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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 15 de março de 2022 - Página 2009

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TJSP 15/03/2022 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 15 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3466

2009

FARIA DA SILVA (OAB 353909/SP)
Processo 0009229-87.2021.8.26.0344 (processo principal 1006921-95.2020.8.26.0344) - Agravo de Execução Penal Petição intermediária - Raphael Urban - Recurso regularmente recebido, proveniente da 2ª Instância. Observo que já houve
providência da serventia, nos termos na certidão retro, inclusive com o apontamento da ocorrência do trânsito em julgado.
Proceda-se ao arquivamento, com baixa. - ADV: ANA CAROLINA RIBEIRO BASTOS (OAB 440272/SP)
Processo 0009477-53.2021.8.26.0344 (processo principal 1006165-52.2021.8.26.0344) - Agravo de Execução Penal - Petição
intermediária - Paulo Roberto Fusco Júnior - Mantenho a r. decisão ora agravada, por seus jurídicos e legais fundamentos.
Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. Dê-se ciência às partes. - ADV: MARCOS
ANTONIO ANTUNES BARBOSA (OAB 275741/SP)
Processo 1001164-52.2022.8.26.0344 - Petição Criminal - Petição intermediária - Piter Flander Wesley da Costa - VISTOS.
Fls. 62/63: Trata-se de pedido para obtenção de Autorização para Saída Temporária em benefício de Piter Flander Wesley
da Costa. As Saídas Temporárias estão fora do limite desta Jurisdição, sendo competente para tanto os Departamentos de
Execução Criminal (Deecrins) o seu processamento e eventual análise, via Corregedoria dos Presídios. Intime-se a defesa para
o redirecionamento do pedido, observando-se que cada Unidade Prisional tem o número específico para prosseguimento. Int.
Marília, 11 de março de 2022. - ADV: DIEGO BORGES RODRIGUES (OAB 417073/SP)
Processo 1004187-40.2021.8.26.0344 - Petição Criminal - Petição intermediária - Cristiano Moraes Munerato - VISTOS.
Cumpra-se V. Acórdão de fls. 162/166. Oficie-se para a unidade para transferência imediata do sentenciado para o regime
semiaberto, nos termos do V. Acórdão, devendo a unidade informar o cumprimento e transferência ao juízo da execução no
prazo de 24 horas. E no caso de inexistência de vaga deve informar o juízo da execução no prazo de 24 horas do recebimento
da ordem para a aplicação pelo juízo da Súmula nº 56 do STF. Providencie a serventia a intimação e verificação do cumprimento
da ordem e do prazo de 24 horas para informação, certificando. Intime-se a unidade com cópia desta decisão e do V. Acórdão.
Cumpra-se com urgência. Intimem-se. Marilia, 12 de março de 2022. - ADV: BRUNO KENDI SAKAI (OAB 372793/SP)
Processo 1007833-04.2021.8.26.0071 - Petição Criminal - Petição intermediária - Salomao Leite Rufino - VISTOS. Fls.
214/221: A data base para progressão ao regime aberto já foi decidida em fls. 92/93 e 163. Desta forma, com razão o Ministério
Público. Retifique-se o I.C.P. de fls. 197 para constar a data de 27/12/2019, retificando-se o cálculo de penas. Com o novo
cálculo nos autos, dê-se nova vista ao Ministério Público e Defesa. Int. Marília, 11 de março de 2022. - ADV: NATÁLIA CAROLINE
BATISTA (OAB 434906/SP), BRUNA CARLA SIMEÃO OLIVEIRA (OAB 420848/SP), LUIS PEDRO ALVES DE OLIVEIRA (OAB
451267/SP)
Processo 1010627-52.2021.8.26.0344 - Petição Criminal - Petição intermediária - Leandro Avelino dos Santos - Diante
das alegações das partes, à serventia, para retificar ou informar. - ADV: FRANCIELI RAFAEL (OAB 84897/PR), CLAUDECIR
ZANQUETTA (OAB 88489/PR)
Processo 1012549-31.2021.8.26.0344 (apensado ao processo 1001473-10.2021.8.26.0344) - Petição Criminal - Petição
intermediária - Claudinéia da Silva Ferreira - Diante da natureza do pedido, verifica-se que o sentenciado não preenche o
requisito objetivo, eis que não cumpriu o lapso temporal necessário, a fração de 3/5 (fls. 119 do pec 1001473-10.2021) +
1/6 da pena, o que ocorrerá somente em 01/07/2022, conforme cálculo de benefícios elaborado em fls. 43/44. Em face do
exposto, e estando ausente o requisito objetivo necessário, INDEFIRO o pedido de progressão ao regime aberto formulado
pelo sentenciado Claudinei da Silva Ferreira, matrícula nº 173917-6, RG nº 23.696.884, CPF nº 139.815.148-31, atualmente
recolhido no CPP Bauru II/SP. Considerando o atual local da prisão, remetam-se os autos ao juízo competente. Intime-se. - ADV:
MARCELO LUIZ DE PAULA MARTINES (OAB 150633/SP)
Processo 1013759-54.2020.8.26.0344 (apensado ao processo 1007095-07.2020.8.26.0344) - Petição Criminal - Petição
intermediária - Christian Rafael de Souza Oliveira - Vistos. Tendo em vista o apontamento na intimação de fls. 88 e, para
prosseguimento e assistência nos autos, fica nomeada a Defensoria Pública do Estado. Dê-se-lhe vista dos autos, para
manifestação. - ADV: RAFAELLA DA SILVA PADUA CRUZ (OAB 359573/SP)
Processo 1013935-96.2020.8.26.0032 - Petição Criminal - Petição intermediária - LUCAS MICHAEL BARBOSA - Fls. 188:
Intime-se o advogado signatário de fls. 150/152 para regularizar a representação processual. Requisite-se ao CDP de Álvaro de
Carvalho, onde se encontra recolhido o sentenciado LUCAS MICHAEL BARBOSA, CPF: 389.074.838-41, MTR: 663848-0, RG:
47479855, oitiva nos termos do artigo 118, § 2º, da LEP. Com a juntada, manifestem-se as partes. - ADV: KELVIN AVALONE
PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 420973/SP)
Processo 1014260-71.2021.8.26.0344 - Petição Criminal - Petição intermediária - Rodrigo Jesus da Silva - Cumpra-se o
V. Acórdão proferido no agravo em execução penal nº 0009969-45.2021.8.26.0344 de 09/03/2022: DERAM PROVIMENTO ao
recurso interposto pelo Ministério Público para, cassando a respeitável decisão agravada, determinar que, se já em gozo do
benefício concedido, o reeducando Rodrigo Silva de Jesus retorne ao regime fechado no qual se encontrava cumprindo sua
reprimenda. V.U., removendo o sentenciado Rodrigo Jesus da Silva, RG: 61646188, ao REGIME FECHADO, tendo em vista a
cassação da decisão concessiva do semiaberto. Solicite-se à Unidade Prisional realização de Avaliação Psicossocial, que seja
encaminhada juntamente com B.I. atualizado, bem como o Parecer Técnico por Equipe Multidisciplinar da Unidade Prisional, para
análise do pedido de semiaberto. Com as juntadas, manifeste-se o M.P. Servirá o presente como intimação. - ADV: LEANDRO
DE OLIVEIRA ANZAI (OAB 289809/SP)
Processo 1015943-89.2021.8.26.0071 - Petição Criminal - Petição intermediária - Leonardo Carvalho Matos - Vista à defesa
em relação ao cálculo de fls. 113/121 e ciência da decisão de fls. 109/110. - ADV: JULIANE GODOI MUNHOZ (OAB 440826/
SP)
Processo 1016697-85.2021.8.26.0344 - Petição Criminal - Petição intermediária - Bruno Bueno da Silva dos Santos - VISTOS.
Fls. 104/108: Em obediência ao Princípio do Contraditório, manifeste-se o Ministério Público sobre o pedido de retificação de
cálculo. Int. Marília, 11 de março de 2022. - ADV: MATHEUS FERNANDO DA SILVA DOS SANTOS (OAB 300462/SP)
Processo 1017931-05.2021.8.26.0344 - Petição Criminal - Petição intermediária - Eliel Simei Magalhães da Silva - Diante da
presença dos requisitos legais, DEFIRO o pedido do sentenciado ELIEL SIMEI MAGALHÃES DA SILVA, matrícula nº 622547-8,
RG nº 47.399.435, CPF nº 420.301.188-42, atualmente recolhido na Penitenciária de Marília/SP, promovendo-o ao regime
semiaberto. Intime-se o sentenciado do teor da presente decisão, bem como o Diretor da unidade prisional, sendo que este
último deverá providenciar a requisição da respectiva vaga para remoção do reeducando para o regime intermediário. - ADV:
LEANDRO DE OLIVEIRA ANZAI (OAB 289809/SP)
Processo 1017931-05.2021.8.26.0344 - Petição Criminal - Petição intermediária - Eliel Simei Magalhães da Silva - Ciência à
defesa. - ADV: LEANDRO DE OLIVEIRA ANZAI (OAB 289809/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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