TJSP 04/04/2022 - Pág. 3313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3480
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imediata do montante indisponível para conta judicial vinculada ao processo, para se evitar prejuízo às partes, convertendo-se
a indisponibilidade em penhora sem necessidade de lavratura de termo (art. 854, §5º, do CPC). 4- Cumprido o item 3, intime-se
imediatamente o executado na pessoa de seu/sua(s) advogado(a)(s) ou, não o tendo, pessoalmente, por carta com A.R., no
endereço informado nos autos (arts. 274 e 841 do CPC), para, querendo, impugnar a penhora, no prazo de 15 dias (arts. 525,
§1º, IV; 917, II, e 854, §3º, do CPC). 5- Se o executado se manifestar, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para resposta no prazo
de 15 dias, e, após, venham conclusos para decisão. II- Quanto ao RenaJud 1- Havendo resultado positivo, intime(m)-se o(a)(s)
exequente(s) para esclarecer(em) qual(is) veículo(s) pretende(m) penhorar, observando-se que a penhora pode ser realizada
por termo nos autos (art. 845, §1º, do CPC) e a avaliação pode ser feita pelo preço médio de mercado dado pelos órgãos oficiais
ou anúncios de venda (art. 871, IV, do CPC). III- Quanto ao InfoJud 1- Havendo resultado positivo, o processo deve tramitar
sob segredo de justiça nos termos do art. 189, I, do CPC e art. 121-B das NSCGJ, com a inclusão da respectiva tarja. 9- Se
infrutíferas as pesquisas ou decorrido in albis o prazo de manifestação do executado, intime-se o exequente para se manifestar
em prosseguimento no prazo de 15 dias. Nessa fase, havendo requerimento do(a)(s) exequente(s) e à luz do caráter satisfativo
da execução, autorizo a expedição de ofícios para: I- a empregadora do executado para que, no prazo de 05 dias úteis a contar
do recebimento, forneça nos autos os 03 últimos contracheques do executado; II- o INSS para que, no prazo de 05 dias úteis
a contar do recebimento, informe nos autos se o executado é titular de benefício previdenciário e/ou possui vínculo formal de
trabalho, apresentando, em caso afirmativo, o CNIS e os dados do benefício; III- a Caixa Econômica Federal para que, no prazo
de 05 dias úteis a contar do recebimento, informe nos autos eventual extrato e saldo atualizado de FGTS/PIS/PASEP em nome
do executado. Os ofícios deverão ser encaminhados pelo(a)(s) exequente(s) ao destinatário da ordem. 10- O débito pretérito
poderá ser descontado em folha de pagamento, de forma parcelada, desde que, somado à parcela devida, não ultrapasse
50% da renda líquida do executado (art. 529, §3º, do CPC). Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação
da pessoa intimada. Cumpra-se por simples ato ordinatório sempre que possível. Serve a presente como mandado/carta de
intimação. Intime-se. - ADV: MARINA LIMA BORGES (OAB 368892/SP), LAERCIO CARVALHO FELIX (OAB 242010/SP)
Processo 0000290-54.2021.8.26.0430 (processo principal 1001314-71.2019.8.26.0430) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Helio Adão dos Santos - Eletropaulo Metropolitana - Intimação do executado para pagamento das Custas em
aberto, no valor de R$ 159,85 - (cento e cinquenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), nos termos do artigo 4º, III da Lei
11.608/2003. - ADV: FABIANO GODOY BUENO (OAB 224910/SP), ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/
SP)
Processo 0000582-39.2021.8.26.0430 (processo principal 1000918-94.2019.8.26.0430) - Cumprimento de sentença Irregularidade no atendimento - Maria Cristina Ribeiro - - Pedro Henrique Ribeiro Barbosa - Telefonica Brasil S.A. - Intimação
da executada para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 159,85 - (cento e cinquenta e nove reais e oitenta e
cinco centavos), nos termos do artigo 4º, III da Lei 11.608/2003. - ADV: MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP),
PEDRO DEMARQUE FILHO (OAB 282215/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), ANA LAURA GRIÃO
VAGULA (OAB 375180/SP)
Processo 0000638-72.2021.8.26.0430 (processo principal 1000312-32.2020.8.26.0430) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Elcio Donizete da Silva - Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil
- Intimação do executado para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 159,85 - (cento e cinquenta e nove reais
e oitenta e cinco centavos), nos termos do artigo 4º, III, da Lei 11608/2003. - ADV: JOSE CARLOS LOURENÇO DA SILVA
JUNIOR (OAB 331414/SP), CASSIO MONTEIRO RODRIGUES (OAB 180066/RJ), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/
RJ), CRISTIANO SAFADI ALVES GONÇALVES (OAB 336067/SP)
Processo 0000642-12.2021.8.26.0430 (processo principal 1000345-22.2020.8.26.0430) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Valente Advogados Associados - João dos Santos - - Sandra Mariko Ogawa dos Santos
- Intimação dos executados para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 159,85 - (cento e cinquenta e nove reais
e oitenta e cinco centavos), no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição da dívida no Estado, nos termos do artigo 4º, III da lei
11.608/2003. - ADV: VERIDIANA SCATOLIN (OAB 281566/SP), EDIELES DE OLIVEIRA MAIA (OAB 116110/MG)
Processo 0000698-45.2021.8.26.0430 (processo principal 1000299-33.2020.8.26.0430) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Valdira dos Santos Luiz - Banco Bradesco S.A. e outro - Intimação do requerido para pagamento
das Custas em aberto, no valor de R$ 159,85 (cento e cinquenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), nos termos do artigo
4º, III da Lei 11.608/2003. - ADV: PAULO COSTA NETTO FARIAS (OAB 351992/SP), LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE
(OAB 286220/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 0000703-67.2021.8.26.0430 (processo principal 1001448-98.2019.8.26.0430) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Fernanda Olimpio Ferreira Ramos - Chubb Seguros Brasil S/A - Intimação do executado para pagamento
das Custas em aberto, no valor de R$ 159,85 - (cento e cinquenta e nove reais e oitenta e cinco centavos). - ADV: EDUARDO
GALDAO DE ALBUQUERQUE (OAB 138646/SP), LETÍCIA DE CARVALHO COSTA TAMURA (OAB 431677/SP)
Processo 0000724-24.2013.8.26.0430 (apensado ao processo 0000710-74.2012.8.26.0430) (043.02.0130.000724) Habilitação de Crédito - Sucessões - Espolio de Maximiliano Ferreira Gouveia - Vistos. O pedido de habilitação já foi julgado (fl.
35), assim, habilitado o crédito nos autos de inventário nº 0000710-74.2012.8.26.0430, eventual pedido do credor deverá ser
formalizado naqueles autos. Intime-se e arquive-se. - ADV: ANDRE LUIS DE MELO FAUSTINO (OAB 220247/SP)
Processo 0000724-43.2021.8.26.0430 (processo principal 1000069-25.2019.8.26.0430) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Práticas Abusivas - Sebastião de Freitas - Asbapi - Associação Brasileira de Aposentadas, Pensionistas
e Idosos e outros - Manifeste-se o(a)(s) requerente(s) em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Em caso de inércia da
parte autora superior a 30 (trinta) dias, independentemente de nova determinação, CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE a certidão e
simultaneamente INTIME(M)-SE o(a)(s) autor(a)(es), por carta (diligência do juízo), no endereço constante nos autos, na forma
do art. 485, § 1º do NCPC, para promover o efetivo andamento ao feito, no prazo de cinco (5) dias, sob PENA DE EXTINÇÃO. ADV: RICARDO AFONSO BRANCO RAMOS PINTO (OAB 33405/DF), DENISE PAULA SIERRA TEIXEIRA DIAS (OAB 130154/
SP), PEDRO HENRIQUE CARLOS VALE (OAB 350533/SP), DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 14666/MS)
Processo 0000826-65.2021.8.26.0430 (processo principal 3000597-35.2013.8.26.0430) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Enriquecimento sem Causa - Alcenir Carlos da Silva Mota - Espólio de Maximiliano Ferreira Gouveia - Vistos. 1Fl. 1791 Anote-se a penhora no rosto dos autos extraída do processo nº 1000173-35.2021.8.26.0369, oriundo da 2ª Vara da
comarca de Monte Aprazível-SP, tendo como exequente Baldin Empreendimentos Comerciais e Ltda e como executado Alcenir
Carlos da Silva Mota, reservando-se o valor do crédito até o limite de R$ 127.993,47 (cento e vinte e sete mil, novecentos e
noventa e três reais e quarenta e sete centavos), anotando-se no “pendências e prazos” a penhora no rosto dos autos e tarjandose. Fls. 1793/1867: Recebo a impugnação sem efeito suspensivo, uma vez que o juízo não está garantido com penhora, caução
ou depósito suficientes. Apesar do oferecimento em garantia do imóvel matriculado sob o nº 6.875 do CRI de Paulo de Faria
(fl.1801), não há nos autos nenhum comprovante de sua titularidade, assim, tratando-se a concessão de efeito suspensivo à
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º