TJSP 12/05/2022 - Pág. 4098 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3504
4098
parâmetros definidos no RE 641.320/RS STF,mediante asseguintes condições: - ADV: SORAIA MARTINS PEREIRA SANCHES
(OAB 436567/SP)
Processo 0010211-45.2018.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - SIDNEY DINIZ COELHO - Assim, retifique-se o
cálculo para fins de progressão ao regime aberto, utilizando-se a data do laudo conclusivo do exame criminológico de SIDNEY
DINIZ COELHO, MTR: 703258, RJI: 170049527-15, recolhido no(a) Centro de Detenção Provisória da Capital - Chácara Belém I
+ Ala de Progressão, qual seja, 9/3/2022. - ADV: SORAIA MARTINS PEREIRA SANCHES (OAB 436567/SP)
Processo 0010241-91.2019.8.26.0996 - Execução da Pena - Semi-aberto - HELDER BATISTA PERALTA - Diante do exposto,
indefiro o pedido de retificação do cálculo, observando-se que o marco para a progressão ao regime aberto será a data em que
efetivamente corresponda ao preenchimento do requisito objetivo para progressão ao regime semiaberto. Estando em termos
o cálculo retro, homologo-o para que surta seus efeitos legais quanto ao sentenciado HELDER BATISTA PERALTA, recolhido
no(a) Penitenciária Compacta de Flórida Paulista. Deverá o Diretor da unidade prisional imprimir cópia do cálculo que servirá
como Atestado de Pena a cumprir. - ADV: VICTOR HUGO ANUVALE RODRIGUES (OAB 331639/SP)
Processo 0010241-91.2019.8.26.0996 - Execução da Pena - Semi-aberto - HELDER BATISTA PERALTA - Ante o exposto,
indefiro o pedido de retificação de cálculo, formulado em favor de HELDER BATISTA PERALTA, RJI: 181268891-63, recolhido
no(a) Penitenciária Compacta de Flórida Paulista. Cópia desta decisão serve de Intimação ao sentenciado. Int. - ADV: VICTOR
HUGO ANUVALE RODRIGUES (OAB 331639/SP)
Processo 0010247-30.2021.8.26.0996 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - IGOR IAN PEREIRA DOS SANTOS
- Manifeste-se a defesa no prazo de 03 (três) dias. - ADV: NIEL CORREA DE AMORIM (OAB 295933/SP)
Processo 0010526-16.2021.8.26.0996 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Andreia Cristina Ribeiro
- Manifeste-se a defesa no prazo de 03 (três) dias. - ADV: BÁRBARA MARIA GIMENES DE SOUZA LIMA (OAB 270061/SP)
Processo 0010593-78.2021.8.26.0996 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - LUCIANO PEREIRA DOS SANTOS
- Ante o exposto, indefiro o pedido de retificação de cálculo, formulado em favor de LUCIANO PEREIRA DOS SANTOS, MT:
493733-0, RJI: 203724502-37, recolhido no(a) Centro de Detenção Provisoria “ Tácio Aparecido Santana” de Caiuá. Cópia
desta decisão serve de Intimação ao sentenciado. Int. - ADV: BRUNO BARROS MENDES (OAB 376553/SP), JOSÉ WALTER
CORREIA TONCHIS (OAB 383958/SP)
Processo 0010665-70.2018.8.26.0026 - Execução da Pena - Semi-aberto - Alcemir Marcelino Leite - Considerando o advento
do Comunicado CG nº. 1591/2017, que a partir do dia 12 de junho de 2017, prevê a redistribuição dos processos de execução
criminal do DEECRIM para a Vara das Execuções Criminais do local onde o sentenciado houver declarado endereço, em casos
de progressão ao Regime Aberto ou concessão de Livramento Condicional, proceda-se à redistribuição dos presentes autos à
VEC de Rosana-SP. - ADV: ADRIANO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 153723/SP), GEAN CLAUDIO ARAUJO (OAB 454092/SP)
Processo 0010732-53.2019.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - BRUNO LEANDRO DE JESUS Manifeste-se a defesa no prazo de 03 (três) dias. - ADV: ADRIANO LIMA DOS REIS (OAB 398669/SP), TADEU DONIZETI DA
CRUZ (OAB 380364/SP)
Processo 0010782-79.2019.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - IGOR JULIAO - Manifeste-se o Ministério Público
sobre o pedido de retificação de cálculo, tendo em vista que a condenação anterior foi por tráfico minorado (fls. 60). - ADV:
RUBENS DOS SANTOS JUNIOR (OAB 350011/SP), CARLOS HENRIQUE DE SOUZA (OAB 360901/SP)
Processo 0010926-53.2019.8.26.0041 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - CAIO MARTINS
SILVANO - Por todo exposto, demonstradas de forma inequívoca a autoria e a materialidade da falta prevista nos artigos
supramencionados, reconheço a falta grave praticada por CAIO MARTINS SILVANO, MTR: 1150414, RJI: 192694553-37,
recolhido no(a) Penitenciária “João Augustinho Panucci” de Marabá Paulista, aplicando, assim, os efeitos legais que dela
exsurgem e determino a REGRESSÃO ao REGIME FECHADO, com fundamento no art. 118, I da LEP. Assim, inexistindo
qualquer circunstância que possa afastar as consequências da falta perpetrada, determino a perda de 1/6 dos dias remidos e
a remir anteriores à data da falta disciplinar, se houver, bem como determino a interrupção do cálculo de penas para fins de
progressão de regime. Os lapsos devem ser contados a partir do cometimento da falta, com fundamento no artigo 127 da LEP. ADV: VINÍCIUS MAGNO DE FREITAS ALENCAR (OAB 357506/SP), ANDRÉ LEPRE (OAB 361529/SP)
Processo 0010932-89.2021.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - JOSE FERNANDO FERREIRA
GOMES - Fls. retro. Ciente da renúncia da defesa constituída. Atualize-se os autos. Intime-se o sentenciado JOSE FERNANDO
FERREIRA GOMES, preso e recolhido na Penitenciária “João Augustinho Panucci” de Marabá Paulista, para que informe, no
prazo de 05 (cinco) dias, se deseja ser assistido pela Defensoria Pública ou se constituirá novo defensor (indicar nome completo
e número da O.A.B.), consignando que no silêncio, os seus interesses serão patrocinados pela Defensoria Pública, inclusive
através da FUNAP. ADVIRTA-SE ainda que, caso indique o(a/s) mesmo(a/s) advogado(a/s) renunciante(s), os autos serão
encaminhados à Defensoria Pública/FUNAP, independente de nova notificação. Cópia deste despacho servirá de Intimação ao
sentenciado. - ADV: ROGERIO CHAPINI (OAB 355582/SP), MELISSA HERMENEGILDA DE GODOY (OAB 229150/SP)
Processo 0011469-90.2018.8.26.0041 - Execução Provisória - Transferência para o regime fechado - Lucas Barros Barboza
- Diante da notícia de que o sentenciado Lucas Barros Barboza, MT: 1052473, RJI: 170345122-41, preso e recolhido na Florínea
- Penit., praticou falta disciplinar de natureza grave em 05.01.2022 (fls. 233) e considerando que a prática de falta grave acarreta
a interrupção do prazo do lapso para progressão de regime e impedimento de concessão de benefícios durante o prazo de
reabilitação da conduta, antes da análise do pedido de livramento condicional, requisite-se cópia da sindicância instaurada para
apurar suposta falta disciplinar praticada pelo sentenciado. Cópia deste despacho servirá de Ofício. - ADV: PATRICIA POPPI
RIBEIRO (OAB 323109/SP), LUANA REGINA AMARO MARTINS (OAB 356455/SP)
Processo 0011871-40.2019.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - BERNARDINO RODRIGUES
BARBOSA FILHO - Vistos. Considerando que a avaliação psicossocial realizada na unidade prisional restou inconclusiva, com a
sugestão de realização de exame psiquiátrico, oficie-se ao IMESC - Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo,
nos termos do COMUNICADO CONJUNTO nº. 585/2020 para agendamento do exame psiquiátrico para fim de progressão ao
regime semiaberto referente ao(a) sentenciado(a) BERNARDINO RODRIGUES BARBOSA FILHO, MTR. 1.067.709, recolhido(a)
no(a) Penitenciária de Florínea. Dê-se ciência às partes. - ADV: RENATO CARLOS FERREIRA (OAB 265479/SP)
Processo 0011999-42.2018.8.26.0996 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Taina Fernandes - Ante o exposto,
indefiro o pedido de retificação de cálculo, formulado em favor de Taina Fernandes, MT: 826891, RJI: 170392959-07, recolhido
no(a) Penitenciária Feminina de Tupi Paulista. Cópia desta decisão serve de Intimação ao sentenciado. Int. - ADV: JULIO GELIO
KAIZER FERNANDES (OAB 284997/SP)
Processo 0012766-98.2019.8.26.0041 - Execução Provisória - Semi-aberto - C.M.M. - Considerando que CICERO DE MELO
MUNIZ se encontra cumprindo pena em unidade prisional sob jurisdição do DEECRIM da 1ª RAJ de SÃO PAULO-SP, proceda-se
à redistribuição dos presentes autos àquele Departamento, nos termos do artigo 530 das Normas de Serviços da Corregedoria
Geral da Justiça. - ADV: ELISEU NOTÁRIO ALVES (OAB 316048/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º