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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 29 de abril de 2022 - Página 2013

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TJSP 29/04/2022 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 29/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 29 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3495

2013

Pública do Estado de São Paulo - Embargado: Ricardo Luis Coercio - Magistrado(a) Luis César Bertoncini - Rejeitaram os embargos.
V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS QUE AUTORIZAM O RECURSO. REDISCUSSÃO.
IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO QUE EXAURIU A CONTROVÉRSIA. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br www.stf.jus.br) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\”
da Resolução nº 606 do STF, de 23 de Janeiro de 2018 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Marcio de Oliveira Jacob
(OAB: 430728/SP) - Keythian Fernandes Dias Pinheiro (OAB: 234886/SP)
Nº 1009819-47.2021.8.26.0344/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Marília - Embargante: Entrevias
Concessionária de Rodovias S/A - Embargado: Juscelino Antonio de Souza - Magistrado(a) José Antonio Bernardo - Rejeitaram
os embargos. V. U. - EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO
MATERIAL. ACÓRDÃO QUE ENFRENTOU TODA A MATÉRIA VERTIDA NOS AUTOS. EFEITOS MERAMENTE INFRINGENTES
INADMISSÍVEIS NA ESPÉCIE. EMBARGOS REJEITADOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de Janeiro de 2018
e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Samuel Pasquini (OAB: 185819/SP) - Ricardo Ajona (OAB: 213980/SP) - Divino
Donizete de Castro (OAB: 93351/SP)
Nº 1011979-45.2021.8.26.0344/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Marília - Embargante: Entrevias
Concessionária de Rodovias S/A - Embargado: Vailson dos Santos Dias - Magistrado(a) José Antonio Bernardo - Rejeitaram
os embargos. V. U. - EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO
MATERIAL. ACÓRDÃO QUE ENFRENTOU TODA A MATÉRIA VERTIDA NOS AUTOS. EFEITOS MERAMENTE INFRINGENTES
INADMISSÍVEIS NA ESPÉCIE. EMBARGOS REJEITADOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de Janeiro de 2018
e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Samuel Pasquini (OAB: 185819/SP) - Ricardo Ajona (OAB: 213980/SP) - Divino
Donizete de Castro (OAB: 93351/SP)
Nº 1012813-82.2020.8.26.0344/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Marília - Embargante:
ENTREVIAS CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A. - Embargado: José Moacir Alves - Magistrado(a) Luis César Bertoncini
- Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS QUE AUTORIZAM O
RECURSO. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO QUE EXAURIU A CONTROVÉRSIA. EMBARGOS CONHECIDOS
E NÃO PROVIDOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia
de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo
Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções
nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam
ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A.
ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de Janeiro de 2018 e Provimento nº 831/2004 do CSM. Advs: Ricardo Ajona (OAB: 213980/SP) - Samuel Pasquini (OAB: 185819/SP) - Divino Donizete de Castro (OAB: 93351/SP)
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0000002-47.2022.8.26.9039 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Marília - Agravante: Nilce Clélia Quinallia
Faria - Agravado: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Agravado: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Magistrado(a)
José Antonio Bernardo - Julgaram prejudicado o recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERPOSTO
CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE NEGA TUTELA ANTECIPADA. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO CONCESSIVA
DA MEDIDA NA ORIGEM. PERDA DO OBJETO RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO. Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br) ou
recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 606
do STF, de 23 de Janeiro de 2018 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB: 999999/SP) - Delton Croce Junior (OAB: 103394/SP) - Marcelo Augusto Lazzarini Lucchese (OAB: 185928/SP)
Nº 0001270-65.2021.8.26.0344 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Marília - Recorrente: Estado de São Paulo
- Recorrido: LEONARDO AUGUSTO DE ARAUJO PEREIRA - Magistrado(a) José Antonio Bernardo - Negaram provimento ao
recurso, por V. U. - IPVA. ISENÇÃO ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIAS FÍSICAS. ALTERAÇÃO DE REQUISITOS
IMPOSTOS PELA LEI EST. 17.293/2020 PUBLICADA EM 16.10.2020. EXIGÊNCIA DE TRIBUTO DE QUEM ANTES ERA
ISENTO QUE SE EQUIPARA À SUA INSTITUIÇÃO NO CASO CONCRETO. OFENSA À ANTERIORIDADE NONAGESIMAL.
IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA SOBRE FATOS GERADORES EM 1º DE JANEIRO DE 2021. INTELIGÊNCIA DO ART. 150,
III, “C”, DA CF. PRECEDENTES DO EGRÉGIO TJSP. DESNECESSIDADE, ADEMAIS, DO BENEFICIÁRIO SER O PRÓPRIO
CONDUTOR DO VEÍCULO E QUE SEJA ESTE ADAPTADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 13-A, DA LEI EST. Nº 13.296/08.
EXIGÊNCIA ADMINISTRATIVA CONTRA O TEXTO LEGAL E QUE OFENDE O PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SENTENÇA DE
PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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