TJSP 06/05/2022 - Pág. 1901 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3500
1901
RELAÇÃO Nº 0228/2022
Processo 0008984-81.2018.8.26.0344 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Previstos no Estatuto da criança e do
adolescente - W.M.A. - Vistos. Nos termos do Provimento CSM nº 2651/2022 e do Comunicado CG nº 152/2022, intime-se o réu
para que compareça em Cartório no prazo de 05 (cinco) dias, das 13 às 17 horas, a fim de retomar os comparecimentos mensais
relativos à liberdade provisória. No mais, cumpra-se o determinado às fls. 518. Int. - ADV: SERGIO ARANHA DA SILVA FILHO
(OAB 63138/SP), CARLOS EDUARDO BOIÇA MARCONDES DE MOURA (OAB 138628/SP)
Processo 0009034-78.2016.8.26.0344 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins CLAUDIO FRANCISCO DE MOURA - - KELVIN ELIANDRO DE AGUIAR - - MATHEUS HENRIQUE CORREIA - - EVANDRO
ALAN RAMOS - - CARLOS EDUARDO FELIX DE BARROS e outros - Vistos. Diante do restabelecimento dos comparecimentos
mensais relativos à liberdade provisória, nos termos do Comunicado CG nº 152/2022, e tendo em vista que, conforme certidão
de fls. 2397, o réu RODRIGO NOGUEIRA VERÍSSIMO encontra-se custodiado por outro processo, dê-se vista dos autos ao
Ministério Público para manifestação. Int. - ADV: ROMULO RONAN RAMOS MOREIRA (OAB 120945/SP), CELSO RODRIGUES
BARBOSA (OAB 172525/SP), ESTEVAN LUIS BERTACINI MARINO (OAB 237271/SP), JOSE ROBERTO MOSCA (OAB 74753/
SP), DJALMA RODRIGUES JODAS (OAB 93460/SP), VINICIUS ALBIERI JODAS (OAB 340825/SP), ULISSES MARCELO
TUCUNDUVA (OAB 101711/SP)
Processo 0013243-90.2016.8.26.0344 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - ALEXANDRE AKIO OUCHI Assim, o MM. Juiz de Direito designou o dia 21 de julho de 2022, às 14h00, para audiência de prosseguimento da instrução,
debates e julgamento. A testemunha de defesa Paulo Nakazawa será apresentada pela Defesa, independente de intimação. ADV: LEANDRO FERNANDES SANCHEZ (OAB 361135/SP)
Processo 1501318-18.2019.8.26.0344 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes contra a Fauna - ANTONIO
DONIZETTI EUFLAUZINO - Fica o Defensor intimado a apresentar contrarrazões do recurso de páginas 397/400, no prazo
legal. - ADV: CARLOS HENRIQUE CREDENDIO (OAB 110780/SP)
Processo 1505420-83.2019.8.26.0344 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- JOSE MOLEDO RODRIGUES FILHO - Vistos. Nos termos do Provimento CSM nº 2651/2022 e do Comunicado CG nº
152/2022, intime-se o réu para que compareça em Cartório no prazo de 05 (cinco) dias, das 13 às 17 horas, a fim de retomar
os comparecimentos quinzenais relativos à liberdade provisória. No mais, aguarde-se decisão dos Agravos interpostos pelo réu.
Int. - ADV: MARCIO PIRES DA FONSECA (OAB 119192/SP), RICARDO HATORI (OAB 150321/SP)
Processo 1505818-59.2021.8.26.0344 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - JOSE FERNANDO NUNES SILVERIO Vistos. 1) Fls. 65/66 e 77 : Diante da aceitação, pelo averiguado JOSE FERNANDO NUNES SILVERIO e seu defensor, da
proposta lançada pelo Ministério Público às fls. 42/43 - excluída a cláusula de prestação de serviços à comunidade (item b) e
com alteração do valor da prestação pecuniária para 01 (um) salário mínimo (item e) - e preenchidos os requisitos cumulativos
para tanto, HOMOLOGO o acordo de não persecução penal, nos termos o art. 28, § 4º, do Código de Processo Penal. Autorizo
a utilização da fiança para pagamento da prestação pecuniária. Assim que comunicado o início da execução pela Vara das
Execuções competente, proceda-se ao necessário para a transferência do valor, sendo que eventual valor residual ficará retido
até a extinção do feito, nos moldes estabelecidos pelo Código de Processo Penal. O acusado fica ciente de que o cumprimento
das condições deve ser diligenciado no juízo da execução, independentemente de intimação, e que, em caso de eventual
descumprimento de quaisquer das condições estipuladas no acordo de não persecução penal, os autos seguirão com vista ao
Ministério Público para as providências cabíveis. Assim, a extinção de punibilidade fica condicionada ao cumprimento integral
da obrigação. 2) Dê-se ciência deste decisum à Autoridade Policial e vista ao Ministério Público, nos termos do art. 379-B, das
NSCGJ. Int. - ADV: LUCIANE DE FATIMA SILVERIO PEREIRA (OAB 253114/SP)
Processo 1506548-41.2019.8.26.0344 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - P.C.B. - Vistos. Nos
termos do Provimento CSM nº 2651/2022 e do Comunicado CG nº 152/2022, intime-se o réu para que compareça em Cartório,
entre os dias 10/06/2022 e 20/06/2022, das 13 às 17 horas, a fim de retomar os comparecimentos mensais relativos à liberdade
provisória. No mais, fica intimada a defesa técnica para apresentar memoriais escritos no prazo legal. Oportunamente, tornem
os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO MARQUES GOMES DE OLIVEIRA (OAB 242824/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO GUSTAVO FERRARI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROBERTO MITSUHIRO KOGAWA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0226/2022
Processo 0000062-75.2021.8.26.0593 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins KEVIN COSTA DO NASCIMENTO - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para DESCLASSIFICAR a
conduta imputada ao réu KEVIN COSTA DO NASCIMENTO, devidamente qualificado, para o delito previsto no artigo 28, caput,
da Lei 11.343/2006, CONDENANDO-O à pena de prestação de serviços à comunidade, pelo prazo de 4 (quatro) meses e 5
(cinco) dias, nas condições a serem fixadas pelo competente juiz das execuções penais. Ante a natureza da pena aplicada e
considerando que o tempo de prisão cautelar é superior ao montante de pena aplicada, concedo ao réu o direito de apelar em
liberdade. Expeça-se alvará de soltura, com urgência Oportunamente, providencie-se o necessário para a execução da pena
imposta. Oficie-se ao TRE/SP para o cumprimento do inciso III do artigo 15 da Constituição Federal, bem como comunique-se o
IIRGD. Comunique-se a autoridade policial para que destrua as substâncias apreendidas, contraprovas e eventuais embalagens,
apetrechos ou materiais utilizados para acondicionamento, nos moldes do artigo 72 da Lei nº 11.343/06. Face à desclassificação
operada, autorizo a restituição ao acusado do dinheiro, do aparelho celular e do veículo apreendidos nos autos (fls. 17/18). Para
se evitar, ao menos por ora, a intimação pessoal do sentenciado, dê-se vista imediatamente ao Ministério Público e intime-se a
Defesa através do DJE, a fim de que se manifestem acerca de eventual recurso. Após o trânsito em julgado e diante do integral
cumprimento da pena em prisão cautelar, expeça-se guia de recolhimento definitiva e encaminhe-se à Vara das Execuções
competente, com o alvará devidamente cumprido. P.R.I.C. - ADV: FABIO CASSARO PINHEIRO (OAB 327845/SP)
Processo 0018910-23.2017.8.26.0344 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Justiça Pública - CASSIO MIGUEL DA SILVA MARIANO e outro - Vistos. Fls. 740: Trata-se de pedido de conversão da
pena privativa de liberdade de CÁSSIO MIGUEL DA SILVA MARIANO em medida de segurança consistente em tratamento
ambulatorial. O Ministério Público manifesta-se às fls.744. Pois bem. Colige-se dos autos que o V. Acórdão de fls. 679/686
transitou em julgado, de modo que foi expedido e cumprido o respectivo mandado de prisão. Ademais, o Juízo expediu guia de
recolhimento definitiva (fls. 729/730), razão pela qual não possui competência para examinar a matéria ventilada pela defesa
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