TJSP 12/04/2022 - Pág. 1505 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3486
1505
Processo 0002795-56.2022.8.26.0309 (processo principal 1000324-50.2022.8.26.0309) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Fornecimento de medicamentos - Carlos Roberto Fernandes - Vistos. Fls. 43/44, nada a ser aqui provido, reporto-me a fls. 40 e
aguarde-se o julgamento do agravo. Sem prejuízo, aguarde-se a manifestação do executado ou o decurso de prazo, fls. 34 e 40.
Conclusos em seguida para o que de direito. Int. - ADV: CARLOS ROBERTO FERNANDES JUNIOR (OAB 337546/SP)
Processo 0002802-48.2022.8.26.0309 (processo principal 1000159-03.2022.8.26.0309) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fornecimento de medicamentos - Elza Macário Izzo - Diga a parte autora/exequente sobre fls. retro. - ADV: SIMONE
STEVAUX (OAB 127531/SP)
Processo 0003080-49.2022.8.26.0309 (processo principal 0007561-36.2014.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - CELIA DOS SANTOS BUENO QUINTANA - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Vistos. Considerando a concordância/ausência de impugnação do executado, fls. retro, fica homologada
a conta de liquidação apresentada pela parte exequente, vigente para a data de sua elaboração, a dela surtirem seus jurídicos
e legais efeitos de direito. Nesse quadro, ex vi artigo 535, § 3º, NCPC, resta só a expedição do requisitório. Fica a observação
de que, para os casos de execução de créditos originados de verbas funcionais, deverão ser oportunamente feitos, quando
do cadastramento e pagamento do requisitório, os respectivos descontos legais obrigatórios (de contribuição de assistência
médica, imposto de renda e contribuição previdenciária), sempre conforme o caso. Para a expedição do requisitório, e após
operado e certificado o trânsito desta decisão, deve o interessado instaurar incidente digital próprio no prazo de 90 dias, pena
de arquivamento. Int. - ADV: DENNER PEREIRA (OAB 227881/SP), VICTOR TEIXEIRA DE ALBUQUERQUE (OAB 329179/SP),
ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP), FABIO FERREIRA ALVES IZMAILOV (OAB 144414/SP), NATALIA CARDOSO DE
LIMA (OAB 326305/SP), MANOELA REGINA QUEIROZ CORREA LIMA BIANCHINI (OAB 329300/SP), THIAGO TERIN LUZ
(OAB 326867/SP)
Processo 0003483-18.2022.8.26.0309 (processo principal 1001217-46.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Fazenda Pública do Estado de
São Paulo - Vistos. Cadastrem-se nestes autos os dados do procurador da parte executada, se e conforme for o caso e/ou se
eventualmente aqui ainda não cadastrados. Intime(m)-se o(s) executado(s), via IOE, na pessoa de seu(s) procurador(es), com a
publicação deste, e/ou pela via eletrônica disponível, conforme o caso, para, querendo, ofertar(em) impugnação, prazo legal de
30 dias, pena de preclusão, conforme artigo 535, NCPC. Sem embargo, e desde já, evitando-se o risco de qualquer omissão e/
ou qualquer confusão futura, ficam de plano afastados quaisquer pedidos que não se enquadram no rito próprio e específico das
execuções contra a fazenda pública, por exemplo, penhora de bens, incidência de multa de 10% ou aplicação de multa diária
por não pagamento voluntário e arbitramento de nova honorária em execução, sendo aqui inaplicável o disposto no artigo 523,
NCPC. Int. - ADV: ROBERTO YUZO HAYACIDA (OAB 127725/SP), JULIANNA ALAVER PEIXOTO BRESSANE (OAB 234291/
SP)
Processo 0003484-03.2022.8.26.0309 (processo principal 1505262-70.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - Lotear - Loteamentos Spe Ltda - - Henrique Duarte de Almeida - Vistos. Cadastrem-se
nestes autos os dados do procurador da parte executada, se e conforme for o caso e/ou se eventualmente aqui ainda não
cadastrados. Intime(m)-se o(s) executado(s), via IOE, na pessoa de seu(s) procurador(es), com a publicação deste, e/ou pela
via eletrônica disponível, conforme o caso, para, querendo, ofertar(em) impugnação, prazo legal de 30 dias, pena de preclusão,
conforme artigo 535, NCPC. Sem embargo, e desde já, evitando-se o risco de qualquer omissão e/ou qualquer confusão futura,
ficam de plano afastados quaisquer pedidos que não se enquadram no rito próprio e específico das execuções contra a fazenda
pública, por exemplo, penhora de bens, incidência de multa de 10% ou aplicação de multa diária por não pagamento voluntário
e arbitramento de nova honorária em execução, sendo aqui inaplicável o disposto no artigo 523, NCPC. Int. - ADV: HENRIQUE
DUARTE DE ALMEIDA (OAB 270940/SP)
Processo 0003578-24.2017.8.26.0309 (processo principal 0019598-71.2009.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Concessão / Permissão / Autorização - Fumas - Fundação Municipal de Ação Social (Judiaí) - Anderson Vieira da Silva - Vistos.
I. Fls. 283 e 288, prejudicado, haja vista que a parte executada já compareceu aos autos, dando-se por ciência da constrição de
seus ativos financeiros e formulando pedido de desbloqueio, fls. 267/271. II. Fls. 267/271, diga o exequente, dando-se vista dos
autos, 15 dias. Após, tornem conclusos para o que de direito. Int. - ADV: SAMANTHA CAROLINE BARROS (OAB 309097/SP),
CASSIANO RICARDO PALMERINI (OAB 203400/SP), SIMONE ATIQUE (OAB 193300/SP)
Processo 0004078-51.2021.8.26.0309/02 - Requisição de Pequeno Valor - Atos Administrativos - Roberto Heise Lima Junior
- Vistos. Em face de fls. 22/24, e na esteira do certificado a fls. 17, retifique a Serventia, se em termos, os dados de cadastro
do presente incidente, providencie-se o necessário conforme o caso, regularizando-se e certificando-se. Se não em termos,
certifique-se a respeito e intime-se a parte interessada a providenciar o necessário, também conforme o caso. Oportunamente,
e conforme o caso, certifique a Serventia quanto à regularidade destes autos e do processo principal para a expedição do
requisitório e se já em termos para tanto. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: GUSTAVO LARRUBIA GUILLEN (OAB 448003/
SP), LUCIANA CRISTINA ANDREAÇA LEVADA (OAB 253349/SP)
Processo 0004324-29.1993.8.26.0309 (309.01.1993.004324) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Unilever Brasil Ltda - Vistos. Diga a exequente Andrezani Advocacia Empresarial sobre a alegação de prescrição
trazida pela FESP, em manifestação às fls. 306/401. Após, conclusos. Int. - ADV: LUIZ CARLOS ANDREZANI (OAB 81071/SP),
HILDA AKIO MIAZATO HATTORI (OAB 111356/SP)
Processo 0005941-47.2018.8.26.0309/01 - Precatório - Servidor Público Civil - Paulo de Tarso Mathias Santos - Vistos.
Certifique a Serventia quanto à regularidade destes autos e do processo principal para a expedição do requisitório e se já em
termos para tanto. Se houver peças faltantes, intime-se o interessado a providenciar sua juntada aos autos. Oportunamente,
conclusos. Int. - ADV: RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP)
Processo 0006033-20.2021.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Elcio
Cardoso da Silva - Vistos. Expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018
(DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ELCIO CARDOSO DA SILVA (OAB
398748/SP)
Processo 0008824-11.2011.8.26.0309 (309.01.2011.008824) - Monitória - Obrigações - Fundação Municipal de Ação Social
Fumas - Parte: Josselia da Silva Oliveira. Nº da CDA: 1339261064 - ADV: SIMONE ATIQUE (OAB 193300/SP)
Processo 0009196-08.2021.8.26.0309 (processo principal 1005775-27.2020.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Repetição de indébito - Manssur Sociedade de Advogados - Vistos. Fls. 68, com razão a parte exequente, sendo manifesto o
erro material a fls. 62/63 e, consequentemente, a fls. 64. Revogo fls. 64. Torne-se sem efeito fls. 62 e 63. Certifique a Serventia
a respeito do decurso do prazo para o executado ofertar impugnação à presente execução. Conclusos em seguida para o que
de direito. Int. - ADV: JOÃO VINÍCIUS MANSSUR (OAB 200638/SP)
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