TJSP 08/04/2022 - Pág. 1779 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3484
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ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Intime-se. - ADV: DANIELA DUTRA MACHADO (OAB
433746/SP), MÁRCIA CRISTINA GRANZOTO TORRICELLI (OAB 180239/SP)
Processo 1002670-72.2021.8.26.0320 - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - Helio Aparecido Zaro - Vistos. Encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público,
com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: MARCOS ROBERTO ZARO (OAB 328240/SP)
Processo 1003109-49.2022.8.26.0320 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Hangar 07 Roupas e Acessorios Eireli Epp - Fica a parte autora intimada a se manifestar, em réplica, sobre a contestação apresentada, no prazo legal. Nada Mais.
Limeira, 07 de abril de 2022. - ADV: RODRIGO QUINTINO PONTES (OAB 274196/SP), RAFAEL MESQUITA (OAB 193189/SP)
Processo 1003443-83.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Lucimar de Souza Vicente
- Fica a parte autora intimada a se manifestar, em réplica, sobre a contestação apresentada, no prazo legal. Nada Mais. Limeira,
07 de abril de 2022. - ADV: DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES BONATO (OAB 286086/SP)
Processo 1005620-20.2022.8.26.0320 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Maqpro Industria e Comercio Eireli Epp Fica a parte autora intimada a se manifestar, em réplica, sobre a contestação apresentada, no prazo legal. Nada Mais. Limeira,
07 de abril de 2022. - ADV: RAFAEL MESQUITA (OAB 193189/SP), RODRIGO QUINTINO PONTES (OAB 274196/SP)
Processo 1006013-42.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais Daniele Regina Emygdio Leon - Vistos. Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art.
98 do Novo Código de Processo Civil. Tarjem-se os autos. Tendo em vista a impossibilidade de autocomposição pela parte ré, por
ausência de poderes para transigir de seus procuradores, fica dispensada a realização de audiência de tentativa de conciliação,
nos termos do art. 334, §4º, II, do Novo Código de Processo Civil. Cite-se pelo Portal Eletrônico para resposta, observadas as
advertências legais, sob pena de revelia e presunção de veracidade quanto à matéria de fato. Deve ficar consignado que, por se
tratar de processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por meio de peticionamento
eletrônico, sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos da Resolução nº 511/2011, do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: SERGIO COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 247922/SP)
Processo 1006039-40.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito Felicio Navari Neto - Vistos. Tendo em vista a impossibilidade de autocomposição pela parte ré, por ausência de poderes para
transigir de seus procuradores, fica dispensada a realização de audiência de tentativa de conciliação, nos termos do art. 334,
§4º, II, do NCPC. Pois bem. Em seu art. 1.059, o Novo Código de Processo Civil determina que à tutela provisória requerida
contra a Fazenda Pública aplica-se o disposto nos arts. 1º a 4º da Lei nº 8.437, de 30 de junho de 1992, e no art. 7º, § 2º, da
Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009. O art. 1º da Lei nº 8.437/1992 afirma que “Não será cabível medida liminar contra atos
do Poder Público, no procedimento cautelar ou em quaisquer outras ações de natureza cautelar ou preventiva, toda vez que
providência semelhante não puder ser concedida em ações de mandado de segurança, em virtude de vedação legal” (grifei).
Já o art. 7º, § 2º, da Lei do Mandado de Segurança (Lei nº 12.016/2009), preconiza que “Não será concedida medida liminar
que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a
reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de
qualquer natureza” (por mim destacado). Assim, por expressa vedação legal e também considerando a presunção de legalidade
dos atos provenientes da administração pública, INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada, devendo-se assegurar o contraditório
e a ampla defesa à Fazenda Pública. Cite-se a requerida para que apresente resposta no prazo legal. Deve ficar consignado
que, por se tratar de processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por meio de
peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos da Resolução nº 511/2011, do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: VALMIR APARECIDO JACOMASSI (OAB 111768/
SP)
Processo 1006075-82.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito Aparecido Pires Lourenço - Vistos. Tendo em vista a impossibilidade de autocomposição pela parte ré, por ausência de poderes
para transigir de seus procuradores, fica dispensada a realização de audiência de tentativa de conciliação, nos termos do art.
334, §4º, II, do Novo Código de Processo Civil. Cite-se pelo Portal Eletrônico para resposta, observadas as advertências legais,
sob pena de revelia e presunção de veracidade quanto à matéria de fato. Deve ficar consignado que, por se tratar de processo
que tramita sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico, sob pena
de ser considerada como não realizada, nos termos da Resolução nº 511/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo. Intime-se. - ADV: MICHELE GOMES DOS SANTOS DE ALMEIDA (OAB 427039/SP)
Processo 1007091-42.2020.8.26.0320 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. Após, cumprido pela serventia o Provimento
CG nº 01/2020 (D.J.E. 22/01/2020 - Caderno Administrativo pág. 30/33), encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
- Seção de Direito Público, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: WILSON VIEIRA (OAB 319436/SP)
Processo 1007585-04.2020.8.26.0320 - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - Bonerji Ivan Osti - Vistos.
Vistos. Encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público, com as nossas homenagens. Intimese. - ADV: CÉSAR MAURÍCIO ZANLUCHI (OAB 185181/SP)
Processo 1010212-20.2016.8.26.0320 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - ELEKTRO
ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Vila Real Empreendimentos Ltda. - Ficam a parte expropriada, bem como seus Procuradores
devidamente intimados que nos termos do Prov. CSM nº 1668/09, o valor a ser recolhido pela parte autora pela publicação no
Diário Oficial de Justiça Eletrônico do edital juntado (fls.1450) importa em R$ 329,28 correspondente a 1.568 caracteres, (valor
por caracteres - com espaços - R$ 0,21) devendo ser recolhido na Guia de Fundo Especial de Despesas Código nº 435-9, tudo
para integral cumprimento do artigo 34 da D.L. nº 3.365/1941, bem como providenciar a publicação do edital no jornal local, no
prazo legal. - ADV: ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/
SP), OTAVIO DIAS BREDA (OAB 276990/SP)
Processo 1013684-58.2018.8.26.0320 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Ondapel S/A Industria de Embalagens
- Vistos. Intime-se a parte exequente de que o cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente processual
apartado, com numeração própria, observando-se o artigo 1.286, §2º, inciso III, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
da Justiça, devendo-se apresentar o demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de
execução por quantia certa, sendo dispensada a instrução do incidente com as cópias mencionadas nos incisos I, II e IV, do
dispositivo supra mencionado, posto que o feito principal já tramitou digitalmente, o que permite a visualização das peças, nos
termos do Provimento CGJ nº 05/2019 (Processos nº 2018/43027 e nº 2018/50622), publicado no D.J.E. de 13/02/2019 Caderno
Administrativo - pág. 17. Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, proceda-se à baixa dos autos, sem prejuízo de sua
reativação a pedido da parte. Intime-se. - ADV: RAFAEL MESQUITA (OAB 193189/SP), RODRIGO QUINTINO PONTES (OAB
274196/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º