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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de março de 2022 - Página 2051

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TJSP 08/03/2022 - Pág. 2051 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3461

2051

Desapensados e regularizados, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. Ciência às partes.
- ADV: ADRIANA FARIA DA SILVA (OAB 353909/SP)
Processo 0000467-48.2022.8.26.0344 (processo principal 1013484-71.2021.8.26.0344) - Agravo de Execução Penal - Petição
intermediária - Douglas de Almeida Ramos - Mantenho a r. decisão ora agravada, por seus jurídicos e legais fundamentos.
Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. Dê-se ciência às partes. - ADV: LEANDRO
DE OLIVEIRA ANZAI (OAB 289809/SP)
Processo 0000982-83.2022.8.26.0344 (processo principal 1017022-60.2021.8.26.0344) - Agravo de Execução Penal Petição intermediária - Marcelo de Toledo Garoze - Mantenho a r. decisão ora agravada, por seus jurídicos e legais fundamentos.
Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. Dê-se ciência às partes. - ADV: ADRIANA
FARIA DA SILVA (OAB 353909/SP)
Processo 0000983-68.2022.8.26.0344 (processo principal 1008692-74.2021.8.26.0344) - Agravo de Execução Penal Petição intermediária - Wellington Claudeci Barros dos Santos - Mantenho a r. decisão ora agravada, por seus jurídicos e legais
fundamentos. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. Dê-se ciência às partes. ADV: ALOISIO HENRIQUE NORI (OAB 253551/SP)
Processo 0002916-81.2019.8.26.0344 (apensado ao processo 0008154-81.2019.8.26.0344) - Execução Provisória Suspensão Condicional da Pena - SURSIS - WAGNER LEME SEIS DEDOS - Cumpra-se o teor deliberado às fls. 176, onde
restou revogado o “sursis” anteriormente concedido nestes autos. Para regularização da situação processual, com a possibilidade
efetiva da unificação das penas já determinada por este Juízo, expeça-se o necessário mandado de prisão, consignando o
regime aberto para cumprimento da pena privativa de liberdade imposta no processo 0023569-12.2016.8.26.0344 da 3ª Vara
Criminal de Marília. Cumprido o mandado de prisão e, com a somatória das penas, junte-se cálculo atualizado, dando-se vista
às partes. - ADV: BRUNA CARLA SIMEÃO OLIVEIRA (OAB 420848/SP), NATÁLIA CAROLINE BATISTA (OAB 434906/SP), LUIS
PEDRO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 451267/SP)
Processo 0004807-58.2018.8.26.0026 - Execução Provisória - Aberto - LEANDRO RODRIGUES SEVILHA - Vistos.
Considerando o advento do Comunicado nº. 1591/2017, no qual prevê a redistribuição das Execuções a VEC do local onde o
sentenciado declarou endereço para cumprimento das penas restritivas de direito em geral ou meio aberto, a partir do dia 12 de
junho de 2017, proceda-se à redistribuição dos presentes autos ao Juízo da Vara das Execuções da Comarca de Monte Mor/SP
, para o regular prosseguimento. - ADV: JÉSSICA MEDEIROS DO NASCIMENTO (OAB 366503/SP)
Processo 0005285-77.2021.8.26.0344 (processo principal 1003769-05.2021.8.26.0344) - Agravo de Execução Penal Petição intermediária - I.P.C. - Recurso regularmente recebido, proveniente da 2ª Instância. Observo que já houve providência
da serventia, nos termos na certidão retro, inclusive com o apontamento da ocorrência do trânsito em julgado. Proceda-se ao
arquivamento, com baixa. - ADV: BRUNO KENDI SAKAI (OAB 372793/SP)
Processo 0005705-71.2018.8.26.0996 - Execução da Pena - Aberto - ANTONIO CARLOS MAR ROSSI - Acolho o parecer do
Ministério Público e JULGO EXTINTA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE imposta a(o) sentenciado(a) ANTONIO CARLOS MAR
ROSSI nos autos do processo 0004306-57.2017.8.26.0344 , em razão do integral cumprimento. Expeça-se alvará de soltura, se
o caso. Existindo ocorrência de multa acessória para cobrança, baseado nos termos do artigo 479, § 1º das NSCGJ e Artigo 164
da LEP, caberá ao Ministério Público requerer em autos apartados no fluxo digital, o ajuizamento da referida execução da dívida
de valor. Arquivem-se os autos com as comunicações de praxe. - ADV: GUILHERME FURLANETO CARDOSO (OAB 334198/
SP)
Processo 0006022-80.2021.8.26.0344 (processo principal 1008068-25.2021.8.26.0344) - Agravo de Execução Penal Petição intermediária - GUSTAVO ALVES DE SOUZA - Recurso regularmente recebido, proveniente da 2ª Instância. Observo
que já houve providência da serventia, nos termos na certidão retro, inclusive com o apontamento da ocorrência do trânsito em
julgado. Proceda-se ao arquivamento, com baixa. - ADV: LEANDRO DE OLIVEIRA ANZAI (OAB 289809/SP)
Processo 0006503-14.2017.8.26.0496 - Execução Provisória - Aberto - Vitor Souza Benetti - VISTOS. Dê-se vista à Defesa,
conforme determinado às fls. 546. Após, tornem conclusos. Int. Marília, 04 de março de 2022. - ADV: GUILHERME MORAES
CARDOSO (OAB 278774/SP), JOSÉ LUIZ MANSUR JÚNIOR (OAB 177269/SP)
Processo 0006588-29.2021.8.26.0344 (processo principal 1011162-78.2021.8.26.0344) - Agravo de Execução Penal Petição intermediária - Jefferson de Melo Sabino - Recurso regularmente recebido, proveniente da 2ª Instância. Observo que já
houve providência da serventia, nos termos na certidão retro, inclusive com o apontamento da ocorrência do trânsito em julgado.
Proceda-se ao arquivamento, com baixa. - ADV: LEANDRO DE OLIVEIRA ANZAI (OAB 289809/SP)
Processo 0007770-50.2021.8.26.0344 (processo principal 1009229-70.2021.8.26.0344) - Agravo de Execução Penal Petição intermediária - Moacyr Silva Junior - Recurso regularmente recebido, proveniente da 2ª Instância. Observo que já houve
providência da serventia, nos termos na certidão retro, inclusive com o apontamento da ocorrência do trânsito em julgado.
Proceda-se ao arquivamento, com baixa. - ADV: LEANDRO DE OLIVEIRA ANZAI (OAB 289809/SP)
Processo 0010784-42.2021.8.26.0344 (processo principal 1003875-04.2021.8.26.0073) - Agravo de Execução Penal Petição intermediária - P.R.F. - Ante a inércia do patrono que, embora devidamente intimado via Diário de Justiça Eletrônico,
deixou de se manifestar no processo dentro do prazo legal, INTIME-SE o(a) sentenciado(a) PATRICK RIBEIRO FERRAZ, RG:
35.084.097, recolhido atualmente no(a) - ADV: ROGÊ FERNANDO SOUZA CURSINO DOS SANTOS (OAB 284311/SP)
Processo 1000337-93.2020.8.26.0026 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - Rafael Alexandre da Silva Atualize-se o cálculo de penas, dando-se vista ao M.P. - ADV: PAULO HENRIQUE PINTO DE MOURA FILHO (OAB 241626/
SP)
Processo 1001071-89.2022.8.26.0344 - Petição Criminal - Petição intermediária - Alexandre Marques - Requisite-se à
Unidade Prisional de (C.P.P. de Monguaguá/SP), cópia do procedimento disciplinar instaurado para apuração da falta praticada
em 04/05/2017 (abandono durante saída temporária) pelo sentenciado Alexandre Marques, CPF: 301.516.378-73, RG:
30.386.717, recolhido atualmente no(a) Penitenciária “Valentim Alves da Silva” - Álvaro de Carvalho , regularmente concluído.
Com as juntadas, manifestem-se as partes. - ADV: SORAIA MARTINS PEREIRA SANCHES (OAB 436567/SP)
Processo 1001455-52.2022.8.26.0344 - Petição Criminal - Petição intermediária - Willian José Alves dos Santos - Fls. 29:
Solicite-se a juntada aos autos de certidão de objeto e pé atualizada do feito nº 1368/11, da Comarca de Bebedouro/SP, conforme
mencionado à fls. 09. Após, dê-se-lhe nova vista ao M.P. - ADV: GUILHERME RODRIGUES SCHILLER (OAB 348034/SP)
Processo 1002340-53.2021.8.26.0198 - Petição Criminal - Petição intermediária - Rosinvaldo Eurico Xavier da Silva - Vista à
defesa em relação ao cálculo de fls. 75/86. - ADV: VANIA MARIA MONTEIRO NUNES (OAB 297499/SP)
Processo 1004446-35.2021.8.26.0344 - Petição Criminal - Petição intermediária - Edgar Hellington do Nascimento e Silva Primeiramente, observe a serventia, com urgência, sobre a necessidade da retificação do cálculo de penas(fls. 20 e seguintes)
uma vez que o período interruptivo de 21.09.2016 a 27.01.2017 ocasionado pela evasão e que já foi objeto de regressão,
aparentemente não foi inserido no cômputo geral da pena. Tornem após conclusos. - ADV: SILVIA APARECIDA DE PAULA DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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