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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 - Página 2903

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TJSP 09/05/2022 - Pág. 2903 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3501

2903

Processo 0009632-04.2020.8.26.0405 (processo principal 1014094-21.2019.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Cíntia Regina Nascimento Mariano Maritimiano - Alessandra Romero Franciscon - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Diante do protocolo de incidente de RPV,
encaminhe-se estes autos ao arquivo procedendo-se a devida baixa. Intime-se. - ADV: LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB
173273/SP), GABRIEL ALVES BUENO PEREIRA (OAB 308459/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP)
Processo 0010317-74.2021.8.26.0405/01 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação - Marinizia dos Santos Gomes - Vistos.
Diga a parte autora sobre a manifestação retro. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: TALITA CUSTODIO DA SILVA (OAB 433930/SP)
Processo 0011846-31.2021.8.26.0405/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Vera de Lourdes
Vara Rivelles - Vistos. Proceda-se como pedido retro, expedindo-se o MLE na forma pedida. Após, arquivem-se os autos com
as cautelas de praxe comunicando-se o DEPRE. Int. - ADV: ALANA TIEMI SUGANO BERTUOLA (OAB 342920/SP), CASSIA
MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP)
Processo 0012227-73.2020.8.26.0405/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Regina Maria dos
Santos da Costa - Vistos. Proceda-se como pedido retro, expedindo-se o MLE na forma pedida. Após, arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe comunicando-se o DEPRE. Int. - ADV: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP),
SABRINA HELENA ALVES (OAB 411249/SP)
Processo 0012227-73.2020.8.26.0405/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Martucci Melillo
Advogados Associados - Vistos. Proceda-se como pedido retro, expedindo-se o MLE na forma pedida. Após, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe comunicando-se o DEPRE. Int. - ADV: SABRINA HELENA ALVES (OAB 411249/SP)
Processo 0012753-06.2021.8.26.0405 (processo principal 0047812-12.2008.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Concessão / Permissão / Autorização - Darci Faria - Vistos . INTIME-SE o executado acima indicado, na pessoa do seu
representante legal- via Imprensa oficial, para que pague o valor de R$ 606,91, atualização de maio/2022, em quinze dias,
sob pena de ser acrescida a multa de 10% sobre o montante devido, de acordo com o artigo 523 do C.P.C. Intime-se. - ADV:
APARECIDO JOSE DIAS (OAB 131791/SP)
Processo 0015796-82.2020.8.26.0405 (processo principal 1031297-64.2017.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Celia de Souza Tintino da Silva - SÃO PAULO
PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos. Diante do julgamento do agravo, intime-se a FESP- via portal, para cumprimento da sentença
proferida nos autos principais, nos termos do último parágrafo da decisão de fls.124. Int. - ADV: MARINA DE LIMA (OAB 245544/
SP), ENZO MONTANARI RAMOS LEME (OAB 241418/SP)
Processo 0016129-97.2021.8.26.0405 (processo principal 1002862-41.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Liminar - Galvao Villani Navarro Sociedade de Advogados - Vistos. Conforme se verifica as fls. 448/453 dos autos principais,
a condenação em honorários foi arbitrada na ação anulatória e não na execução fiscal. A referida sentença determinou o
desapensamento da execução fiscal. Assim, verifica-se que o cumprimento de sentença foi corretamente distribuído, não
se havendo falar em incompetência deste Juízo. Isto posto, rejeito a impugnação apresentada. Intime-se a executada para
pagamento da dívida. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO DE ARRUDA NAVARRO (OAB 258440/SP)
Processo 0017281-20.2020.8.26.0405/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos /
VPNI - Antonia Maria Estefania dos Santos - Vistos. Proceda-se como pedido retro, expedindo-se o MLE na forma pedida. Após,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe comunicando-se o DEPRE. Int. - ADV: ROSELANE ARAÚJO MUNHOZ (OAB
191463/SP)
Processo 0017281-20.2020.8.26.0405/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos
/ VPNI - Efigênia dos Santos Crisolo - Vistos. Proceda-se como pedido retro, expedindo-se o MLE na forma pedida. Após,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe comunicando-se o DEPRE. Int. - ADV: ROSELANE ARAÚJO MUNHOZ (OAB
191463/SP)
Processo 0017281-20.2020.8.26.0405/03 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos
/ VPNI - ARRUDA MUNHOZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Vistos. Proceda-se como pedido retro, expedindo-se o MLE
na forma pedida. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe comunicando-se o DEPRE. Int. - ADV: ROSELANE
ARAÚJO MUNHOZ (OAB 191463/SP)
Processo 0027686-52.2019.8.26.0405 (processo principal 1004849-20.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Descontos Indevidos - Geovar de Sena Oliveira - Prefeitura Municipal de Osasco - Vistos. Diante da decisão do agravo,
aguarde-se o protocolo do incidente para a cobrança do crédito (RPV), conforme decisão homologatória de fls. 89, conforme
a orientação nela contida. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: MARCELO BATISTA BORGES (OAB 203424/SP), RAQUEL PRUDÊNCIO
OLIVEIRA (OAB 294876/SP)
Processo 0030471-21.2018.8.26.0405 (processo principal 1015652-96.2017.8.26.0405) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Contratos Administrativos - Helena Arakawa - Prefeitura Municipal de Osasco - Vistos. Este incidente
refere-e a cumprimento de sentença para homologação do valor a que a parte vencedora tem direito, conforme decisão, fls.
37. Para recebimento do crédito, a parte interessada deverá proceder ao protocolo do RPV ( requisitório de pequeno valor).
Depois que o Ente Devedor no RPV comprovar o depósito judicial, o Autor será intimado a se manifestar para informar os dados
bancários, a fim de que seja expedido o mandado de levantamento judicial eletrônico. Não há outro meio para receber o crédito
se a parte não protocolar o incidente de RPV. Alerto que o valor no incidente de RPV deverá ser o mesmo da decisão que
homologou, neste caso: R$ R$11.774,70 (data- base 31 de março de 2019) . Este valor será corrigido pela Entidade Devedora,
na época da quitação. Prazo de vinte dias para providências. Decorrido sem comprovação do protocolo do incidente, retorne o
cumprimento de sentença ao arquivo. Int. - ADV: ANDREA RODRIGUES (OAB 176540/SP), ANTONINA KUDRJAWZEW (OAB
97377/SP), TERESA D’ELIA GONZAGA (OAB 115167/SP), CAMILLA DIAS (OAB 371652/SP)
Processo 1001527-84.2021.8.26.0405 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Certame Comercial Eireli - Me - Prefeitura
Municipal de Osasco - - Maringá Hospitalar Distri. de Medicamentos e Correlatos Me. e outros - Vistos. Fl. 351, ciente. Cumprase o segundo parágrafo do despacho de fl. 348. Int. - ADV: PAULO FERREIRA BRANDÃO (OAB 196342/SP), PAULO HENRIQUE
BRUNELO MIGUEL (OAB 69846/PR), RUBEM ALCÂNTARA JÚNIOR (OAB 403090/SP), RODRIGO LUIZ DE OLIVEIRA STAUT
(OAB 183481/SP)
Processo 1002068-83.2022.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Silvestre
Francisco Teixeira - - Augusto Francisco Teixeira - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto
às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de
direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram
incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que
servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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