TJSP 08/02/2022 - Pág. 4149 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3443
4149
SEMA 394/2015, em incidente próprio. Aguarde-se pelo prazo de 120 dias, a principio, o processamento do ofício precatório/
requisitório. Intime-se. - ADV: LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB
65444/SP)
Processo 0003264-42.2021.8.26.0405 (processo principal 1013691-18.2020.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Oleide Duarte Costa - Vistos. Trata-se de ação de cumprimento de sentença contra
a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Cumprido o artigo 535 do NCPC, foi intimada a vencida (página 72), oportunidade
em que deixou decorrer o prazo sem impugnar. Assim, ante a ausência de impugnação pela vencida, nos termos do artigo 535,
§ 3º do NCPC, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte credora conforme páginas 65-67, atualizado até 11/10/2021.
Providencie o dd. Patrono da parte credora a solicitação de expedição de ofício precatório/requisitório no formato digital, via
Portal e-Saj Petição Intermediária, conforme disposto no Comunicado SEMA 394/2015, em incidente próprio. Aguarde-se pelo
prazo de 120 dias, a principio, o processamento do ofício precatório/requisitório. Intime-se. - ADV: EDUARDO PEREIRA LOPES
(OAB 178158/SP)
Processo 0004188-53.2021.8.26.0405 (processo principal 1007535-87.2015.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Vagner Guimarães Sousa - Vistos. Tendo em conta a notícia da
quitação integral do montante exigido pela parte exequente, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovida
por Vagner Guimarães Sousa em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo com fundamento no artigo 924, inciso II do
Código de Processo Civil. Considero o ato incompatível com o direito de recorrer e determino que, uma vez publicada a presente
pela imprensa oficial, sejam certificado o trânsito em julgado, e arquivados os autos (inclusive os dependentes), com as cautelas
de praxe. P. I.C. - ADV: VAGNER GUIMARÃES SOUSA (OAB 354308/SP)
Processo 0005722-66.2020.8.26.0405 (processo principal 1019073-60.2018.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Michel da Silva & Viana - Sociedade de Advogados - Vistos. Tendo em conta a notícia da quitação integral
do montante exigido pela parte exequente, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovida por Michel da Silva
Viana - Sociedade de Advogados em face de Prefeitura Municipal de Osasco com fundamento no artigo 924, inciso II do Código
de Processo Civil. Considero o ato incompatível com o direito de recorrer e determino que, uma vez publicada a presente pela
imprensa oficial, sejam certificado o trânsito em julgado, e arquivados os autos (inclusive os dependentes), com as cautelas de
praxe. P. I.C. - ADV: MICHEL DA SILVA & VIANA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 24316/SP)
Processo 0005724-36.2020.8.26.0405 (processo principal 1019505-79.2018.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Michel da Silva & Viana - Sociedade de Advogados - Vistos. Tendo em conta a notícia da quitação integral
do montante exigido pela parte exequente, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovida por Michel da Silva
Viana - Sociedade de Advogados em face de Prefeitura Municipal de Osasco com fundamento no artigo 924, inciso II do Código
de Processo Civil. Considero o ato incompatível com o direito de recorrer e determino que, uma vez publicada a presente pela
imprensa oficial, sejam certificado o trânsito em julgado, e arquivados os autos (inclusive os dependentes), com as cautelas de
praxe. P. I.C. - ADV: MICHEL DA SILVA & VIANA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 24316/SP)
Processo 0006274-94.2021.8.26.0405 (processo principal 1013532-75.2020.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Equivalência salarial - Marcio Leite de Oliveira - Vistos. Tendo em conta a notícia da quitação integral do
montante exigido pela parte exequente, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovida por Marcio Leite de
Oliveira em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo
Civil. Considero o ato incompatível com o direito de recorrer e determino que, uma vez publicada a presente pela imprensa
oficial, sejam certificado o trânsito em julgado, e arquivados os autos (inclusive os dependentes), com as cautelas de praxe. P.
I.C. - ADV: RAIZA GOM DE SOUZA (OAB 379562/SP)
Processo 0006876-85.2021.8.26.0405 (processo principal 1011579-76.2020.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Férias - Mauro Tadeu da Silva - Vistos. Tendo em conta a notícia da quitação integral do montante exigido
pela parte exequente, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovida por Mauro Tadeu da Silva em face de
Fazenda Pública do Estado de São Paulo com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Considero o ato
incompatível com o direito de recorrer e determino que, uma vez publicada a presente pela imprensa oficial, sejam certificado
o trânsito em julgado, e arquivados os autos (inclusive os dependentes), com as cautelas de praxe. P. I.C. - ADV: GILMAR
RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP)
Processo 0009416-09.2021.8.26.0405 (processo principal 1014697-60.2020.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Vera Lucia Morales - Vistos. Trata-se de ação de cumprimento de sentença contra
a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Cumprido o artigo 535 do NCPC, foi intimada a vencida (página 10), oportunidade
em que deixou decorrer o prazo sem impugnar. Assim, ante a ausência de impugnação pela vencida, nos termos do artigo 535,
§ 3º do NCPC, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte credora conforme páginas 4-7, atualizado até 30/06/2021.
Providencie o dd. Patrono da parte credora a solicitação de expedição de ofício precatório/requisitório no formato digital, via
Portal e-Saj Petição Intermediária, conforme disposto no Comunicado SEMA 394/2015, em incidente próprio. Aguarde-se pelo
prazo de 120 dias, a principio, o processamento do ofício precatório/requisitório. Intime-se. - ADV: FABIANO SCHWARTZMANN
FOZ (OAB 158291/SP), JULIO BONAFONTE (OAB 123871/SP)
Processo 0009550-36.2021.8.26.0405 (processo principal 1021908-50.2020.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Douglas Fernando Nery - Vistos. Trata-se de ação de cumprimento de sentença
contra a CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM. Cumprido o artigo 535 do NCPC,
foi intimada a vencida (página 67), oportunidade em que deixou decorrer o prazo sem impugnar. Assim, ante a ausência de
impugnação pela vencida, nos termos do artigo 535, § 3º do NCPC, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte credora
conforme página 3, atualizado até julho de 2021. Providencie o dd. Patrono da parte credora a solicitação de expedição de
ofício precatório/requisitório no formato digital, via Portal e-Saj Petição Intermediária, conforme disposto no Comunicado SEMA
394/2015, em incidente próprio. Aguarde-se pelo prazo de 120 dias, a principio, o processamento do ofício precatório/requisitório.
Intime-se. - ADV: JOÃO CARLOS CAMPANINI (OAB 258168/SP)
Processo 0010170-48.2021.8.26.0405 (processo principal 1030691-65.2019.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Voluntária - Paulo Irineu Costa Filho - Vistos. Tendo em vista o cumprimento da obrigação de fazer,
prossiga-se quanto a obrigação de pagar. Intime-se a SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV, na pessoa de seu procurador,
para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de trinta dias, nos termos do art. 535 do CPC. Intime-se. - ADV: ANGELO
ANDRADE DEPIZOL (OAB 185163/SP), GIANPAOLO D’ALVIA (OAB 231762/SP)
Processo 0012298-75.2020.8.26.0405 (processo principal 1025618-83.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Licença-Prêmio - Janete de Souza - Vistos. Tendo em conta a notícia da quitação integral do montante exigido pela parte
exequente, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovida por Janete de Souza em face de Prefeitura
Municipal de Osasco com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Considero o ato incompatível com o
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