TJSP 19/05/2022 - Pág. 1707 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3509
1707
não tenha constituído defensor, ou condições de fazê-lo, este Juízo intimará a defensora dativa que participou da audiência
de custódia, para apresentar a referida defesa em 10 (dez) dias. No mais, retornem os autos com vista ao Ministério Público
para manifestação sobre o pedido de fls. 97, elaborado pela Autoridade Policial, Dil. Int. - ADV: LARISSA LAIS SANVIDO DE
OLIVEIRA (OAB 372091/SP)
Processo 1500556-08.2020.8.26.0363 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso - JHONATTAN
ARAUJO PICHARA - Vistos. Considerando que foi concedido o direito do recurso em liberdade ao sentenciado, reconsidero o
Despacho de fls. 221, somente em relação à expedição da Guia de Recolhimento Provisória. No mais, cumpra-se o anteriormente
determinado. Dil. Int. Mogi Mirim, - ADV: MARCO ANTONIO BREDARIOL (OAB 104619/SP)
Processo 1500635-84.2020.8.26.0363 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - MARCOS DANIEL RIBEIRO Vistos. Cumpra-se integralmente o V. Acórdão de fls. 327/351. Complemente-se a Guia de Recolhimento expedida em nome
do réu MARCOS DANIEL RIBEIRO. Concedo ao réu os benefícios da Justiça Gratuita, isentando-o do pagamento das custas
processuais. Na sequência, intime-se o réu, para pagamento da multa penal imposta, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
inscrição na dívida ativa. O pagamento da multa penal, aplicada em consonância com o disposto no Código Penal e legislação
especial que não dispuser de modo diverso, será efetuado no BANCO DO BRASIL, Agência 1897-X, conta n° 139.521-1, CNPJ
nº 96.291.141/0001-80, de titularidade da Secretaria da Administração Penitenciária SAP, que administra o Fundo Penitenciário
do Estado de São Paulo FUNPESP, juntando-se comprovante do depósito bancário nos autos. Excepcionalmente, fica autorizada
a remessa do comprovante do depósito bancário no seguinte “e-mail”: [email protected] Oportunamente, tornem os autos
conclusos. Dil. Int. Mogi Mirim, 17 de maio de 2022. - ADV: GUSTAVO ANTONIO TAVARES DO AMARAL (OAB 238654/SP)
Processo 1501608-39.2020.8.26.0363 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins THAFAREL DONIZETE DA SILVA - 1 - Providencie-se a remessa eletrônica dos autos à Egrégia Superior Instância, observadas
as formalidades legais. 2 Eventuais pendências nos autos deverão ser regularizadas, conforme o disposto no § 1º do artigo
1275 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. 3 Havendo incidentes com decisão definitiva proferida,
providencie-se a baixa necessária e respectivo arquivamento. 4 Anoto que os arquivos de mídias foram importados para o
sistema informatizado SAJ-PG5 (fls. 154 e 177). Ciência ao Representante do Ministério Público. Dil. Int. Mogi Mirim, 17/05/2022.
- ADV: WESLEY NIÉRI DE CASTRO (OAB 427842/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0304/2022
Processo 1001829-11.2022.8.26.0363 (apensado ao processo 0001823-46.2007.8.26.0363) - Embargos de Terceiro Cível
- Tutela de Urgência - Luis Carlos Lopez e Outros - Arcelormittal Brasil S/A - “Vistos. De inicio, nos termos do § 3º do artigo
292 do CPC, corrijo o valor da causa para fazer constar a pretensão econômica deduzida em juízo, no caso o valor do imóvel
levado a hasta pública, avaliado em R$665.000,00 (fls.499 da ação executiva n. 0001823-46.2007.8.26.0363). Desta feita,
emende o embargante a inicial em 15 dias, para recolher a diferença das custas iniciais junto ao portal de custas, sob pena de
indeferimento da inicial e extinção do feito. Dada a urgência do pleito liminar, passo á sua análise. O Código de Processo Civil,
em seu artigo 300, exige para a concessão de tutela antecipada a existência de prova inequívoca, a demonstrar verossimilhança
das alegações, e justificado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. No caso dos autos, os documentos acostados às
fls.23/29, conferem verossimilhança as alegações do autor. Por sua vez há justificado receio de dano irreparável, caso o imóvel
venha a ser adquirido por terceiros em leilão. Destarte, DEFIRO a tutela antecipatória para determinar o CANCELAMENTO
da hasta pública do apartamento nº 93, situado no 9º andar do Conjunto Alvorada, a Rua Alvorada nº 859, com a área útil
de 103,82m² e área comum de 24,02ms², tendo a área total de 127,84ms², objeto da matrícula n. 32.937, junto ao 4º Oficial
de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP, com inicio marcado para o dia 24/05/2022, nos autos n.000182346.2007.8.26.0363). Serve a presente decisão de oficio a ser apresentada no processo executivo e ao Sr. Leiloeiro, pela parte
interessada. Certifique a serventia junto ao processo executivo e também comunique-se o sr. Leiloeiro. No mais, recebo os
embargos de terceiro para discussão, determinando a suspensão integral ou parcial do processo principal, conforme o caso dos
bens discutidos na execução e nestes embargos de terceiro, nos termos do art. 678 do Código de Processo Civil. Citem-se os
embargados na pessoa de seus respectivos patronos, por meio de publicação no Diário Oficial, para contestar a ação em 15
(quinze) dias, sob pena do decreto de revelia e presunção de veracidade das alegações da parte embargante (art. 344 do CPC).
Decorrido o prazo para defesa, certifiquem-se eventual inércia e intimem-se a embargante para que se manifeste em termos
de prosseguimento, em réplica ou para requerer o que de direito, no prazo de 15(quinze) dias, vindo conclusos na sequência.
Sem prejuízo, tratando-se de autos digitais, não há prejuízo que estes embargos tramitem apensados à execução, o que facilita
a consulta e não impede a movimentação independente deles. Assim, apense-se estes autos à execução, certificando-se.
Int.” - ADV: PRISCILLA PEREIRA DE CARVALHO (OAB 111264/SP), ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP),
CARMEN LYGIA DIAS DE PADUA YAZBEK (OAB 128716/SP), CRISTIANO PACOLA DA CONCEIÇÃO (OAB 234615/SP),
GUILHERME SOUZA DE AMORIM (OAB 324738/SP)
Processo 1003479-30.2021.8.26.0363 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.S.O. - C.S.O. - Manifeste-se nos autos a Sra. Dra.
Livia Souza Sabino, OAB/SP 446175. - ADV: DAIANE CORRÊA PAPINI (OAB 417295/SP), LIVIA SOUZA SABINO (OAB 446175/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0306/2022
Processo 0001265-83.2021.8.26.0363 (processo principal 3003865-07.2013.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Concessão - José Gomes de Souza - ciência às partes da expedição do Precatório - ADV: JOSE FLAVIO
WOLFF CARDOSO SILVA (OAB 91278/SP)
Processo 0002880-45.2020.8.26.0363 (processo principal 0002906-73.2002.8.26.0363) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Rescisão / Resolução - Johannes Petrus Wulfran de Wit - Modus Modal Logística Eireli Me - - Modus
Modal Cargo Ltda - - Dirce dos Santos Oliveira Bar - Tendo havido aceite pelo perito e indicado os honorários (fls. 321/322), ficam
as partes de ambos os polos intimados na forma da decisão anterior ‘(...) 3 - Havendo aceite e indicado os honorários, intimemse as requeridas Modus Modal Cargos e Modus Modal Logística para que comprovem o recolhimento, cada qual, da metade dos
honorários periciais, em 15(quinze) dias, sob pena de preclusão. 4 - Ainda, todas as partes deverão ser intimadas na mesma
oportunidade para que, querendo, apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos, no mesmo prazo de 15(quinze) dias,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º