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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022 - Página 4150

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TJSP 08/02/2022 - Pág. 4150 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3443

4150

direito de recorrer e determino que, uma vez publicada a presente pela imprensa oficial, sejam certificado o trânsito em julgado,
e arquivados os autos (inclusive os dependentes), com as cautelas de praxe. P. I.C. - ADV: JULIANY VERNEQUE PAES (OAB
201240/SP)
Processo 0013543-24.2020.8.26.0405 (processo principal 1020472-90.2019.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Maria do Socorro Germana Rocha de Paiva - Vistos. Tendo em conta a notícia
da quitação integral do montante exigido pela parte exequente, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovida
por Maria do Socorro Germana Rocha de Paiva em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo com fundamento no
artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Considero o ato incompatível com o direito de recorrer e determino que, uma
vez publicada a presente pela imprensa oficial, sejam certificado o trânsito em julgado, e arquivados os autos (inclusive os
dependentes), com as cautelas de praxe. P. I.C. - ADV: HENRIQUE COSTA LOPES (OAB 339683/SP), LARISSA BORETTI
MORESSI (OAB 188752/SP)
Processo 0014453-51.2020.8.26.0405 (processo principal 1006952-29.2020.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Férias - Ronaldo Aparecido Gonçalves de Oliveira - Vistos. Tendo em conta a notícia da quitação integral do
montante exigido pela parte exequente, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovida por Ronaldo Aparecido
Gonçalves de Oliveira em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo com fundamento no artigo 924, inciso II do Código
de Processo Civil. Considero o ato incompatível com o direito de recorrer e determino que, uma vez publicada a presente pela
imprensa oficial, sejam certificado o trânsito em julgado, e arquivados os autos (inclusive os dependentes), com as cautelas de
praxe. P. I.C. - ADV: JOSE EDUARDO HELFSTEIN (OAB 349671/SP)
Processo 0015874-76.2020.8.26.0405 (processo principal 1003337-31.2020.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação
de Fazer / Não Fazer - Isabel Figueiredo Ianella - - Isaias Rafael Sanches - - João Colmenero Gonzalez - - João Fernando
Fernandes da Silva - - Liliane Juca Ferreira - Vistos. Tendo em conta a notícia da quitação integral do montante exigido pela
parte exequente, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovida por Isabel Figueiredo Ianella e outros em face
de Fazenda Pública do Estado de São Paulo com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Considero o
ato incompatível com o direito de recorrer e determino que, uma vez publicada a presente pela imprensa oficial, sejam certificado
o trânsito em julgado, e arquivados os autos (inclusive os dependentes), com as cautelas de praxe. P. I.C. - ADV: RODRIGO
AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP), BIANCA MANZI RODRIGUES PINTO NOZAQUI (OAB 244577/SP)
Processo 0015875-61.2020.8.26.0405 (processo principal 1004995-90.2020.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Lays Regina Duarte Moreira - - Anderson Carlos da Silva - - Fabio Audujas - - Gyslaine Soares Barbosa - - Izaias
Ferreira de Lima - Vistos. Tendo em conta a notícia da quitação integral do montante exigido pela parte exequente, JULGO
EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovida por Lays Regina Duarte Moreira e outros em face de Fazenda Pública
do Estado de São Paulo com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Considero o ato incompatível
com o direito de recorrer e determino que, uma vez publicada a presente pela imprensa oficial, sejam certificado o trânsito em
julgado, e arquivados os autos (inclusive os dependentes), com as cautelas de praxe. P. I.C. - ADV: RODRIGO AKIRA NOZAQUI
(OAB 314712/SP), BIANCA MANZI RODRIGUES PINTO NOZAQUI (OAB 244577/SP)
Processo 0017545-37.2020.8.26.0405 (processo principal 1005736-33.2020.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Andre Pereira Aires - - Eduardo Rafael Palma - - Rosa Franco de Noronha - - Sérgio de Oliveira - - Washington
Farides Ferreira - Vistos. Tendo em conta a notícia da quitação integral do montante exigido pela parte exequente, JULGO
EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovida por Andre Pereira Aires e outros em face de Fazenda Pública do
Estado de São Paulo com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Considero o ato incompatível com o
direito de recorrer e determino que, uma vez publicada a presente pela imprensa oficial, sejam certificado o trânsito em julgado,
e arquivados os autos (inclusive os dependentes), com as cautelas de praxe. P. I.C. - ADV: RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB
314712/SP), BIANCA MANZI RODRIGUES PINTO NOZAQUI (OAB 244577/SP)
Processo 1001837-90.2021.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assistência Pré-escolar - Heber Graboschii
de Sousa Lima - Vistos. Recebo o recurso inominado em seu efeito meramente devolutivo. À parte contrária para apresentar
contrarrazões. Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao C. Recursal, observadas as formalidades necessárias.
Intime-se. - ADV: VANILDA DA GLÓRIA CAETANO (OAB 402010/SP)
Processo 1010095-89.2021.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Giuliano Renato Pucharelli
- Vistos. Ante o trânsito em julgado da sentença, manifestem-se as partes, em 30 dias, em termos de prosseguimento, observado
o Comunicado CG. 16/2016. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: SIMONE APARECIDA DE FIGUEIREDO (OAB
269435/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0083/2022
Processo 1001768-24.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Servidores Inativos - Sofia Bastos - Vistos. À vista do
valor dado à causa, este juízo é absolutamente incompetente para processar e julgar esta demanda, nos termos do disposto
no artigo 2º, parágrafo 4º, da Lei Federal 12.153/2009. Assim sendo, declino da competência, na forma do artigo 64, parágrafo
1º, do CPC (Enunciado 05 do ENFAM) e determino a redistribuição da ação ao JEFAZ, observadas as formalidades de praxe. ADV: RICARDO ROMEU BARRETO BUSANA (OAB 141745/SP)
Processo 1010274-57.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Padronizado - Meg de Araújo Carlos - Vistos. Aguardese o decurso do prazo previsto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. No silêncio, cumpra-se o parágrafo 1º do
mesmo artigo, parte final. Int. - ADV: ARIANE DA SILVA THEODORO VALIA (OAB 320772/SP)

OSWALDO CRUZ
Cível
Distribuidor Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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