TJSP 04/02/2022 - Pág. 2214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3441
2214
art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa,
observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se o(a) requerido(a). O prazo para contestação (de trinta dias úteis)
será contado a partir juntada do mandado cumprido aos autos (art. 231, CPC). A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344, CPC). A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze (15) dias úteis
apresente manifestação. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: DENILSON MARTINS (OAB 153940/SP)
Processo 1000090-67.2022.8.26.0374 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Janaina Lima dos
Santos - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite(m)-se o(s) requerido(s) dos
termos da presente ação, com as advertências de praxe. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a
partir da juntada do A.R aos autos. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do
CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte
autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente réplica. Intime-se. - ADV: ARTHUR FIATIKOSKI ANGELO (OAB
387511/SP)
Processo 1000707-61.2021.8.26.0374 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Valdir da Silva Lessa - Milton de Sousa Lessa - - Gilmar da Silva Lessa - - Belanisa de Sousa Lessa Cardoso - - Jaime de Souza Lessa - - Ademir de
Sousa Lessa - - Gilberto da Silva Lessa - - Maria Aparecida Lessa Alves - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido,
extinguindo-se o feito, com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para determinar a expedição de alvará
judicial autorizando o requerente VALDIR DA SILVA LESSA, portador do RG nº 17.615.181-3 SSP/SP e CPF nº 043.210.83869 a promover o levantamento da quantia depositada junto ao INSS ou Instituições Bancarias do Santander e CEF (fl. 53),
NB 01/0925296074 e 41/0925296074 relativos aos resíduos do benefício previdenciário em nome da de cujus Flora de Sousa
Badaró Lessa, que era portadora do RG nº 26.677.863-X SSP/SP e CPF nº 250.505.068-67, bem como resíduos dos saldos das
contas nºs. 060805417-2, agencia 0375 Banco Santander e conta nº 000819238687-0, op. 1367 da CEF, com os acréscimos que
houver, encerrando-se as contas. Servirá a presente como Alvará Judicial para os fins pretendidos junto ao INSS e Instituições
Bancárias do Santander e CEF. Oportunamente, arquivem-se estes autos, com as cautelas de estilo. P. I. C. - ADV: CAIO
ALEXANDRE FERREIRA (OAB 453941/SP)
Processo 1000750-03.2018.8.26.0374 - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - Transportadora Dorigatto Ltda. Epp. - - Dorival Luiz Segatto - União Federal - PRFN - Fls. 274 e seguintes: Manifestese o embargante, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: LAIS CLAUDIA DE LIMA (OAB 259629/SP), RICARDO AJONA (OAB
213980/SP)
Processo 1000802-33.2017.8.26.0374 (apensado ao processo 1000117-89.2018.8.26.0374) - Cautelar Inominada Infância e
Juventude - Medidas de proteção - R.F.O. - S.N.J. - Vistos. Homologo o PIA. Ao Setor Técnico do juízo para realização de estudo
psicossocial junto à menor. OFICIE-SE novamente ao CAPS solicitando relatórios atualizados de acompanhamento prestados à
menor acima, com urgência, visto se tratar de reiteração. Int. - ADV: FÁBIO ALOISIO OKANO (OAB 191539/SP)
Processo 1001521-49.2016.8.26.0374 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Paulo Cesar Urbano
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Havendo interesse da parte autora
na execução da sentença, deverá efetuar o peticionamento eletrônico de instauração do incidente para o devido cumprimento,
aguardando-se pelo prazo de trinta (30) dias em cartório para consulta e extração de cópias pela parte interessada, nos
termos do Provimento CG nº 16/2016 de 01.04.2016 e dos artigos 1285 e 1286 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça.
Oportunamente, remetam os autos para o arquivo. Int. - ADV: MÁRCIA MOREIRA GARCIA DA SILVA (OAB 176725/SP), ANA
LUISA TEIXEIRA DAL FARRA (OAB 116606/SP)
Processo 1001664-67.2018.8.26.0374 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - Sebastião Joaquim
Domingues - Vistos. Converto o julgamento em diligencia. Cumpra-se integralmente o despacho de fls. 48. Sem prejuízo,
certifique-se a serventia quanto ao citação/intimação de todas às partes interessadas na presente ação. Intime-se. - ADV: JÚLIO
CÉSAR CARMANHAN DO PRADO (OAB 307718/SP)
Processo 1001819-36.2019.8.26.0374 - Inventário - Inventário e Partilha - Silvia Monteiro - Assim, HOMOLOGO, por
sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls. 70/75, destes autos de arrolamento dos bens
deixados por ANTONIO CARLOS BALSEIRO, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão
e ressalvados direitos de terceiros. Após certificado o trânsito em julgado, recolhida a taxa respectiva, expeça-se formal de
partilha, nos termos do art. 1.273 das NSCGJ, e intime-se o(a) inventariante, por meio de seu advogado (via DJE), para que
proceda à sua retirada, no prazo 30 (trinta) dias. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.
I. C. - ADV: GUSTAVO GARCIA ALVES URIAS (OAB 395725/SP)
Processo 1026369-53.2020.8.26.0506 - Petição Criminal - Petição intermediária - Daniel Pereira Pimenta - Vistos. Trata-se
de expediente referente à execução criminal nº 840.282. Aguarde-se o trâmite da referida execução. Caso a extinção acima seja
extinta nesta vara, providencie a serventia arquivamento da presente. Int. - ADV: SARA CAMARGOS BARBOSA MACHADO
(OAB 382382/SP)
Processo 1500067-06.2020.8.26.0610 - Inquérito Policial - Corrupção ativa - DIOGO MARCILIANO DA SILVA - 1) Nos
termos da lei, verifiquei a voluntariedade e legalidade e, diante da confissão espontânea do(a) indiciado(a) do que narrado
nos presentes autos, homologo o acordo de não persecução penal, nos termos do § 4º do artigo 28-A do CPP. 2) Tendo em
vista o parcelamento da prestação pecuniária, aguarde-se em cartório pelo prazo indicado no acordo supra, observando-se a
necessidade de comunicação para este Juízo sobre o cumprimento da pena alternativa imposta. Expeça-se o necessário a fim
de que seja cumprido o presente acordo. 3) Intime-se, se o caso, a vítima. 4) Encaminhe-se cópia deste termo à Autoridade
Policial para ciência, servindo este como oficio. 5) Anote-se, no histórico de partes, o evento Cód. 19 - Homologação de Acordo
de Não Persecução Penal, que alterará automaticamente o tipo de participação para Beneficiado - Art. 28-A CPP, o que obstará
o apontamento nas certidões de distribuição para fins civis e eleitorais, sendo a parte baixada dos autos. 6) Publicada em
audiência, saem os presentes devidamente intimados”. - ADV: ROBERTO CÉSAR ROMEIRO DA SILVA (OAB 315122/SP)
Processo 1500110-06.2019.8.26.0374 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - N.A.S. - “1) Defiro o pedido de redesignação
da presente audiência formulado a fls. 66. 2) Sem prejuízo, concedo o prazo de 10 dias ao patrono do indiciado para que junte
aos autos documentos comprobatórios justificando sua impossibilidade de comparecimento à audiência. 3) Oportunamente,
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