TJSP 09/05/2022 - Pág. 1245 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3501
1245
Processo 0001132-30.2021.8.26.0302/05 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Celsio Ferrucci PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por
meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: WESLEY FELICIO (OAB 209598/SP), JOICE MICHELE
OLMEDO (OAB 331411/SP)
Processo 0001435-44.2021.8.26.0302/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Haylgton Geraldo de
Luzia - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Manifeste-se a parte exequente sobre o(s) depósito(s) e eventuais descontos,
bem como sobre o cumprimento da obrigação, para efeito de extinção da execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Tendo
em vista a implantação do sistema de Mandado de Levantamento Eletrônico, para viabilizar a expedição do mandado de
levantamento deverá a parte preencher com seus dados bancários o formulário MLE, a ser obtido por meio do site do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo. O referido documento pode ser acessado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.
jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico). Caso o advogado pretenda que o depósito seja realizado em conta de sua titularidade, deverá indicar no formulário
as fls. em que foi juntada procuração com poderes para receber e dar quitação, nos termos do artigo 105 do CPC. Caso a
procuração já juntada não especifique tais poderes, deverá ser juntada nova procuração. Prazo: 15 dias. Intimem-se. - ADV:
MARCELO GOES BELOTTO (OAB 127405/SP), RICARDO AUGUSTO SALGADO (OAB 253737/SP)
Processo 0001763-71.2021.8.26.0302/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Ana Lúcia Zebini Simão
- PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Vistos. Considerando o depósito realizado nos autos e o teor da manifestação do
credor, cumprida a obrigação, dou por quitado o crédito aqui requisitado. Expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor
depositado. Certifique-se nos autos de execução/cumprimento de sentença a presente quitação e, após, venham-me aqueles
conclusos para extinção, nos termos do artigo 924, II, CPC/2015. Comunique-se o DEPRE. Após, arquive-se este incidente.
Intime-se. - ADV: JOÃO FELIPE DE OLIVEIRA MENDONÇA (OAB 389942/SP), WESLEY FELICIO (OAB 209598/SP)
Processo 0001766-26.2021.8.26.0302/01 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Boris Moscardo
- PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por
meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: SAULO SENA MAYRIQUES (OAB 250893/SP),
WESLEY FELICIO (OAB 209598/SP)
Processo 0001794-57.2022.8.26.0302 (processo principal 1008753-95.2020.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Repetição de indébito - Paulo César Turetta - Município de Jahu - Vistos. Faculto, no prazo de 15 dias, manifestação do(a)
demandante sobre a contestação/impugnação ofertada. Int. - ADV: MARIA CRISTINA CONTADOR (OAB 104682/SP), WESLEY
FELICIO (OAB 209598/SP)
Processo 0001836-43.2021.8.26.0302 (processo principal 1002238-83.2016.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Medicamentos - Ivone Cecilia Tirolo Zampieri - Município de Jahu - Vistos. Sobre a prestação de contas
apresentada pela exequente às fls. 52/60, manifeste-se a Fazenda Pública no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: WESLEY
FELICIO (OAB 209598/SP), ALEX ZAMPIERI (OAB 405177/SP)
Processo 0001842-50.2021.8.26.0302/01 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Edson Luiz Carinhato
- PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Vistos. Considerando o depósito realizado nos autos e o teor da manifestação do
credor, cumprida a obrigação, dou por quitado o crédito aqui requisitado. Expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor
depositado. Certifique-se nos autos de execução/cumprimento de sentença a presente quitação e, após, venham-me aqueles
conclusos para extinção, nos termos do artigo 924, II, CPC/2015. Comunique-se o DEPRE. Após, arquive-se este incidente.
Intime-se. - ADV: MARIA IZABEL DE SOUZA ROSSO (OAB 258788/SP), PEDRO HENRIQUE CARINHATO E SILVA (OAB
356521/SP), DANIEL GUILHERME MOREIRA (OAB 311278/SP)
Processo 0001915-22.2021.8.26.0302/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Dormevil Ferreira Soares
- PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Vistos. Considerando o depósito realizado nos autos e o teor da manifestação do
credor, cumprida a obrigação, dou por quitado o crédito aqui requisitado. Expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor
depositado. Certifique-se nos autos de execução/cumprimento de sentença a presente quitação e, após, venham-me aqueles
conclusos para extinção, nos termos do artigo 924, II, CPC/2015. Comunique-se o DEPRE. Após, arquive-se este incidente.
Intime-se. - ADV: JOÃO FELIPE DE OLIVEIRA MENDONÇA (OAB 389942/SP), WESLEY FELICIO (OAB 209598/SP)
Processo 0001924-81.2021.8.26.0302/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Waldemar Antonio Meschini
Filho - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Vistos. Considerando o depósito realizado nos autos e o teor da manifestação do
credor, cumprida a obrigação, dou por quitado o crédito aqui requisitado. Expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor
depositado. Certifique-se nos autos de execução/cumprimento de sentença a presente quitação e, após, venham-me aqueles
conclusos para extinção, nos termos do artigo 924, II, CPC/2015. Comunique-se o DEPRE. Após, arquive-se este incidente.
Intime-se. - ADV: WESLEY FELICIO (OAB 209598/SP), MARCIO CAPELLOZA (OAB 223478/SP)
Processo 0001941-20.2021.8.26.0302/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Waldemar Antonio Meschini
Filho - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Vistos. Considerando o depósito realizado nos autos e o teor da manifestação do
credor, cumprida a obrigação, dou por quitado o crédito aqui requisitado. Expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor
depositado. Certifique-se nos autos de execução/cumprimento de sentença a presente quitação e, após, venham-me aqueles
conclusos para extinção, nos termos do artigo 924, II, CPC/2015. Comunique-se o DEPRE. Após, arquive-se este incidente.
Intime-se. - ADV: WESLEY FELICIO (OAB 209598/SP), MARCIO CAPELLOZA (OAB 223478/SP)
Processo 0002002-41.2022.8.26.0302 (processo principal 1008565-68.2021.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Marcos Donizete de Freitas Cia Ltda. Me - Município de Jahu - Faculto,
no prazo de 15 dias, manifestação do(a) demandante sobre a impugnação ofertada. - ADV: FABIO CHAMATI DA SILVA (OAB
214301/SP), WESLEY FELICIO (OAB 209598/SP)
Processo 0002039-05.2021.8.26.0302/01 - Requisição de Pequeno Valor - Multas e demais Sanções - LEONEL DIAS Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: BRAZ DANIEL ZEBER (OAB 27701/SP)
Processo 0002091-35.2020.8.26.0302 (processo principal 1001140-58.2019.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Ednalva Cardoso Massinatore - Me - Ante a inércia do demandante, JULGO EXTINTO este processo, com
fulcro no art. 485, III do C.P.C., c.c. art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95. Indevidos ônus de sucumbência por expressa disposição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º