposta do ente público, concedo prazo de trinta (30) dias para que a requerida
apresente contestação. 4- Cite-se e intimem-se. - ADV: CHRISTIANO CARRASCO RAINHO (OAB 292023/SP)
Processo 1000593-86.2021.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - M.R.T. - FEITO Nº 2021/000275
Vistos. Trata-se de despacho para fins de regularização de conclusão mantida como aberta indevidamente no sistema SAJ,
de acordo com o comunicado C.G. nº 1511/2019. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO RAMOS PINHEIRO (OAB 378489/SP), LUANA
FERNANDES RODA E SILVA (OAB 426910/SP)
Processo 1002083-46.2021.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Kleber Mendonça
Moreno - - Mayla Medeiros Escudeiro Moreno - Adriana Cristina Fornazeiro Abegão - - Porto Seguro Companhia de Seguros
Gerais - Decido. Para melhor análise do feito, inclusive da questão preliminar aduzida pelos requeridos, converto o julgamento
em diligência, determinando as seguintes providências, no prazo de 20 dias: 1) Deverá a parte autora juntar documento da
propriedade da citada motocicleta e do Boletim de Ocorrência do acidente noticiado; e, 2) Deverá a seguradora requerida juntar
aos autos o procedimento administrativo que resultou na liberação dos reparos dos danos causados na motocicleta dos autores.
Após, conclusos novamente. Intimem-se. - ADV: ANTENOR MORAES DE SOUZA (OAB 88740/SP), MARIO CESAR BONFA
(OAB 108647/SP), LUIZ FERNANDO RAMOS PINHEIRO (OAB 378489/SP)
Processo 1002131-05.2021.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - N.P.S. J.V.N. - FEITO Nº 2021/000836 Vistos. Para audiência de instrução e julgamento designo o dia 28 de abril de 2022, às 14h10min.
Providencie a serventia o necessário. Int. - ADV: EVANDRO LUCIO DE SOUZA (OAB 384777/SP), EDMILSON OLIVEIRA (OAB
294349/SP)
Processo 1003161-75.2021.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Vagner
do Carmo Bueno - Telefônica Brasil S.A. - FEITO Nº 2021/001253 Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, em
favor da parte autora, antes, porém, o formulário para solicitação do MLE Mandado de Levantamento Eletrônico deverá ser
preenchido pelo advogado ou interessado para posterior juntada ao processo. O referido formulário encontra-se disponível em
http://www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE Mandado de
Levantamento Eletrônico), em observância ao artigo 1112, § 8º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Por
fim, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: MARCELLO GOMES PAIXÃO (OAB 403757/SP), KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1003854-59.2021.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Teto Salarial - A.G.J. - F.P.E.S.P. - Ante
o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação e o faço para condenar a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO a devolução dos valores descontados da parte autora sob rubrica Redutor Salarial EC 41/2003, observada a prescrição
quinquenal, no valor de R$ 6.633,95, referente a dezembro/2021 (fl. 13), e condená-la na obrigação de não fazer consistente
em não proceder a redução remuneratória consistente na aplicação do referido redutor em relação a referida verba, extinguindo
o feito com resolução do mérito, o que faço com arrimo no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Para fins de atualização
dos valores, a correção monetária deverá ser feita pelo índice IPCA-E desde cada desconto praticado, com juros contados da
citação, observando-se, apenas quanto a estes, o disposto na Lei 11.960/2009, que alterou a redação do artigo 1º F da Lei
9494/97. Sem custas e honorários nesta fase nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. P.I.C. - ADV: DIRCE FELIPIN NARDIN
(OAB 72977/SP), RAFAEL BARUTA BATISTA (OAB 251353/SP)
Colégio Recursal
DESPACHO
Nº 0100006-04.2022.8.26.9036 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Santo Anastácio - Agravante: Municipio de
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