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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022 - Página 521

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TJSP 04/02/2022 - Pág. 521 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3441

521

Pública.Desse modo, a fim de se evitar futura alegação de nulidade, de rigor a intimação pessoal do Defensor Público oficiante
nesta Vara e Comarca, para que tome ciência do v. Acórdão.Cumpra-se. - ADV: SERGIO RODRIGUES SALES (OAB 269462/
SP), RONALDO RODRIGUES SALES (OAB 285477/SP)
Processo 0000484-88.2022.8.26.0278 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 5008679-20.2021.4.03.6119 - 4ª Vara
Federal) - Jacó Nascimento de Melo - Vistos. Cumpra-se o ato deprecado e, após, devolva-se esta carta precatória ao juízo
deprecante, com as nossas homenagens. - ADV: JOÃO MARCOS ALVES BATISTA (OAB 454179/SP)
Processo 0002823-49.2017.8.26.0616 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Natali Cristina Xavier Vistos. Solicitem-se informações a respeito do cumprimento da carta precatória expedida. Cópia da presente decisão servirá
como ofício. - ADV: TALITA FERNANDEZ (OAB 265052/SP)
Processo 0002864-26.2018.8.26.0278 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - Wesley Alan Procópio - LUCAS HENRIQUE SILVA SANTOS - - Braulio de Oliveira Chagas - - Romario Oliveira Souza - Defiro o pedido formulado pela
Defesa (págs. 1098/1099) e, consequentemente, redesigno a sessão de julgamento para o dia 26 de abril de 2022, às 9 horas.
Atualize-se a pauta e intimem-se. - ADV: PATRÍCIA APARECIDA CARNEIRO (OAB 195102/SP), DAYSE SOTO SHIRAKAWA
(OAB 203079/SP), GUILHERME MELCHIADES DIAS (OAB 379948/SP), MOISÉS CELESTINO CONCEIÇÃO (OAB 367783/SP)
Processo 0003228-81.2007.8.26.0278 (278.01.2007.003228) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação Djalma Dias Guerra - Vistos. Verifico que se revogou a suspensão condicional do processo de DJALMA DIAS GUERRA após
o transcurso do lapso de 2 (dois) anos (fl. 373). Todavia, durante o lapso acordado, verifica-se que não houve revogação. Por
conseguinte, superado o prazo fixado para o período de provas, deve ser decretada a extinção da punibilidade, uma vez que
não é possível a revogação da suspensão condicional do processo por descumprimento após o período de prova. Ora, “expirado
o biênio da suspensão, já não era possível revogá-la, só restando a declaração de extinção da punibilidade do réu. Com efeito,
cabia ao órgão Ministerial acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições acordadas e, se não obedecidas, buscar a
revogação ainda durante o prazo da suspensão, não mais podendo fazê-lo quando expirado o lapso, pois não há previsão
legal de prorrogação do benefício” (TJ-SP, Apelação nº 0030647-13.2009.8.26.0050, 12ª Câmara de Direito Criminal, Rel. Des.
Vico Maas, j. em 19.04.2017). Nesse sentido, confiram-se também os seguintes julgados: APELAÇÃO Processo - Suspensão
condicional nos termos do artigo 89, caput, da Lei Federal nº 9.099, de 1995 Revogação do benefício em data posterior ao
transcurso do período de provas Impossibilidade inteligência do artigo 89, § 5º, da Lei Federal nº 9.099, de 1995 Extinção
da punibilidade decretada (TJ-SP, Apelação nº 0025399-12.2010.8.26.0477, 14ª Câmara de Direito Criminal, Rel. Des. Miguel
Marques e Silva, j. em 13.09.2018). APELAÇÃO CRIMINAL - Recurso Defensivo - Artigo 306 da Lei nº 9.503/97 e 34 da Lei
das Contravenções Penais, na forma do artigo 69 do Estatuto Repressivo - Absolvição - inexistência de provas - análise do
mérito recursal prejudicada. Extinção da punibilidade reconhecida de ofício - Suspensão condicional do processo - revogação
em momento posterior ao término do período de prova - impossibilidade - As causas de revogação da suspensão condicional
do processo deverão ser verificadas durante o prazo de seu cumprimento e, durante este, é que o Ministério Público deverá
postular a revogação. Transcorrido o prazo de suspensão, não é válida a revogação, devendo ser extinta a punibilidade, nos
termos do artigo 89, § 5º, da Lei 9.099/95. Recurso provido. (TJ-SP, Apelação nº 0006294-50.2012.8.26.0066, 12ª Câmara de
Direito Criminal, Rel. Des. Paulo Rossi, j. em 13/09/2017). Por conseguinte, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE de Djalma Dias
Guerra, nos termos do artigo 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, procedam-se às anotações e comunicações
de praxe. Comunique-se o setor de armas e objetos caso necessário. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. C. - ADV:
JOAO CARMINO GENEROSO DA COSTA (OAB 141699/SP), LUCIENE ALVES DA SILVA (OAB 190047/SP)
Processo 0004783-26.2013.8.26.0278 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- E.M.O. - Vistos. Em primeira instância, Everton Morettin de Oliveira e RONILDO OLIVEIRA DO NASCIMENTO foram
condenados à pena privativa de liberdade de 02 anos e 06 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento
de 250 dias- multa, como incursos no artigo 33, “caput”, da Lei 11.343/06. A despeito da interposição de recurso de apelação,
a sentença condenatória foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (págs.338). Formada a coisa julgada (pág. 346 e
350), encaminhe-se cópia do acórdão e da certidão de trânsito em julgado à Vara das Execuções Criminais competente, a fim
de instruir a guia de recolhimento anteriormente expedida Ademais, elabore-se cálculo do valor da pena de multa e intime-se
o apenado para pagamento, no prazo de 10 (dez) dias. Se não for efetuado o pagamento em tal prazo ou se for infrutífera
a intimação, expeça-se certidão da sentença e abra-se vista ao Ministério Público, nos termos do artigo 480-A das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Enfim, certifique-se se houve
apreensão de objetos no curso da investigação policial ou do processo penal e, se positivo, abra-se vista ao Ministério Público,
para que se manifeste quanto à destinação do bem. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: AIDA DA CONCEICAO TRIGO (OAB
79057/SP)
Processo 0006420-27.2004.8.26.0278 (278.01.2004.006420) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado
- Flavio Santos Miranda - Patricia Simoes Nogueira Costa e Clarice Pereira da Silva - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 278.2013/021777-0 dirigi-me ao endereço:
Passagem Dois (Rua Nazareno) nº 29, e ali estando DEIXEI DE INTIMAR O RÉU, tendo em vista que mesmo mudou-se do local,
há aproximadamente 10 anos, conforme informou o Sr. Edmundo José Gonçalves, que assim declarou se chamar e me atendeu
no local, sendo que o Sr. Edmundo não forneceu o endereço onde o réu pode ser encontrado mas declarou que o mesmo está
ciente da sessão plenária do Tribumal do Júri e comparecerá. Estando o réu em lugar incerto e não sabido por esta Oficiala,
devolvo o presente em Cartório para os devidos fins de Direito.O referido é verdade e dou fé. Itaquaquecetuba, 22 de agosto de
2013. - ADV: ERNESTO MARSIGLIA PIOVESAN (OAB 234536/SP), DANIEL ROGERIO FORNAZZA (OAB 106570/SP), ANDRE
LUIZ MONTE BASTOS (OAB 246555/SP)
Processo 0006876-98.2009.8.26.0278 (278.01.2009.006876) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado
- Kleber Pereira da Silva - Vistos. Noticiou-se a este juízo, através de mensagem eletrônica, a impetração de habeas corpus de
próprio punho pelo acusado AIDERON DA SILVA, autuado sob o nº 0050202-20.2019.8.26.0000. Nesta data, prestei informações
ao Desembargador Euvaldo Chaib, relator do habeas corpus, conforme requisitado. De mais a mais, proceda-se conforme a
decisão anterior. - ADV: LILIANE DA SILVA TAVARES (OAB 300402/SP), OSMAR JUSTINO DOS REIS (OAB 176285/SP)
Processo 0007668-42.2015.8.26.0278 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - J.S.V. - Conforme
noticiado nos autos nº 1501746-04.2019.8.26.0278 e nº 0002864-26.2018.8.26.0278, a defensora Patrícia Aparecida Carneiro
(OAB/SP nº 195.102) sofreu um acidente e está impossibilitada de locomover-se até 31 de março de 2022. Consequentemente,
redesigno a sessão de julgamento para o dia 03 de maio de 2022, às 9 horas. Atualize-se a pauta e intimem-se. - ADV: PATRÍCIA
APARECIDA CARNEIRO (OAB 195102/SP)
Processo 0007784-34.2004.8.26.0278 (278.01.2004.007784) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Moises
de Oliveira - Vistos. Defiro o pedido formulado na cota ministerial. Providencie-se o necessário. - ADV: LUIZ ROBERTO ALVES
ROSA (OAB 100422/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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