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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de março de 2022 - Página 2397

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TJSP 04/03/2022 - Pág. 2397 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3459

2397

Santos - Vistos. Tendo em vista o retro certificado, bem como que, considerando que, até o presente, não houve o retorno das
atividades totalmente presenciais por este E. Tribunal de Justiça, redesigno AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 14 de
junho de 2022, às 13 horas e 30 minutos, que será realizada de forma virtual, por meio do aplicativo Microsoft Teams, a ser
realizada no CEJUSC. Cite-se e intime-se o(a) requerido(a) acima qualificados, por meio de carta precatória, para participação à
mencionada audiência, sob pena de revelia, devendo o oficial de justiça colher deste telefone para contato e e-mail pessoal para
encaminhamento do link de acesso à sala de audiências, e no caso de não possuir ou não souber, ser intimado a apresentar
no prazo de até 5 dias anteriores à data designada para o ato, para o e-mail [email protected]. Em caso de audiência
infrutífera em razão de não haver auto-composição entre as partes, fica desde já o requerido intimado a apresentar contestação,
de forma verbal no ato da audiência ou por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da audiência, sob pena de
revelia, ou seja, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor, nos
termos dos artigos 335 do Código de Processo Civil. Para participar da audiência virtual, as partes deverão possuir computador
(com câmera), tablet ou smartphone, além de fornecer um e-mail para o recebimento de link de acesso à sala de audiências,
no prazo de até 5 dias anteriores à data designada para o ato, para o e-mail [email protected]. As partes e advogados
receberão link de acesso à audiência no momento oportuno, que será enviado aos respectivos endereços eletrônicos de e-mail.
O manual para participar de Audiência Virtual encontra-se disponível no plataforma online do Tribunal de Justiça de São Paulo,
através do site http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf. Consigno que a audiência
não será redesignada por falta de acesso à sala de audiência virtual. Caso no dia da audiência a parte ou interessado tenha
qualquer dificuldade em acessar a sala de audiência deverá enviar e-mail imediatamente ao endereço eletrônico mongaguajec@
tjsp.jus.br e relatar o ocorrido para que seja possível viabilizar o acesso pretendido. Além disso, caso a parte não possua e-mail
deverá cadastrar um endereço eletrônico em qualquer provedor de internet, de forma gratuita, e, a seguir, informar ao Juízo
por meio do e-mail [email protected]. Anoto que os links de acesso à audiência serão enviados até o dia da audiência,
a fim de que não se percam na caixa de e-mail dos participantes. Sendo a parte autora assistida por patrono constituído no
feito, nos termos do Comunicado CG 1951/2017 deverá providenciar a distribuição desta precatória através de peticionamento
eletrônico da Carta Precatória disponibilizada nos autos, junto à Comarca a ser deprecada. Caso contrário, deverá a serventia
providenciar a remessa ao r. Juízo deprecado. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA, a
ser encaminhada pela serventia. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as
diligências necessárias ao cumprimento desta. Intime-se. - ADV: ANDREZA HAYDE LIMA (OAB 449014/SP)
Processo 1001149-51.2021.8.26.0366 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Difamação
- F.T.A. - - S.T.A. - - F.M.B.A. - Vistos. Providencie a serventia a juntada aos autos do Folha de Antecedentes Criminais, bem
como certidões dos feitos que, porventura, nela constar. Após, nova vista ao MP. Intime-se. - ADV: AMANDA FACUNDO DE
MOURA (OAB 402058/SP)
Processo 1001284-97.2020.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Walter Santos
de Souza - Cleomara F. de Medeiros Instaladora Me - 1) Tendo em vista o trânsito em julgado certificado nos autos, bem como
que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, deverá o exequente ingressar mediante instauração
de incidente, na forma do Comunicado CG nº 1.789/2017, apresentando memória do cálculo atualizado do débito e outras
peças eventualmente necessárias (art. 1286, §1º e §º 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), sem
a inclusão da multa de 10% sobre o valor da condenação, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento. 2) Decorrido o
prazo para o pagamento voluntário e transcorrido o período para a apresentação de impugnação (art. 525 do CPC, deverá
ser apresentada nova memória do cálculo atualizado do débito, no prazo de 30 dias, com a inclusão da multa de 10% sobre o
valor da condenação, a fim de se iniciar o cumprimento de sentença. - ADV: KARLA DA CONCEIÇÃO IVATA (OAB 183881/SP),
GUSTAVO CONDE VENTURA (OAB 148105/SP)
Processo 1001712-45.2021.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Willians Santos
Baracho - Tendo em vista o trânsito em julgado certificado nos autos, bem como que eventual cumprimento de sentença deverá
tramitar em formato digital, intime-se a parte vencedora, para apresentar a memória do cálculo atualizado do débito e outras
peças eventualmente necessárias (art. 1286, §1º e §º 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), na forma
do art. 534, do Código de Processo Civil, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: GLAUCO LEAL NOGUEIRA
(OAB 378109/SP)
Processo 1001975-77.2021.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Osvaldo de Freitas
Ferreira - Vistos, Fls. : Pretendendo iniciar a fase de execução da sentença, deverá o exequente ingressar mediante instauração
de incidente, na forma do Comunicado CG nº 1.789/2017. Aguarde-se, por 30 (trinta) dias. No silêncio os autos deverão ser
arquivados. Intime-se. - ADV: OSVALDO DE FREITAS FERREIRA (OAB 130473/SP)
Processo 1002750-92.2021.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Fabio
Augusto Alves de Souza - Brb - Banco de Brasília S/A - Vistos, Recebo o recurso interposto no efeito devolutivo (art. 43, da
Lei 9.099/95). Intime-se o(a) recorrido(a), para responder o recurso, em 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, da já citada lei). Juntandose aos autos as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal da 56ª Circunscrição Judiciária - Itanhaém,
observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: JOÃO DA SILVA BARTANHA (OAB 154455/SP), JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 50894/GO)
Processo 1002796-81.2021.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Nicea de
Abreu Goncalves - Vistos. Recebo o recurso interposto no efeito suspensivo. Intime-se o(a) recorrido(a), para responder o
recurso, em 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, da já citada lei). Juntando-se aos autos as contrarrazões, remetam-se os autos ao
Egrégio Colégio Recursal da 56ª Circunscrição Judiciária - Itanhaém, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV:
MAYARA MARIOTTO MORAES (OAB 364256/SP)
Processo 1002821-94.2021.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Nicea de
Abreu Goncalves - Sendo assim, e para a análise do pedido de concessão dos benefícios da Lei nº 1.060/50, providencie a parte
interessada, no prazo de 10 (dez) dias, a juntada de suas declarações de rendimentos, ou seja, se registrado em Carteira de
Trabalho e Previdência Social, cópia dos três últimos holerites, e, caso não possua registro, cópia das duas últimas declarações
de imposto de renda. Após, tornem conclusos para apreciação. Intime-se. - ADV: MAYARA MARIOTTO MORAES (OAB 364256/
SP)
Processo 1003017-64.2021.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Elias Rodrigues de Lima Vistos. Fls. 51. Ciente. Por ora, aguarde-se a vinda da contestação da Prefeitura de Mongaguá, ou decurso de prazo para tanto.
Após, tornem-se conclusos. Intime-se. - ADV: MARCONY RODRIGUES DE LIMA (OAB 436495/SP)
Processo 1500132-54.2020.8.26.0366 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- RODRIGO COELHO DA SILVA - Ante o exposto, REJEITO a denúncia oferecida contra BRUNA DE PAULA MARETO e
RODRIGO COELHO DA SILVA, com fulcro no artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal. Oportunamente, arquivem-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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