TJSP 03/03/2022 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3458
2009
exposto, e estando ausente o requisito objetivo necessário, INDEFIRO o pedido de progressão ao regime semiaberto formulado
pelo sentenciado SÍRIO RODRIGUES BISPO, matrícula nº 257023. Intimem-se. - ADV: FABIANO IZIDORO PINHEIRO NEVES
(OAB 202085/SP)
Processo 1001164-52.2022.8.26.0344 - Petição Criminal - Petição intermediária - Piter Flander Wesley da Costa - Diante
da presença dos requisitos legais, DEFIRO o pedido do sentenciado PITER FLANDER WESLEY DA COSTA, matrícula nº
153134, promovendo-o ao regime semiaberto. Defiro a remição de 11 dias de pena, anotando-se. Intime-se o sentenciado do
teor da presente decisão, bem como o Diretor da unidade prisional, sendo que este último deverá providenciar a requisição da
respectiva vaga para remoção do reeducando para o regime intermediário. - ADV: DIEGO BORGES RODRIGUES (OAB 417073/
SP)
Processo 1001164-52.2022.8.26.0344 - Petição Criminal - Petição intermediária - Piter Flander Wesley da Costa - Ciência à
defesa. - ADV: DIEGO BORGES RODRIGUES (OAB 417073/SP)
Processo 1001861-73.2022.8.26.0344 - Petição Criminal - Petição intermediária - Paulo Henrique Alves da Silva - Diante da
presença dos requisitos legais, DEFIRO o pedido do sentenciado PAULO HENRIQUE ALVES DA SILVA, matrícula Nº 774466-7,
RG nº 49.142.738, CPF nº 239.414.378-95, atualmente recolhido na Penitenciária de Getulina/SP, promovendo-o ao regime
semiaberto. Intime-se o sentenciado do teor da presente decisão, bem como o Diretor da unidade prisional, sendo que este
último deverá providenciar a requisição da respectiva vaga para remoção do reeducando para o regime intermediário. - ADV:
BÁRBARA DOS SANTOS GRION (OAB 416609/SP)
Processo 1001861-73.2022.8.26.0344 - Petição Criminal - Petição intermediária - Paulo Henrique Alves da Silva - Ciência à
defesa. - ADV: BÁRBARA DOS SANTOS GRION (OAB 416609/SP)
Processo 1002010-06.2021.8.26.0344 - Petição Criminal - Petição intermediária - Marcos Henrique Lourenço dos Santos Com a notícia de condenação definitiva nos autos 0003505-67.2007.8.26.0288 e 0003547-14.2010.8.26.0288, ambos da 1ª Vara
Criminal da Comarca de Ituverava-SP, totalizando em 05 anos e 20 dias de reclusão no regime aberto, considerando que esta
somatória com as demais em cumprimento na execução ultrapassam o remanescente de 08 anos, há de se aplicar o disposto
no artigo 111 da Lei de Execução Penal, uma vez que diverge com o regime imposto atual, portanto, SUSTO CAUTELARMENTE
O SEMIABERTO anteriormente concedido ao sentenciado Marcos Henrique Lourenço dos Santos, CPF: 200.622.488-39, MTR:
213.374, RG: 38955556, recolhido atualmente no(a) Penitenciária “Valentim Alves da Silva” - Álvaro de Carvalho, justificando
assim a regressão cautelar para o regime fechado. Tal requisito serve, por ora, como parâmetro de limite às determinações
de regressão definitiva do regime. Requisite-se a vinda das Guias de Recolhimento, cadastrando-as no sistema Sivec, com
atualização do cálculo de liquidação de penas. Intimem-se as partes e comunique-se a Unidade Prisional. Retificado o cálculo,
manifestem-se as partes. - ADV: LEANDRO DE OLIVEIRA ANZAI (OAB 289809/SP)
Processo 1003769-05.2021.8.26.0344 - Petição Criminal - Petição intermediária - I.P.C. - Agravo 0006861-08.2021.8.26.0344:
Aguarde-se prisão do sentenciado conforme despacho pág.252. - ADV: BRUNO KENDI SAKAI (OAB 372793/SP)
Processo 1007730-51.2021.8.26.0344 - Petição Criminal - Petição intermediária - Mauricio Soares da Silva Cotrin do
Nascimento - Por essas razões, tenho por oportuno antes da análise do pedido da Defesa (fls. 140/141) com relação ao
sentenciado MAURÍCIO SOARES DA SILVA COTRIN DO NASCIMENTO solicitar informações junto a CRN (Coordenadoria dos
Estabelecimentos Prisionais da Região Noroeste do Estado de São Paulo com sede em Pirajuí/SP) acerca: a) da posição do
sentenciado na lista única e cronológica; b) do provável prazo para a remoção deste sentenciado para unidade adequada; e
c) da possibilidade de monitoramento eletrônico, no caso de concessão de regime aberto, em sua modalidade domiciliar. Sem
prejuízo, requisite-se informação à unidade prisional quanto à remoção do sentenciado Prazo para resposta: 15 (quinze) dias.
Intime-se. - ADV: RENATA PATRICIA JORGE (OAB 288412/SP), PAULO FELIPE AZENHA TOBIAS (OAB 280819/SP), LILIAN
CLAÚDIA JORGE (OAB 190256/SP)
Processo 1014436-84.2020.8.26.0344 - Petição Criminal - Petição intermediária - Silvio Vichiatti Santana - nova petição
juntada - ADV: BEATRIZ PAIS DE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB 93431/SP)
Processo 1016844-14.2021.8.26.0344 - Petição Criminal - Petição intermediária - Tiago Daniel Corrêa da Cunha - Homologo
o cálculo de fls. 48/49 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Requisite-se à Unidade Prisional Penitenciária “Valentim
Alves da Silva” - Álvaro de Carvalho, onde se encontra recolhido(a) o(a) sentenciado(a) Tiago Daniel Corrêa da Cunha, CPF:
405.643.368-23, MTR: 329.371, RG: 42.890.029, BOLETIM INFORMATIVO ATUALIZADO para análise do pedido de progressão
ao regime semiaberto. Com a juntada, manifeste-se o MP. - ADV: LAERTE JOSE MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB 144775/SP)
Processo 1019597-41.2021.8.26.0344 - Petição Criminal - Petição intermediária - Jose Carlos Queiroz Silva - Diante da
natureza do pedido, verifica-se que o sentenciado não preenche o requisito objetivo, eis que não cumpriu o lapso temporal legal
necessário, conforme cálculo de benefícios elaborado às fls. 109. Em face do exposto, e estando ausente o requisito objetivo
necessário, INDEFIRO o pedido de livramento condicional formulado pelo sentenciado JOSE CARLOS QUEIROZ SILVA,
matrícula nº 265295. Intime-se. - ADV: SORAIA MARTINS PEREIRA SANCHES (OAB 436567/SP)
Processo 1022733-55.2021.8.26.0050 - Petição Criminal - Petição intermediária - Izabel da Silva - Os pedidos de
aproximação familiar não possuem caráter de natureza jurisdicional(competência deste Juízo), devendo cada um ser analisado
no âmbito administrativo da Secretaria de Administração Penitenciária - SAP . Posto isto, encaminhe-se à Coordenadoria dos
Estabelecimentos Prisionais da Região Noroeste. Intime-se a defesa, a seguir, arquivem-se. - ADV: RAFAEL DE AZEVEDO
(OAB 436932/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0123/2022
Processo 0000515-07.2022.8.26.0344 (processo principal 1005624-19.2021.8.26.0344) - Agravo de Execução Penal Petição intermediária - P.S. - Mantenho a decisão ora agravada, por seus jurídicos e legais fundamentos. Desapensados e
regularizados, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. Ciência às partes. - ADV: SORAIA
MARTINS PEREIRA SANCHES (OAB 436567/SP)
Processo 0010762-81.2021.8.26.0344 (processo principal 1017600-23.2021.8.26.0344) - Agravo de Execução Penal - Petição
intermediária - Anderson Calixto de Lima - Vistos. Tendo em vista o apontamento na intimação de fls. 49, onde o sentenciado
insiste na defesa do advogado já constituído, dê-se-lhe novamente vista dos autos para manifestação com urgência, para
apresentação das contrarrazões. - ADV: ADRIANA FARIA DA SILVA (OAB 353909/SP)
Processo 1004755-56.2021.8.26.0344 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Alan da Silva Alves - Atendo ao
requerido pela defesa. Uma vez indeferida a peça inicial e julgada extinta pena de multa imposta nos autos do processo
0006338-69.2016.8.26.0344 da 3ª Vara Criminal de Marília, como apontado na parte final da sentença de fls. 13, os autos foram
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