TJSP 15/02/2022 - Pág. 2030 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 15 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3448
2030
para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e
pensionistas, tendo a Lei Federal 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade. “ Nos termos do artigo 311, II, do
CPC, a tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado
útil do processo, quando as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em
julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante. Havendo tese firmada em sede de julgamento de casos repetitivos,
e os documentos acostados aos autos demonstrando que o autor vem, de fato, sofrendo descontos com base no artigo 24-C,
introduzido no Decreto-Lei nº 667/1969 pela Lei Federal 13.954/2019, declarado inconstitucional, é caso de concessão da tutela
de evidência. Assim, DEFIRO a tutela provisória de evidência, a fim de que a ré passe efetuar os descontos previdenciários na
forma do artigo 8º da Lei Complementar Estadual 1013/2007; ou seja, não efetue os descontos previdenciários com alíquota e
base decálculo instituída pela Lei nº 13.954/19, de 10,5% sobre o bruto dos proventos, voltando a incidir a contribuição de 11%,
sobre o valor da parcela dos proventos de aposentadoria que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime
Geral de Previdência Social, na forma do art. 8 da LCE 1.013/2007. Intimem-se a ré, dando-lhe conta do teor desta decisão, bem
como para que cumpra a liminar no prazo de 15 dias a contar da intimação, sob pena de responsabilidade. Depreende-se do
objeto da ação que designação de audiência de conciliação é ato inócuo e considerando que o artigo 7º, da Lei nº 12.153/2009,
dispõe que a ré deverá ser intimada da audiência de conciliação com antecedência mínima de trinta (30) dias, oportunidade final
para apresentar a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa e para evitar supressão do prazo mínimo
para resposta do ente público, concedo prazo de trinta (30) dias para que a requerida apresente contestação. Citem-se e
intimem-se. - ADV: MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP), HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP)
Processo 1000228-26.2019.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Jp - A Casa da Construção Ltda. - Epp
- Vistos. Face o conteúdo da certidão de fls.70, onde demonstra a inércia da parte exequente, JULGO EXTINTA a presente ação
com fundamento no artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil. Proceda-se as movimentações obrigatórias no sistema
SAJ-PG5, com baixa do processo, de partes e demais necessárias. Isento do pagamento de taxas e custas processuais em
razão de previsão legal (artigo 54 da Lei 9.099/95). Arquivem-se os autos em definitivo. Publique-se em cartório. Intime-se. ADV: SERGIO RICARDO STUANI (OAB 202487/SP)
Processo 1500141-76.2020.8.26.0346 - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais - ADEMILSON RAMOS - Vistos.
Acolho a cota do Ministério Público de fl.94 e, em consequência, JULGO EXTINTA a punibilidade do autor do fato ADEMILSON
RAMOS, com fulcro no artigo 84, parágrafo único, da Lei 9.999/95. Após o transito em julgado comunique-se o IIRGD. Arquivemse os autos em definitivo após as anotações de praxe no histórico de partes.. Intimem-se. - ADV: MAYCON FERREIRA DA SILVA
(OAB 420683/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCAS SILVA BARRETTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ CESAR DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0040/2022
Processo 0054374-78.2012.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - JEAN PATRICK DOS
SANTOS - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Ciência as partes da baixa dos autos. Cumpra-se o V.
Acórdão. Manifeste-se a parte vencedora, em termos de prosseguimento em fase de cumprimento de sentença, no prazo de 30
dias, sob pena de arquivamento do processo. Intime-se. - ADV: RICARDO MARTINS ZAUPA (OAB 196542/SP)
MATÃO
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MATÃO EM 08/02/2022
PROCESSO :
1000395-35.2022.8.26.0347
CLASSE
:
DIVÓRCIO CONSENSUAL
REQTE
: D.T.S.
ADVOGADO : 216529/SP - Fabiano Aparecido Ferrante
VARA:
1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :
1000396-20.2022.8.26.0347
CLASSE
:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
REQTE
: Reinaldo Alves de Oliveira
ADVOGADO : 437583/SP - Esther Barbosa Feliciano Leite
REQDO
: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
VARA:
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :
0000331-42.2022.8.26.0347
CLASSE
:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: Ana Carolina Laurenti Bareato Franzini M.e.
EXECTDO
: ROGÉRIO DONIZETE DA SILVA
VARA:
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :
1000397-05.2022.8.26.0347
CLASSE
:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: Mateus Rosa de Oliveira
ADVOGADO : 124258/SP - Josue Dias Peitl
REQDA
: Katia Cristina Nogueira Gaviolli Bertonha
VARA:
1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :
1000398-87.2022.8.26.0347
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º