TJSP 03/02/2022 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3440
2021
data do bloqueio. (X) Ciência ao exequente das informações fornecidas pelo sistema Renajud (fls. 54/58). - ADV: VERA LUCIA
TORRESANI SILVA (OAB 153223/SP), MAILSON LUIZ BRANDAO (OAB 264979/SP)
Processo 1000952-11.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Miria Conceição
Ruiz - Unimed Baixa Mogiana Cooperativa de Trabalho Médico - Ante ao exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
o pedido para determinar que a ré restabeleça o contrato de plano de saúde mantido originariamente com a autora e para
condenar a ré a pagar à autora o valor de R$ 4.064,93 a título de danos materiais. O valor será corrigido monetariamente
desde o ajuizamento e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Afasto o pedido de indenização por danos
morais. Ante a sucumbência recíproca, cada parte arcará as custas e despesas processuais que efetivou e com honorários
advocatícios do advogado da parte contrária que fixo no importe de dez por cento da condenação por danos materiais. Concedo
tutela de urgência em sentença e determino que a ré , no prazo de trinta dias, restabeleça o contrato de plano de saúde mantido
originariamentecom a autora, sob pena de multa diária de R$ 100,00 limitada, por ora, a R$ 50.000,00, sem prejuízo de nova
multa em caso de descumprimento. - ADV: JOÃO FRANCISCO JUNQUEIRA E SILVA (OAB 247027/SP), TABATA FERNANDES
CRESSINE (OAB 445199/SP)
Processo 1004962-98.2021.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça, sem cumprimento, fls.
86, no prazo legal. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1005558-29.2014.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - ELISABETH PORTO DE
OLIVEIRA - AKIKAZU SUZUKI e outros - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça, sem cumprimento,
fls. 394, no prazo legal. - ADV: ANA PAULA GONÇALVES DA SILVA (OAB 278451/SP), DANIEL DE CARLI (OAB 294346/SP)
Processo 1005801-31.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Concessão - Joaquina Henrique Montejane - Fls.124.
Esclareça a autora se desiste da prova pericial. - ADV: CLAUDEMIR BENTO (OAB 328128/SP)
Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0069/2022
Processo 0002266-87.2013.8.26.0362 (036.22.0130.002266) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema
Nacional de Armas - J.R.C. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado nesta ação penal e CONDENO Josoel
Ribeiro da Cruz à pena privativa de liberdade de 4 anos e 1 mês de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 12
dias-multa, calculados no mínimo legal, dando-o como incurso no artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei n. 10.826/03. O
réu poderá aguardar o trânsito em julgado em liberdade, inexistindo fundamento concreto para a decretação da prisão cautelar
no presente momento. Determino o encaminhamento da arma de fogo apreendida nestes autos para destruição pelo Comando
do Exército, caso essa providência ainda não tenha sido adotada. Expeça-se certidão de honorários à defensora dativa. Após o
trânsito em julgado, lance-se o nome no rol dos culpados. PRI. - ADV: ALEXANDRA FERNANDA PEGO (OAB 393987/SP)
Processo 0003042-34.2006.8.26.0362 (362.01.2006.003042) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Justiça
Pública - André Luiz Bueno da Silva - Ciência ao assistente de acusação de que foi designada audiência de instrução e
julgamento para o dia 30/03/2022, às 16:15h, bem como para que providencie a apresentação da testemunha comum, Adilson,
independentemente de intimação, conforme fl. 427. - ADV: SOLANGE DE FATIMA MACHADO E SILVA (OAB 93005/SP), RONY
REGIS ELIAS (OAB 128640/SP)
Processo 0004049-70.2020.8.26.0362 (apensado ao processo 0008855-90.2016.8.26.0362) (processo principal 000885590.2016.8.26.0362) - Insanidade Mental do Acusado - Lesão Corporal - S.P.S. - Vistos. Requisite-se perícia médica ao IMESC.
Intime-se. - ADV: CARLOS ROBERTO DE CARLI JÚNIOR (OAB 212908/SP)
Processo 1500022-29.2022.8.26.0546 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - R.A.B. - 1.As matérias ventiladas
pela(s) defesa(s) demandam dilação probatória, tornando a instrução criminal oportuna para a completa apuração dos fatos.
Destarte, não verificando a presença de quaisquer das hipóteses de absolvição sumária (previstas no art. 397 do CPP), confirmo
o recebimento da denúncia. 2. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 26/07/2022 às 14:00h. Intime(m)-se
o(s) acusado(s) (deprecando-se se necessário), requisitando-o(s) caso esteja(m) preso(s). Intime(m)-se e requisite(m)-se a(s)
testemunha(s) arrolada(s) na denúncia e na defesa residentes na comarca. Depreque-se a inquirição da(s) testemunha(s)
residente(s) fora da terra, intimando-se a defesa quanto à expedição da precatória. Anoto, desde logo, que a expedição da
precatória não suspenderá a instrução criminal (art. 222, § 1º, do CPP). 3. Da liberdade provisória. Fl. 123: Trata-se de pedido
de revogação da prisão preventiva deduzido em favor do réu, com parecer desfavorável por parte do Ministério Público.
Compulsando os autos, verifico que o réu é tecnicamente primário, assim, nenhuma razão existe para a manutenção de sua
custódia cautelar, haja vista que, ainda que condenado, há grande probabilidade de que faça jus a uma pena calculada no
mínimo legal. Assim, concedo a liberdade provisória ao réu Ruberlei Alexandre Belchor, mediante condições que deverão ser
cumpridas sob pena de revogação do benefício concedido: 4. Em razão da soltura, defiro as medidas protetivas de urgência
dispostas no artigo 22, incisos II e III, letras a, b, e c, da Lei 11.340/2006. Assim, o agressor fica proibido de: a) aproximar-se da
ofendida Odete do Prado Belchor e das testemunhas, e fixo o limite de quinhentos metros entre estes e o agressor; b)- contato
com a ofendida e testemunhas por qualquer meio de comunicação; c)- freqüentação de determinados lugares, como igrejas,
escolas e outros que a ofendida freqüenta, a fim de preservar a integridade física e psicológica desta. 5 - Intime-se o agressor
a cumprir esta decisão, sob pena de prisão. 6 - Notifique-se a ofendida nos termos do artigo 21 e parágrafo único da referida
Lei e Intime-a a comparecer na audiência supra, bem como da soltura do réu. 7 - Expeçam-se ofícios à polícia militar e civil
comunicando o deferimento da medida protetiva. 8 Além das condições acima, o réu deverá ainda cumprir : A) PROIBIÇÃO
DE SE AUSENTAR DA COMARCA, POR PERÍODO SUPERIOR A SETE DIAS, EXCETO POR MOTIVO DE TRABALHO; B)
COMPARECER EM TODOS OS ATOS PROCESSUAIS, COMUNICAR EVENTUAL ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO. Intime-se. ADV: ERIK FABBRI BROGGIAN OZELO (OAB 379072/SP)
Processo 1500111-22.2022.8.26.0362 - Auto de Prisão em Flagrante - Incêndio - ARNALDO VICENTE - Vistos. Encaminhemse os autos à Delegacia de Polícia de origem para cumprimento da requisição Ministerial. Prazo: 60 dias. - ADV: GUSTAVO
ANTONIO TAVARES DO AMARAL (OAB 238654/SP), ARMANDO ANTUNES BEZERRA (OAB 91989/SP)
Processo 1500152-86.2022.8.26.0362 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LEONARDO
AUGUSTO DA COSTA - Diante do exposto, converto em prisão preventiva a flagrancial de LEONARDO AUGUSTO DA COSTA,
pois necessária a custódia cautelar por garantia da ordem pública (artigo 312 do CPP). Expeça-se mandado de prisão preventiva.
Oficie-se para destruição das drogas, resguardada quantidade suficiente para eventual contraprova. Aguarde-se a vinda do
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