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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022 - Página 1246

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TJSP 04/02/2022 - Pág. 1246 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3441

1246

Leilões N.N S/C Ltda endereço correto e efetivo de sua sede no prazo de 15 dias, pelos motivos acima expostos, por ser dever
processual seu (art. 77, V, do CPC). Int. Dil. - ADV: ARMANDO MICELI (OAB 369267/SP)
Processo 0000714-44.2021.8.26.0318 (processo principal 1001679-39.2020.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Obrigações - Roney Delanezi Zago - Roberta Cristina Vieira Carvalho - Vistos. Fls. 148/149 - Recebo os embargos, posto
que tempestivos e garantido o Juízo por força dos bloqueios realizados diretamente na folha de pagamento da executada.
Anoto, todavia, que tratando-se de penhora representada por depósito judicial, a lavratura de termo de penhora é dispensável,
porquanto os valores ficam depositados em Banco Oficial, com remuneração e sem risco de desaparecimento. Assim, vista à
parte contrária para impugnação, no prazo de 15 dias. Oportunamente, nova conclusão. Intime-se. - ADV: PATRICIA DA CUNHA
(OAB 382306/SP), NATHÁLIA GILDO FIORAMONTE FANTIN (OAB 381273/SP), TALITA FERNANDA CANDIDO (OAB 348361/
SP)
Processo 0001042-71.2021.8.26.0318 (processo principal 1004135-30.2018.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Cheque - Fernando Cesar Neres Junior - Elaine Cristina da Costa Bueno - Vistos. Tendo em vista a quitação integral do débito,
JULGO EXTINTA, por sentença, a presente Cumprimento de sentença proposta por Fernando Cesar Neres Junior em face de
Elaine Cristina da Costa Bueno, nos termos do art. 924, II, do CPC. DEFIRO o levantamento dos valores depositados nos autos,
em favor do terceiro interessado e credor, por força da constrição no rosto dos autos principais (fls. 23 do processo nº 100413530.2018.8.26.0318, em apenso). Todavia, em razão da instalação do módulo MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico
(Comunicado Conjunto nº 915/2019), saliento a necessidade de preenchimento do formulário disponibilizado no sítio eletrônico
do Tribunal de Justiça de São Paulo (www.tjsp.jus.br PRINCIPAIS ACESSOS Despesas Processuais ORIENTAÇÕES GERAIS
Formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017, observando-se,
ainda, o Comunicado CG nº 483/2019. Fica ressaltado que a patrona indicada deverá ter procuração ou substabelecimento
nestes autos, indicando a folha quando do preenchimento, bem como tal instrumento deve conferir-lhe poderes para receber e
dar quitação, a fim de que seja processado o levantamento. Após o devido levantamento, comunique-se, via e-mail institucional
ao Juízo da 3ª Vara Cível (processo nº 0006104-44.2011.8.26.0318) acerca da extinção da presente e levantamento da obrigação
pelo credor e terceiro interessado, Ailton Barroso de Souza, instruindo-se com extrato do Portal de Custas. Publique-se e
intimem-se, arquivando-se os autos oportunamente. - ADV: WILMA TOGNERI MASSOTTI (OAB 176170/SP), THALIS DIEGO
ALVES CHICARONI (OAB 401786/SP), RODRIGO ALEXANDRE COSTA DE FREITAS (OAB 396331/SP), RENATO FIALHO DE
BRITO (OAB 434114/SP)
Processo 0001663-68.2021.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compromisso - JÉSSICA SALES PEREIRA
- Vistos. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que
comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é
necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento
próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que
cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém
facultar à parte requerida o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as
custas e despesas do processo (artigo 99, § 2º, NCPC). Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a requerida
deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: (a) cópia do seu último comprovante de renda
mensal e de seu/sua marido/esposa (se o caso); (b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria
da Receita Federal e de seu/sua marido/esposa (se o caso); e (c) certidões de propriedade de veículos e de imóveis e de seu/
sua marido/esposa (se o caso). Intime-se. - ADV: MAURICIO DE MELLO MARCHIORI (OAB 341073/SP)
Processo 0002068-07.2021.8.26.0318 (processo principal 1001748-71.2020.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Jacqueline Santucci Lavezzo - Intimação à parte credora de que o ofício de fls. 71 se
encontra disponível para impressão e encaminhamento ao empregador, comprovando-se o protocolo no prazo de 15 dias. ADV: TAMIRES CARDOSO VIEL (OAB 381249/SP)
Processo 0002687-34.2021.8.26.0318 (processo principal 1004591-43.2019.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Duplicata - Rpe Cosméticos Urupês Ltda. - Intimação à parte credora para manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça
de fls. 27. Prazo: 05 dias. - ADV: LUCIANA CURY TAWIL (OAB 169222/SP)
Processo 0002802-89.2020.8.26.0318 (processo principal 1000607-17.2020.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Julia Chignoli Amadeu - Vistos. Ante a quitação integral do débito, com a
consequente extinção dos autos, expeça-se de ofício, nos termos do art. 782, § 4º, do CPC, para cancelamento das inscrições
junto a SERASA e SCPC, aplicando-se por analogia o disposto no art. 828, § 5º, do mesmo diploma legal. Servirá a presente
decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: RAFAELA CRISTINA BALDIN (OAB 250879/SP), ANGELA
STRADA RAAB (OAB 319838/SP)
Processo 0002936-82.2021.8.26.0318 (processo principal 1001407-11.2021.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Anulação - Luiz Carlos Pereira - Pernambucanas Financiadora S.a - Credito, Financiamento e Investimento - Vistos. Ante o
decurso do prazo sem apresentação de embargos e Tendo em vista que o valor penhorado quita integralmente o débito, JULGO
EXTINTO, por sentença, o presente - ADV: JOSÉ PEDRO DORETTO (OAB 162883/SP), MAYARA FERNANDA TAVARES
CAMPOS (OAB 398011/SP)
Processo 0003005-17.2021.8.26.0318 (processo principal 1001751-89.2021.8.26.0318) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - Supermercado São Rafael Walter Dutra de Souza Epp - Intimação à parte autora para manifestar nos autos, no
prazo de 05 dias, quanto a certidão retro. - ADV: GABRIELA SANTOS DE SOUZA (OAB 401890/SP)
Processo 0003746-57.2021.8.26.0318 (processo principal 1004300-09.2020.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Protesto Indevido de Título - Luiz Roberto Cardoso Sampaio - Vistos. Ante a concordância do Município de Leme, HOMOLOGO
os cálculos apresentados pela parte autora. Providencie a parte interessada o peticionamento eletrônico para fins de expedição
do Ofício Requisitório, nos termos do Com. 394/2015 (disponibilizado no DJE de 02, 03 e 13/07/2015). Intimem-se. - ADV:
ALEXANDRE BONFANTI DE LEMOS (OAB 121536/SP)
Processo 0003747-42.2021.8.26.0318 (processo principal 1004300-09.2020.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Protesto Indevido de Título - Alexandre Bonfanti de Lemos - - Daniel Beccaro Ferraz - Vistos. Ante a concordância do Município
de Leme, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte autora. Providencie a parte interessada o peticionamento eletrônico
para fins de expedição do Ofício Requisitório, nos termos do Com. 394/2015 (disponibilizado no DJE de 02, 03 e 13/07/2015).
Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE BONFANTI DE LEMOS (OAB 121536/SP)
Processo 0003751-79.2021.8.26.0318 (processo principal 1004352-05.2020.8.26.0318) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Edith Dias - Vistos. Ante a concordância do Município de
Leme, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte autora. Providencie a parte interessada o peticionamento eletrônico
para fins de expedição do Ofício Requisitório, nos termos do Com. 394/2015 (disponibilizado no DJE de 02, 03 e 13/07/2015).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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