Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022 - Página 2018

  1. Página inicial  > 
« 2018 »
TJSP 18/02/2022 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3451

2018

MADEIRA DOS SANTOS (OAB 439631/SP)
Processo 1000287-76.2022.8.26.0356 - Execução de Título Extajudicial contra a Fazenda Pública - DIREITO CIVIL - João
Oliveira - Vistos. Verifico tratar-se de pedido de Cumprimento de Sentença distribuído pelo peticionamento eletrônico inicial, o
qual, todavia, está sujeito ao peticionamento eletrônico intermediário. Destarte, em cumprimento do disposto no artigo 1.289,
das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, determino a remessa destes autos ao Cartório Distribuidor para
cancelamento da distribuição. No mais, em estrita observância ao parágrafo único do referido artigo, fica a parte exequente
cientificada de que o cumprimento de sentença deverá, nos termos do Comunicado CG n. 1789/2017 (Protocolo CPA n.
2015/55553 SPI) e da Subseção XXVI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça - Do Cumprimento de Sentença,
observar o seguinte: No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; preencher o número do
processo principal; o sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; no campo “Categoria”, selecionar o item
“Execução de Sentença”; e no campo “Tipo da Petição”, selecionar a classe, conforme o caso, “156 Cumprimento de Sentença”;
“157 Cumprimento Provisório de Sentença”; ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”. Intimem-se. ADV: RODRIGO ANTUNES BENETTI (OAB 14254O/MT)
Processo 1000296-38.2022.8.26.0356 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1136669-05.2021.8.26.0100 - 9ª Vara da Família
e Sucessões - Foro Regional II - Santo Amaro - Comarca de São Paulo/SP) - L.K.O.J. - Vistos. Confira a Z. Serventia se foram
cumpridas as exigências do artigo 122, §§ 1º e 2º das N.S.C.G.J., bem como se foram recolhidas as diligências do oficial de
justiça, se necessário. Se em termos, cumpra-se, servindo a presente como mandado e, após, devolva-se ao juízo deprecante
com nossas homenagens. Caso não tenha sido cumprida alguma das diligências legais, intime-se a parte interessada para as
providências necessárias ou solicite ao Juízo Deprecante, independentemente de nova conclusão (CPC, art. 267, I e N.S.C.G.J,
art. 124), com as nossas homenagens e anotações de praxe. Nos termos do art. 1.098 das Normas Judiciais da Corregedoria
Geral da Justiça, cumpra-se o disposto no Comunicado CG n. 2.199/2021. Intimem-se. - ADV: PATRICIA BRASIL CLAUDINO
(OAB 198281/SP)
Processo 1000303-30.2022.8.26.0356 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan
S/A - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo
para momento oportuno a análise da conveniênciada audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
DEFIRO, liminarmente, a medida. Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem em mãos da parte autora
ou da pessoa indicada por ela na petição inicial, fornecendo a parte autora os meios para remoção do bem. Executada a
medida liminar, CITE-SE a parte requerida para, em 5 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida pendente segundo os valores
apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese em que o bem será devolvido livre de ônus (art. 56 da Lei nº 10.931/04
que modificou o art. 3º, §1º, do Decreto-lei nº 911/69), podendo, ainda, oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, com as
advertências do artigo. 344 do novo Código de Processo Civil. Ressalte-se que a purgação da mora condiciona-se ao pagamento
da integralidade da dívida pendente, expressão esta que compreende todo o valor do contrato, a incluir parcelas vencidas e
vincendas. Nesse sentido, o C. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento de Recurso Especial nº 1.418.593/MS, representativo
de controvérsia, deixou assente que: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO
DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911/1969. ALTERAÇÃO
INTRODUZIDA PELA LEI N. 10.931/2004. PURGAÇÃO DA MORA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PAGAMENTO DA
INTEGRALIDADE DA DÍVIDA NO PRAZO DE 5 DIAS APÓS A EXECUÇÃO DA LIMINAR. 1. Para fins do art. 543-C do Código
de Processo Civil: “Nos contratos firmados na vigência da Lei n. 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco)
dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os
valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de
alienação fiduciária” (STJ; RECURSO ESPECIAL Nº 1.418.593 - MS; RELATOR: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO; Órgão
Julgador: SEGUNDA SEÇÃO). Autorizo diligências em conformidade com os §§1º e 2º, do art. 212, do novo Código de Processo
Civil, bem como requisição de força policial, independentemente de expedição de ofício requisitório e também arrombamento
de imóvel, se necessário. Cumpra-se com urgência. Intimem-se. NA HIPÓTESE DE A PARTE VALER-SE DA FACULDADE
DO §12º, art. 3º, do Decreto-lei nº 911/1969, DEVERÁ COMUNICAR IMEDIATAMENTE O JUÍZO, TÃO LOGO DISTRIBUA A
PETIÇÃO NA COMARCA EM QUE O BEM FOR LOCALIZADO. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, POR CÓPIA DIGITADA,
COMO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO E DE CITAÇÃO. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1000419-70.2021.8.26.0356 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.H.S.S. - - I.S.S. - - C.C.S.C.
- A.H.Q.S. - Fica a parte requerente C.C.S.C. intimada para comparecer em cartório das 13:00 horas às 17:00 horas, para
assinatura do termo de guarda dos menores V.H.S.S. e I.S.S., BEM COMO, deverá a patrona da parte requerente apresentar
o ofício que contenha o Registro Geral de Indicação do Convênio Defensoria Pública/OAB-SP, para a devida expedição da
certidão de pagamento de honorários advocatícios, conforme determinado na r. sentença. - ADV: ANGELA MARTA GARCIA
CATELLAN (OAB 346401/SP), MAURÍCIO TOBIAS DA SILVA (OAB 433796/SP)
Processo 1000544-43.2018.8.26.0356 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS Vistos. Tendo em vista o teor da manifestação apresentada pela exequente às fls. 77/78, informando o pagamento do débito
reclamado nesta execução fiscal, JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal, com fundamento no artigo 924, II, do novo Código
de Processo Civil. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência do prazo recursal manifestada pelo
exequente à fl. 77, certificando-se o trânsito em julgado desta sentença. Feitas as anotações e comunicações de praxe, pagas
eventuais custas e despesas processuais em aberto, remetam-se os autos ao arquivo geral e definitivo. P. I. C. - ADV: MARIA
CRISTINA GALVÃO (OAB 260611/SP)
Processo 1000601-61.2018.8.26.0356 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS
- Vistos. Tendo em vista o teor da manifestação apresentada pela exequente às fls. 71/76 informando o pagamento do débito
reclamado nesta execução fiscal, JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal, com fundamento no artigo 924, II, do novo
Código de Processo Civil. Defiro o desbloqueio dos valores bloqueados pelo sistema Sisbajud, às fls. 79/83, em favor da
parte executada, devendo a Serventia Judicial providenciar o quanto necessário. Homologo para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, a desistência do prazo recursal manifestada pelo exequente à fl. 71, certificando-se o trânsito em julgado desta
sentença. Feitas as anotações e comunicações de praxe, pagas eventuais custas processuais finais e despesas em aberto,
remetam-se os autos ao arquivo geral e definitivo. P. I. C. - ADV: MARIA CRISTINA GALVÃO (OAB 260611/SP)
Processo 1000763-51.2021.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander
Brasil Seguros S.A - Elektro Redes S.A. - Vistos. Diante do teor da certidão de fl. 281, nomeio em substituição ao perito nomeado
à fl. 259/260, o Sr. Henrique Alves da Silva, para realização da perícia. Proceda a Serventia as anotações necessárias junto ao
Sistema Informatizado do SAJ/Tribunal. No mais, intime-se o perito para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente proposta
de honorários definitivos (art. 465, §2.º, CPC). Intimem-se. - ADV: LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE (OAB 414494/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo