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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022 - Página 3624

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TJSP 04/02/2022 - Pág. 3624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3441

3624

Serventia às devidas anotações. Int. - ADV: CARLA BAGLI DA SILVA TOSATO (OAB 211732/SP), ROBERTO XAVIER DA SILVA
(OAB 77557/SP)
Processo 1022090-62.2021.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ITCD - Imposto de Transmissão Causa
Mortis - Aryane Bertassoli Pereira - Vistos. 1) Nos termos do art. 12 da Lei nº 12.153/2009, intime-se a requerida determinando o
cumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença, já transitada em julgado. 2) Após, arquivem-se os autos, anotando-se.
Int. - ADV: EWERSON SILVA DOS REIS (OAB 249331/SP)
Processo 1022195-39.2021.8.26.0482 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Hellen de
Campos Madia - - Ana Carolina de Campos Madia - Vistos. 1 Diante da interposição do recurso, intime-se o recorrido para
apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. O peticionamento eletrônico deverá ser realizado observando-se o
tipo correspondente (8024 Contrarrazões de Apelação), visando otimizar os serviços a cargo da serventia deste Juízo, dando
celeridade ao andamento processual, e agilizar a futura remessa a instância superior. 2 Ocorrendo a hipótese do art. 1.009, §
1º do Código de Processo Civil, intime-se o apelante para manifestação, no prazo legal. 3 Não incidindo o item 2, remetam-se
os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, Câmara Especial, para processamento do recurso interposto. Int. - ADV:
HELDER FERREIRA DA SILVA (OAB 424496/SP)
Processo 1022318-37.2021.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação Elton Dionatan Trindade de Oliveira - Vistos. 1) Nos termos do art. 12 da Lei nº 12.153/2009, intime-se a requerida determinando
o cumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença, já transitada em julgado. 2) Após, arquivem-se os autos, anotandose. Int. - ADV: GEORGIA SALOMÃO SANTOS (OAB 395424/SP), AURELIANO PIRES VASQUES (OAB 151464/SP)
Processo 1022357-34.2021.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - João Onofre
Zampieri Bertaco - Vistos. Ante a certidão de trânsito em julgado da sentença e considerando o ofício nº 797/15 PR/10 da
Procuradoria Regional do Estado em Presidente Prudente (arquivado na Serventia deste Juízo), e ainda, a informação de que
o autor é inativo, intime-se o Dr. Procurador do Estado que atua no presente feito para cumprimento da obrigação de fazer
(apostilamento) imposta na sentença, já transitada em julgado,dispensando-sea expedição de ofício. Fixo um prazo de 90
(noventa) dias, a partir da intimação, para que a requerida comprove nos autos o cumprimento da decisão. Int. - ADV: DANIELA
VASCONCELOS ATAIDE RICIOLI (OAB 381514/SP)
Processo 1023052-85.2021.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Leonidas
Robie da Silva - 1 - Dê-se ciência a parte autora da petição e documentos juntados pela requerida (págs. 217/221). 2 - Recebo
o recurso inominado apenas no efeito devolutivo. 3 Intime-se o recorrido para contrarrazões, dentro do prazo legal. 4 Após,
com ou sem manifestação do recorrido, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal. - ADV: VIVIAN PATRÍCIA SATO
YOSHINO (OAB 172172/SP)
Processo 1023153-25.2021.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Valdenil
Faustino Pereira Filho - 1 Ante a certidão supra, recebo o recurso inominado apenas no efeito devolutivo. 2 Intime-se o recorrido
para contrarrazões, dentro do prazo legal. 3 Após, com ou sem manifestação do recorrido, remetam-se os autos ao Egrégio
Colégio Recursal. - ADV: FABIO MAZETTI (OAB 264818/SP)
Processo 1023970-89.2021.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Inativos - Valdeci Fideli Vistos. Havendo execução pecuniária pendente de definição do montante, confiro à executada Fazenda Pública a oportunidade
de apresentar o cálculo do valor que entende devido. Não se ignora ser dever do exequente apresentar o cálculo da execução,
regra basilar de Direito Processual Civil. Em se tratando de execução contra o Poder Público, tem este Juízo conferido
oportunidade à Fazenda Pública para apresentar o cálculo que entende devido, por vários convenientes, como por dispor
a Administração de todas as informações de seu servidor, por possuir setor competente de cálculo e pela segurança (com
presunção de regularidade) que se deposita em seus cálculos. E assim ocorreu em inúmeros processos em trâmite neste Juízo.
Concedo um prazo de 30 (trinta) dias para que a Fazenda Pública, em querendo, apresente o cálculo de execução. Int. - ADV:
FELIPE ANGELO DE SOUSA (OAB 364707/SP)
Processo 1024452-37.2021.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diárias e Outras Indenizações - Marcio
Souza Costa - Vistos. 1 Ante a certidão supra, recebo o recurso inominado no duplo efeito. 2 Tendo a parte recorrida já
apresentado as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal. Int. - ADV: RAFAEL BARUTA BATISTA (OAB
251353/SP)
Processo 1024915-76.2021.8.26.0482 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Olivia Barros de
Freitas - - Frederico Barros de Freitas - 1 Diante da interposição do recurso, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões,
no prazo de 15 (quinze) dias. O peticionamento eletrônico deverá ser realizado observando-se o tipo correspondente (8024
Contrarrazões de Apelação), visando otimizar os serviços a cargo da serventia deste Juízo, dando celeridade ao andamento
processual, e agilizar a futura remessa a instância superior. 2 Ocorrendo a hipótese do art. 1.009, § 1º do Código de Processo
Civil, intime-se o apelante para manifestação, no prazo legal. 3 Não incidindo o item 2, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado, Câmara Especial, para processamento do recurso interposto. Int. - ADV: JURACI ALTINO DE SOUZA
(OAB 342209/SP)
Processo 1025250-95.2021.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação Aureo José Soares - Vistos. 1) Nos termos do art. 12 da Lei nº 12.153/2009, intime-se a requerida determinando o cumprimento
da obrigação de fazer imposta na sentença, já transitada em julgado. 2) Após, arquivem-se os autos, anotando-se. Int. - ADV:
AURELIANO PIRES VASQUES (OAB 151464/SP)
Processo 1025252-65.2021.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Hamilton
Favareto - Vistos. 1 Recebo o recurso inominado no duplo efeito. 2 Intime-se o recorrido para contrarrazões, dentro do prazo
legal. 3 Após, com ou sem manifestação do recorrido, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal. Int. - ADV: GUILHERME
DE OLIVEIRA TOMISHIMA (OAB 432089/SP)
Processo 1025319-30.2021.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- Isaura de Souza Carvalho - Vistos. 1) Nos termos do art. 12 da Lei nº 12.153/2009, intime-se a requerida determinando o
cumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença, já transitada em julgado. 2) Após, arquivem-se os autos, anotando-se.
Int. - ADV: AURELIANO PIRES VASQUES (OAB 151464/SP)
Processo 1025405-98.2021.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Auxílio-transporte - Wilson de Gois Silva Vistos. 1) Ante a certidão de trânsito em julgado da sentença, intime-se o Dr. Patrono para que informe nos autos dados da parte
autora necessários para cumprimento da obrigação de fazer: se se trata de servidor público ativo/inativo, civil/militar, e qual a
secretaria/autarquia em que se encontra lotado. 2) Após, considerando o ofício nº 797/15 PR/10 da Procuradoria Regional do
Estado em Presidente Prudente (arquivado na Serventia deste Juízo), intime-se o Dr. Procurador do Estado que atua no presente
feito para cumprimento da obrigação de fazer (apostilamento) imposta na sentença, já transitada em julgado, dispensandose a expedição de ofício. Fixo um prazo de 90 (noventa) dias, a partir da intimação, para que a requerida comprove nos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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