TJSP 04/03/2022 - Pág. 1994 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3459
1994
e da prova oral. O encetar da relação processual reclama apenas a plausibilidade da acusação, vale dizer, que seja viável, de
molde a se visualizar o fumus boni júris a que alude JOSÉ FREDERICO MARQUES (Elementos de Direito Processual Penal,
Bookseller, Vol. II, 1997, pág. 164). Ante o exposto, nos termos do §4º do art.394 do Código de Processo Penal, recebo a
denúncia. O egrégio Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do HC nº 209.866/SP, já se manifestou sobre a possibilidade
de incidência da referida norma nos ritos das leis especiais. 2. Determino a citação dos acusados para responder, por escrito,
à acusação, no prazo de 10 dias, expedindo-se carta precatória, se necessário. Deve o oficial de justiça indagar aos réus se
possuem ou pretendem constituir advogado, ou se desejam que lhes seja nomeado um defensor pelo juízo. Deverá, por cautela,
o Sr. Oficial de Justiça solicitar que forneçam telefone para contato. 3. Extraia-se FA junto ao sistema SIVEC, bem como as
certidões dos processos indicados na Folha de Antecedentes e os laudos faltantes. Solicite-se, se o caso, certidão modelo 27 ao
Cartório do Distribuidor. 4. Itens 4 a 6 da cota ministerial: Providencie a z. serventia o requerido. 5. Comunique-se o recebimento
da denúncia ao IIRGD. Servirá a presente decisão como mandado e ofício. Ciência ao Ministério Público. - ADV: THAYNA
ANGELO NAZARIO (OAB 449362/SP)
Processo 1500913-39.2020.8.26.0540 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- CHARLES PEREIRA DE OLIVEIRA - Vistos. Fl. 375: Comunique-se à VEC competente o pedido de parcelamento do valor
da multa, com cópia da certidão (fl. 364) e da manifestação ministerial. No mais, aguarde-se a comunicação do ajuizamento
da ação de execução da pena de multa, conforme determina o parágrafo 1º do art. 480-A das NSCGJ. Ciência ao Ministério
Público. - ADV: MANOEL TEIXEIRA MENDES FILHO (OAB 91002/SP), THIAGO OLIVEIRA DIONISIO (OAB 421011/SP)
Processo 1502655-65.2021.8.26.0540 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins JEFFERSON CHARLES CARVALHO - - RODRIGO ARIAS DA SILVA - Fls.294-300: Cumpra-se o determinado no item 2 da
decisão de fl.286 em relação ao réu Rodrigo. Após, regularizados os autos, remetam-se ao E. Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo com as cautelas de estilo e homenagens deste juízo. - ADV: SILVAR SILVA SILVEIRA (OAB 89605/SP), RODRIGO
DE RAGA CULPO (OAB 364823/SP)
Processo 1503080-92.2021.8.26.0540 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - FABIO
SULINO DA SILVA JÚNIOR - Vistos. 1. Recebo o recurso de apelação interposto pelo réu, eis que tempestivo. 2. Expeça-se guia
de execução provisória em nome do sentenciado, encaminhando-a à VEC competente, bem como ao atual local de prisão. 3.
Intime-se a defesa para apresentação das razões de apelação, no prazo legal. Após, dê-se vista ao M.P. para as contrarrazões. 4.
Regularizados os autos, remetam-se ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com as cautelas de estilo e homenagens
deste juízo. Int. - ADV: KELI CRISTINA ALMEIDA DA SILVA (OAB 193773/SP), MÁRCIO GOMES MODESTO (OAB 320317/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0139/2022
Processo 0000407-63.2022.8.26.0348 (apensado ao processo 1009957-07.2018.8.26.0348) (processo principal 100995707.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Banco Bradesco Cartões S.A. - Anderson Andre
Correa Lopes - Fls. retro: Por primeiro, deverá a parte exequente apresentar a planilha atualizada do débito. Int. - ADV: LICINIO
VIEIRA DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 399245/SP), JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB 340639/SP)
Processo 0000408-48.2022.8.26.0348 (apensado ao processo 1010626-60.2018.8.26.0348) (processo principal 101062660.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - BANCO BRADESCO S/A - Mario Sergio de
Almeida Dias - Fls. retro: Por primeiro, deverá a parte exequente providenciar a juntada do cálculo atualizado do débito. Int. ADV: LICINIO VIEIRA DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 399245/SP), JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB 340639/SP)
Processo 0003093-62.2021.8.26.0348 (apensado ao processo 1000260-54.2021.8.26.0348) (processo principal 100026054.2021.8.26.0348) - Cumprimento Provisório de Sentença - Liminar - André de Santana Chiozani - - Laiz Nascimento Barbosa
- Fls. retro: Presumida a intimação do executado, a teor do disposto no art. 19, § 2º, da Lei n. 9.099/95. 2- Cumpra-se o item
“2” da decisão de fls. 05/07. 3- Int. - ADV: KARINE ALFREDO SONCINI (OAB 386666/SP), FERNANDA ALVES DOS SANTOS
MARQUES (OAB 442818/SP)
Processo 0003284-10.2021.8.26.0348 (apensado ao processo 1006513-29.2019.8.26.0348) (processo principal 100651329.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Seguro - João Batista da Silva - Código Prime Soluções Em Rastreamento
Eireli - Fls. retro: Manifeste-se o executado quanto à contraproposta de acordo apresentada. Prazo de dez dias. Int. - ADV:
LUCIANO MANOEL DA SILVA (OAB 146642/SP), ADRIANA DANOA DE AMORIM (OAB 43345/PE)
Processo 0003589-91.2021.8.26.0348 (apensado ao processo 1004664-51.2021.8.26.0348) (processo principal 100466451.2021.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Marcelo Paciente Gonçalves - Eletropaulo
Metropolitana - Fl. 289: Ante o certificado às fls. Retro, aguarde-se o retorno dos autos principais do Colégio Recursal. Int. ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB 186458/SP), ADRIANO PACIENTE GONÇALVES (OAB 312932/SP)
Processo 0004983-70.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1001650-30.2019.8.26.0348) (processo principal 100165030.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Banco Bradescard S/A - Jose Leonardo Pereira
dos Santos - Com o escopo de satisfazer a execução, o juízo realizou várias tentativas de localização do (a) requerido (a) em
endereços diversos e/ou bens passíveis de penhora. Porém, todas as tentativas restaram infrutíferas. 2- Considerando não ter
sido localizada o (a) executado (a) ou bens de sua propriedade, passíveis de penhora, conforme se verifica dos autos, deverá
ser o processo imediatamente extinto, com devolução dos documentos que o instruem ao autor, o que se determina com base
no parágrafo 4º do artigo 53 da Lei n.º 9.099/95, ainda que se trate de hipótese de título judicial, o que em princípio não seria
alcançado pelo referido artigo de Lei. É que tratamento diverso implicaria em ofensa aos princípios gerais que norteiam a Lei
dos Juizados Especiais Cíveis, como simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, além do que prejuízo
algum existirá para o (a) autor (a) que a qualquer tempo poderá renovar a instância, desde que não transcorrido o prazo
prescricional. 3- Ressalte-se que para propositura de nova execução, a parte autora deverá demonstrar seu interesse de agir
na renovação do pedido, devendo indicar quais e onde se encontram os bens passíveis de constrição, uma vez que o art. 53, §
4º, da Lei dos Juizados, prevê que: “não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente
extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”. 4- Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação de Indenização por Dano
Moral, movida por Banco Bradescard S/A em face de Jose Leonardo Pereira dos Santos, com fundamento no art. 53, § 4º da
Lei 9099/95.. 5- Expeça-se certidão de crédito ao (a) autor (a), que inclusive possibilita a inclusão do nome do (a) executado
(a) no rol de maus pagadores do SERASA/SCPC (tal providência cabe à parte quando de posse da certidão). 6- Com o trânsito
em julgado, arquivem-se com baixa definitiva na distribuição.. - ADV: LICINIO VIEIRA DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 399245/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º