TJSP 03/02/2022 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3440
2022
Inquérito Policial. Intime-se. - ADV: GIOVANA MARA RODRIGUES (OAB 191421/SP)
Processo 1500311-63.2021.8.26.0362 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - ODAIR FERRAZ DE ARAUJO - Nos
termos da manifestação ministerial, expeçam-se, com urgência, cartas precatórias endereçadas às Comarcas de Paulínia e
Capão Bonito (endereços fls. 126/128), com a finalidade de intimação do representante da vítima acerca da audiência de
instrução e julgamento designada para o dia 09/02/2022 às 14h45, e para que informe se possui acesso à internet, e, em caso
positivo, para que forneça seu endereço de e-mail, número de aparelho celular e demais dados para que seja enviado convite
para ingresso à teleaudiência. - ADV: DIEGO SATTIN VILAS BOAS (OAB 159846/SP)
Processo 1502365-36.2020.8.26.0362 - Inquérito Policial - Parcelamento do solo urbano - SAMUEL LUSSEZANO DE
CARVALHO - Vistos. Encaminhem-se os autos à Delegacia de Polícia de origem para cumprimento da requisição Ministerial.
Prazo: 60 dias. - ADV: MARCELO SIBIN DELCARO (OAB 324619/SP)
Processo 1503086-85.2020.8.26.0362 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - L.P. - Fica o defensor
intimado da expedição de Carta Precatória para a Comarca de Espírito Santo do Pinhal (fls. 100), com finalidade de proceder
o Depoimento Especial da vítima, menor de idade, nos termos do artigo 222 do CPP. - ADV: ANDERSON CORDEIRO DO
NASCIMENTO (OAB 441779/SP)
Processo 1503290-32.2020.8.26.0362 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - M.A.V.
- Por estas razões, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal e condenO Marcelo Augusto Valim à pena privativa de
liberdade de um mês e cinco dias de detenção, em regime inicial aberto, por incurso no artigo 147, caput, c.c. art. 61, inciso II,
alínea f’, ambos do Código Penal. O réu poderá recorrer em liberdade. Expeça-se certidão de honorários nos termos da Tabela
do Convênio OAB-Defensoria para a hipótese. Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados. PRI. ADV: DANIEL VERDOLINI DO LAGO (OAB 286079/SP)
Processo 1505340-94.2021.8.26.0362 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - VAGNER DIAS DO VALE DE JESUS
- - LEONARDO HENRIQUE RAIMUNDO DOS REIS - Fica(m) o(s) defensor(es) do(s) réu(s) intimado(s) a apresentar(em)
memoriais, no prazo legal. - ADV: PAULO EDSON FROZONI (OAB 329387/SP), RENAN NOGUEIRA FARAH (OAB 274183/SP)
Processo 1505949-77.2021.8.26.0362 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins EMERSON PEREIRA PINTO - Vistos. Apresentada(s) a(s) defesa(s) preliminar(es), verifico que não há matérias preliminares a
se apreciar. Nos termos do artigo 56, da Lei 11.343/06, passo ao exame da denúncia. Estão preenchidos os requisitos do artigo
41 do CPP. A situação não se amolda a quaisquer das hipóteses do artigo 395 do CPP, porquanto a denúncia esteja apta, inexista
para o caso pressuposto processual, estejam preenchidas todas as condições para o exercício da ação penal e haja justa causa,
traduzida por prova da existência do crimes e indícios fáticos suficientes de autoria. Assim, recebo a denúncia contra o(a)(s)
acusado(a)(s) EMERSON PEREIRA PINTO. Promovam-se as anotações e comunicações necessárias acerca do recebimento
da denúncia. Cite(m)-se, deprecando-se se necessário, o(s) acusado(s) e intime-se seu(sua) Defensor(a). Designo audiência de
instrução, debates e julgamento para o dia 17/03/2022 às 16:00h, anotando que o acusado participará mediante teleconferência,
na unidade onde está detido. Requisitem-se as testemunhas guardas civis, para que sejam apresentadas à teleaudiência.
Requisite-se o acusado no estabelecimento em que está detido, para que seja apresentado à sala de videoconferência da
unidade. Providencie a serventia o necessário para a realização do ato. Comunique-se o IIRGD. Ciência ao Ministério Público. ADV: ANGELO ANTONIO DEPIERI (OAB 193320/SP)
Processo 1506103-95.2021.8.26.0362 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - LEANDRO LUDOVINO DE SOUZA
- Vistos. 1.As matérias ventiladas pela(s) defesa(s) demandam dilação probatória, tornando a instrução criminal oportuna
para a completa apuração dos fatos. Destarte, não verificando a presença de quaisquer das hipóteses de absolvição sumária
(previstas no art. 397 do CPP), confirmo o recebimento da denúncia. 2. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia
17/03/2022 às 15:00h, anotando que o acusado participará mediante teleconferência, na unidade em que está detido. Intimese a vítima para que compareça presencialmente ao ato. Requisitem-se as testemunhas policiais militares para que sejam
apresentados à teleaudiência. Requisite-se o acusado no estabelecimento em que está detido, para que seja apresentado à sala
de videoconferência da unidade. Publique-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: MARCIA CRISTINA DE SOUZA NOGUEIRA
COSER (OAB 118809/SP)
Processo 1506108-20.2021.8.26.0362 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - JONATHAN APARECIDO DA SILVA
AMERICO - Vistos. Preliminarmente Apresentada a resposta à acusação, requer a Defesa a instauração de incidente de
dependência toxicológica Indefiro o pedido formulado pela defesa para a instauração de incidente de dependência toxicológica,
considerando que não há prova documental juntada aos autos que indique a dependência alegada pelo réu, sendo certo que
meras afirmações não bastam para a instauração do incidente. A esse respeito, destaco o entendimento do Superior Tribunal
de Justiça: HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE NEGA O DIREITO DO PACIENTE APELAR
EM LIBERDADE. QUESTÃO JÁ ANALISADA EM OUTRO MANDAMUS. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT QUANTO A ESTE
PONTO. ALEGAÇÃO DE SEMI-IMPUTABILIDADE. AUSÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL.
INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA SOBRE A SAÚDE MENTAL DO PACIENTE. 1. Correto o acórdão ora impugnado quanto ao
fundamento de que não seria possível aferir, na espécie, a semi-imputabilidade do Paciente, pois nem sequer foi instaurado, em
qualquer fase do processo, o incidente de insanidade mental - única forma possível de se aferir o estado mental do Acusado.
Além disso, não consta nos autos qualquer insurgência quanto à ausência de instauração do referido incidente. 2. Observase, da análise dos documentos colacionados aos autos, que não houve, durante a instrução criminal, e tampouco restou
demonstrado neste mandamus, dúvida relevante acerca da saúde mental do ora Paciente capaz de justificar a instauração do
incidente de ofício pelo Magistrado de primeira instância. 3. A dúvida relevante sobre a integridade mental do acusado enseja a
instauração do incidente de insanidade mental, sendo que o requerimento pela defesa, por si só, não obriga o Juiz a determinar
a sua realização, nem tampouco a instauração do procedimento de ofício. 4. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa
extensão, denegado. (HC 142.344/SP, Relatora Min. Laurita Vaz, DJ de 8/9/2011, 5ª Turma). Da audiência de instrução, debates
e jugalmento As matérias ventiladas pela(s) defesa(s) demandam dilação probatória, tornando a instrução criminal oportuna
para a completa apuração dos fatos. Destarte, não verificando a presença de quaisquer das hipóteses de absolvição sumária
(previstas no art. 397 do CPP), confirmo o recebimento da denúncia. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia
24/03/2022 às 14:00h, anotando que o acusado participará mediante teleconferência, na unidade em que está detido. Intimese a vítima para que compareça presencialmente ao ato. Requisitem-se as testemunhas policiais militares, para que sejam
apresentados à teleaudiência. Requisite-se o acusado no estabelecimento em que está detido, para que seja apresentado à sala
de videoconferência da unidade. Publique-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: MARILÚ CANAVESI PORTA HAYATA (OAB
210325/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º