TJSP 09/02/2022 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3444
2020
realizar-se-á, no local denominado CENTRO DE SAÚDE-II, situado na Rua Francisco Antonio de Freitas, nº 1500, centro, a
cargo da Dra. Fernanda Reis Vieitez Carrijo, CRM/SP 138532. - ADV: ADALGISA BUENO GUIMARÃES (OAB 186026/SP)
Processo 1001140-34.2021.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Ricardo Borsaro Bueno
Jorge - Encontra-se designado o dia 24/02/2022 (quinta-feira), às 16h30, para realização de perícia médica no autor(a), a qual
realizar-se-á, no local denominado CENTRO DE SAÚDE-II, situado na Rua Francisco Antonio de Freitas, nº 1500, centro, a
cargo da Dra. Fernanda Reis Vieitez Carrijo, CRM/SP 138532. - ADV: ADALGISA BUENO GUIMARÃES (OAB 186026/SP)
Processo 1001157-70.2021.8.26.0352 - Mandado de Segurança Cível - Padronizado - Salvador Borges da Silva - Vistos.
O pedido de liminar deve ser deferido, isso porque a peça de ingresso veio acompanhada de elementos de convicção idôneos
a retratar a anomalia que acomete o paciente e o seu grau acentuado, sendo que os documentos juntados às fls. 17/21 dão
conta da veracidade da assertiva no sentido de que o impetrante não reúne condição financeira para arcar com as despesas
do tratamento correlato sem prejuízo do sustento próprio e de sua família. Já o perigo da demora decorre do estágio avançado
da doença, havendo inclusive informação da ocorrência de paradas respiratórias de origem obstrutiva e central (cf. fls. 24), a
autorizar a concessão da liminar com vistas à preservação da vida do paciente. Ora, a saúde não espera. Posto isso, concedo
a liminar a fim de determinar à primeira autoridade coatora o fornecimento dos equipamentos médicos discriminados na peça
de ingresso, no prazo de 10 dias, sob as penas da lei. Intime-se e notifique-se a autoridade coatora e a pessoa jurídica a ela
vinculada para que prestem as informações no prazo legal. Lado outro, o feito deve ser extinto sem resolução de mérito em
relação à segunda autoridade coatora, isso porque inexiste nos autos um único elemento apto a denotar a prática de algum ato
malferidor do direito líquido e certo do impetrante a cargo da “Secretaria de Estado de Saúde do Estado de São Paulo”. Nesta
senda, julgo extinto o feito em relação à segunda autoridade coatora, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Int. - ADV: FABIANA
CRISTINA MACHADO ABELO (OAB 265851/SP)
Processo 1001181-98.2021.8.26.0352 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Jose
Maria Apolinario - 1. Diante da documentação carreada aos autos fl.36/38, defiro, ao autor, a gratuidade processual. Anote-se. 2.
Indefiro a liminar de despejo, pois não há contrato escrito. Confiram-se os precedentes: “AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C.C. COBRANÇA Locação residencial verbal - Art. 59, § 1º, IX, Lei 8.245/1991 Descabe
a concessão de liminar para desocupação do imóvel Inviabilizada a apuração acerca da eventual existência de alguma das
garantias elencadas pelo art. 37 da Lei de Locação - Sequer a efetiva confirmação imediata da locação, em si, fica prejudicada
com a ausência de contrato escrito Demanda em fase prematura Precedentes Decisão mantida RECURSO DESPROVIDO.”
(AI nº 2135015-48.2016.8.26.0000, 27ª Câmara de Direito Privado, j. 04/10/2016. “AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESPEJO
CONTRATO VERBAL. Apesar de a Lei do Inquilinato não exigir expressamente a forma escrita para que se obtenha liminar de
despejo, figura-se temerária, na hipótese dos autos, medida liminar desse tipo antes de ser ouvida a parte contrária. Ausência
de verossimilhança nas alegações da Autora. RECURSO DA AUTORA NÃO PROVIDO.” ( AI nº 2211566-35.2017.8.26.0000,
28ª Câmara de Direito Privado, j. 27/02/2018 ) 3. Cite(m)-se. Não sendo contestada a ação em 15 dias, presumir-se-ão aceitos
como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes. 4. Fixo
os honorários advocatícios em 10% do valor do débito atualizado, para o caso de requerimento de purgação da mora naquele
mesmo prazo, observado o disposto no art. 62, I e II, da Lei 8.245/91, com a redação dada pela Lei 12.112/2009. 5. Esta decisão
servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da
Justiça. Providencie o cartório a impressão e encaminhamento da presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central
de Mandados. Int. - ADV: ANDRESSA CHAVES MAGALHÃES (OAB 255484/SP)
Processo 1001286-80.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Effer Fuga Junior - Seguradora Líder do
Consórcio de Seguro DPVAT S/A. - Vistos. Nos termos do que restou decidido no processo nº 2015/00183.868 Sema 3.3,
remetam-se os autos para o Juiz designado para auxiliar e sentenciar a comarca de Miguelópolis, Dr. Eduardo Giorgetti Peres,
Juiz de Direito Auxiliar da Capital. Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO SAMPAIO FUGA (OAB 48250/PR), CLEBER MAGNOLER (OAB
181462/SP)
Processo 1001400-82.2019.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Carla Moises Miguel - Unimed
Norte Paulista de Ituverava - Vistos. Nos termos do que restou decidido no processo nº 2015/00183.868 Sema 3.3, remetamse os autos para o Juiz designado para auxiliar e sentenciar a comarca de Miguelópolis, Dr. Eduardo Giorgetti Peres, Juiz de
Direito Auxiliar da Capital. Int. - ADV: PÂMELA SILVA TOSTA (OAB 421055/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/
SP), FAUSI MIGUEL (OAB 295265/SP), RENATA FERREIRA DE FREITAS ALVARENGA (OAB 344585/SP), RALFE PEREIRA
FERREIRA (OAB 403518/SP), CAMILA MATTOS DE CARVALHO RIBEIRO (OAB 231207/SP)
Processo 1001446-08.2018.8.26.0352 - Ação Civil Pública - Fornecimento de Energia Elétrica - COMPANHIA PAULISTA DE
FORÇA E LUZ - Vistos. Nos termos do que restou decidido no processo nº 2015/00183.868 Sema 3.3, remetam-se os autos para
o Juiz designado para auxiliar e sentenciar a comarca de Miguelópolis, Dr. Eduardo Giorgetti Peres, Juiz de Direito Auxiliar da
Capital. Int. - ADV: DIEGO HERRERA ALVES DE MORAES (OAB 295549/SP), JOÃO CARLOS ZANON (OAB 163266/SP)
Processo 1001551-19.2017.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Aparecida Donizeti
Dutra - Açucar e Álcool Oswaldo Ribeiro de Menconça - Ltda e outro - Vistos. Nos termos do que restou decidido no processo nº
2015/00183.868 Sema 3.3, remetam-se os autos para o Juiz designado para auxiliar e sentenciar a comarca de Miguelópolis, Dr.
Eduardo Giorgetti Peres, Juiz de Direito Auxiliar da Capital. Int. - ADV: MATHEUS AUGUSTO DE GUIMARÃES CARDOSO (OAB
178636/SP), JANAINA MARTINS DA SILVA FERNANDES (OAB 329566/SP)
Processo 1001681-04.2020.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rosa Maria Magalhaes - BANCO
FICSA S.A. - Vistos. Nos termos do que restou decidido no processo nº 2015/00183.868 Sema 3.3, remetam-se os autos para
o Juiz designado para auxiliar e sentenciar a comarca de Miguelópolis, Dr. Eduardo Giorgetti Peres, Juiz de Direito Auxiliar da
Capital. Int. - ADV: JOAO ATHAYDE DE SOUZA MIGLIORINI (OAB 121811/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1001734-19.2019.8.26.0352 - Protesto - Ato / Negócio Jurídico - Bruno Braz de Oliveira Monteiro - Evandro Cesar
Braz de Oliveira - Vistos. Nos termos do que restou decidido no processo nº 2015/00183.868 Sema 3.3, remetam-se os autos
para o Juiz designado para auxiliar e sentenciar a comarca de Miguelópolis, Dr. Eduardo Giorgetti Peres, Juiz de Direito Auxiliar
da Capital. Int. - ADV: AUGUSTA AZZOLIN XAVIER (OAB 407813/SP), EDSON PACHECO DE CARVALHO (OAB 164690/SP),
FERNANDO APARECIDO RUBIO DOMINGUES (OAB 407927/SP)
Processo 1001902-21.2019.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - José Genivaldo
dos Santos Maximino - Vagner Aparecido Domingos da Cruz - - Ligiane Santos da Cruz - - Guilherme dos Santos Domingos
Maximino - Vistos. Nos termos do que restou decidido no processo nº 2015/00183.868 Sema 3.3, remetam-se os autos para o
Juiz designado para auxiliar e sentenciar a comarca de Miguelópolis, Dr. Eduardo Giorgetti Peres, Juiz de Direito Auxiliar da
Capital. Int. - ADV: RODRIGO DOROTHEU (OAB 272751/SP), JOSE EDUARDO MARQUES BORDONAL (OAB 297264/SP),
RUI BARBOSA GONÇALVES JUNIOR (OAB 382375/SP), RENAN VIEIRA OSÓRIO (OAB 448813/SP), SERGIO URBANO DE
ALMEIDA BARBOSA (OAB 237694/SP)
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