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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022 - Página 652

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TJSP 03/05/2022 - Pág. 652 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3497

652

DO BENEFÍCIO e retomada da marcha processual. Int. Itapeva- SP, - ADV: DANIELA CRISTINA BUENO MATOS DOS SANTOS
(OAB 320755/SP)
Processo 1500279-43.2021.8.26.0270 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins WILIAM PONTES DE AZEVEDO - Vistos. Nos termos do artigo 480-A, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça,
ante o não pagamento da multa aplicada nestes autos, embora tenha o réu sido devidamente intimado para fazê-lo, determino
que se proceda à expedição de certidão de sentença (certidão sentença multa penal - modelo 505791). Expedida a certidão
de sentença, encaminhem-se os autos com vista ao Ministério Público, conforme determinado no § 1º, do artigo 480-A, das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, lançando-se a movimentação 62050 (Autos no prazo - Execução da Multa
Penal). Após, aguarde-se eventual notícia do ajuizamento da ação de execução pelo Ministério Público, ou o decurso do prazo
prescricional para execução da pena de multa. Int. Itapeva SP, 27 de abril de 2022. - ADV: DIEGO CAMARGO DRIGO (OAB
317774/SP), TIAGO ALVES PEREIRA (OAB 405110/SP), TIAGO ALVES PEREIRA (OAB 405110/SP)
Processo 1500293-38.2021.8.26.0622 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - W.G.S. - Vistos. Expeça-se
mandado para intimação no endereço pelo Ministério Público às fls. mencionados às fls. 219. Int. Itapeva SP, - ADV: DIOGO
VELOSO LEANDRO (OAB 422559/SP)
Processo 1500319-59.2020.8.26.0270 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins THIAGO DUARTE DA SILVA - Vistos. Aguarde-se o desfecho da ação de execução da pena de multa. Int. Itapeva SP, - ADV:
JOSE RAFHAEL SOUZA ALMEIDA (OAB 274096/SP)
Processo 1500480-35.2021.8.26.0270 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins CLAITON HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA - Vistos. Nos termos do artigo 480-A, das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral de Justiça, ante o não pagamento da multa aplicada nestes autos, embora tenha o réu sido devidamente intimado para
fazê-lo, determino que se proceda à expedição de certidão de sentença (certidão sentença multa penal - modelo 505791).
Expedida a certidão de sentença, encaminhem-se os autos com vista ao Ministério Público, conforme determinado no § 1º, do
artigo 480-A, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, lançando-se a movimentação 62050 (Autos no prazo Execução da Multa Penal). Após, aguarde-se eventual notícia do ajuizamento da ação de execução pelo Ministério Público, ou o
decurso do prazo prescricional para execução da pena de multa. Int. Itapeva SP, 29 de abril de 2022. - ADV: ADILSON SOARES
(OAB 292359/SP)
Processo 1500798-18.2021.8.26.0270 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Contravenções Penais - JEFERSON DE
SOUZA PINTO - Vistos. Intime-se o beneficiado para dar início ao pagamento da prestação pecuniária, no valor de um salário
mínimo, parcelado em 10 vezes, conforme condição imposta para suspensão condicional do processo, nos termos do artigo
89, da Lei 9099/95, no prazo de 10 dias, SOB PENA DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO e retomada da marcha processual. Int.
Itapeva- SP, - ADV: PATRICIA ALVES DA SILVA (OAB 354221/SP)
Processo 1500816-73.2020.8.26.0270 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins FELIPE VIEIRA CUSTODIO - Vistos. Nos termos do artigo 480-A, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça,
ante o não pagamento da multa aplicada nestes autos, embora tenha o réu sido devidamente intimado para fazê-lo, determino
que se proceda à expedição de certidão de sentença (certidão sentença multa penal - modelo 505791). Expedida a certidão
de sentença, encaminhem-se os autos com vista ao Ministério Público, conforme determinado no § 1º, do artigo 480-A, das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, lançando-se a movimentação 62050 (Autos no prazo - Execução da Multa
Penal). Após, aguarde-se eventual notícia do ajuizamento da ação de execução pelo Ministério Público, ou o decurso do prazo
prescricional para execução da pena de multa. Int. Itapeva SP, 29 de abril de 2022. - ADV: IVAIR LEONARDO PATRIARCA (OAB
319768/SP)
Processo 1501049-41.2018.8.26.0270 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - F.O.L. - - C.A.S. e outro . - ADV: PATRICIA ALVES DA SILVA (OAB 354221/SP), BERTHOLDO KLINGER FELIPPE (OAB 37173/SP)
Processo 1501260-43.2019.8.26.0270 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra portadores de deficiência D.F.C.V.O. - Vistos. Em relação à investigada Débora de Fátima Camporezi Vieira, já homologado o Acordo de Não Persecução
Penal, aguarde-se sua execução conforme noticiado nos autos. Quanto à investigada Margarete Camporezi Vieira, acolho a
manifestação Ministerial de fls. 558, e determino o arquivamento dos autos, sem prejuízo do artigo 18 do CPP. Int. Itapeva, 27
de abril de 2022. - ADV: ELLEN CAROLINA LIMA (OAB 320502/SP), DANILLO BELKIMAN MESQUITA (OAB 387545/SP)
Processo 1501261-57.2021.8.26.0270 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - ELIMILSON FREIRE DA SILVA
- - ERINEU VOLQUER CHAGAS - - MARCELO DA SILVA GOMES - Vistos. Expeça-se mandado para intimação no endereço
fornecido pelo Ministério Público às fls. 302. Int. Itapeva SP, - ADV: ADILSON SOARES (OAB 292359/SP), BENEDITO ORESTES
GONZAGA NETO (OAB 213619/SP)
Processo 1501901-94.2020.8.26.0270 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins CRISTIANO PONTES DUARTE DO NASCIMENTO - Vistos. Nos termos do artigo 480-A, das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral de Justiça, ante o não pagamento da multa aplicada nestes autos, embora tenha o réu sido devidamente intimado para
fazê-lo, determino que se proceda à expedição de certidão de sentença (certidão sentença multa penal - modelo 505791).
Expedida a certidão de sentença, encaminhem-se os autos com vista ao Ministério Público, conforme determinado no § 1º, do
artigo 480-A, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, lançando-se a movimentação 62050 (Autos no prazo Execução da Multa Penal). Após, aguarde-se eventual notícia do ajuizamento da ação de execução pelo Ministério Público, ou
o decurso do prazo prescricional para execução da pena de multa. Int. Itapeva SP, 29 de abril de 2022. - ADV: LUCIANE TIEMI
MENDES MAEDA LANZOTTI (OAB 232246/SP)
Processo 1501950-38.2020.8.26.0270 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins DANIEL SEVERINO DOS SANTOS CAMARGO - - MARCOS NICOLAU DA SILVA e outro - Vistos. Certifique-se oportunamente
o trânsito em julgado em relação aos corréu Daniel e Marcos. Fixo os honorários às dativas Dra. Mariana Helene de Assis
Araújo e Dra Érika Satiko Hassegawa em 30% da tabela de honorários. Expeça-se certidão. Em relação ao corréu Ramon, nos
termos do artigo 480-A, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, ante o não pagamento da multa aplicada
nestes autos, embora tenha o réu sido devidamente intimado para fazê-lo, determino que se proceda à expedição de certidão
de sentença (certidão sentença multa penal - modelo 505791). Expedida a certidão de sentença, encaminhem-se os autos com
vista ao Ministério Público, conforme determinado no § 1º, do artigo 480-A, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de
Justiça, lançando-se a movimentação 62050 (Autos no prazo - Execução da Multa Penal). Quanto ao corréu Marcos Nicolau da
Silva, encaminhe-se cópia do acórdão de de certidão de trânsito em julgado ao juízo da execução penal. Ainda, em relação ao
corréu Marcos, providencie-se o cálculo da multa aplicada nos autos, intimando-se para pagamento, no prazo de 10 dias, sob
pena de execução. No que pertine ao corréu Daniel, expeça-se MANDADO DE PRISÃO em desfavor do réu DANIEL SEVERINO
DOS SANTOS CAMARGO, constando o REGIME FECHADO, bem como a condenação como incurso no artigo 33, “caput”, da
lei 11.343/06, e a pena de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, e pagamento de 583 dias-multa, no patamar mínimo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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