TJSP 20/05/2022 - Pág. 3670 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 20 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3510
3670
Cornelio Ravacci de Oliveira - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV
- Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 10 (dez)dias, sobre a contestação apresentada.
- ADV: TALITA LEIXAS RANGEL (OAB 430735/SP), VALMIR APARECIDO JACOMASSI (OAB 111768/SP)
Processo 1008977-26.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Bruno Pereira Gomes
- 1- Fls. retro: Ante a não localização do(a) requerido(a), manifeste-se o(a) requerente, no prazo de dez dias, informando seu
atual endereço, sob pena de extinção. 2- Int.
- ADV: BRUNO PEREIRA GOMES (OAB 308062/SP)
Processo 1009648-78.2021.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Eduardo Rogério
Cantacini Junior
- 1- Fls. retro: Ante a não localização do(a) requerido(a), manifeste-se o(a) requerente, no prazo de dez dias, informando seu
atual endereço, sob pena de extinção. 2- Int.
- ADV: THAIS ROSSI BOARETO (OAB 323147/SP)
Processo 1011140-08.2021.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Curso de Formação - Rene Passotto
Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 10 (dez)dias, sobre a contestação apresentada.
- ADV: RAIZA GOM DE SOUZA (OAB 379562/SP), MARCO AURELIO FUNCK SAVOIA (OAB 311564/SP)
Processo 1016717-81.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais
- Ederli Lopes Junior
- Fls. retro: Prorrogo o prazo da autora por quinze dias. 2- Cumpra-se o item “2” da decisão de fls. 68/69. 3- Int.
- ADV: RENATA MARIA RUBAN MOLDES SAES (OAB 233796/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0342/2022
Processo 0000158-15.2022.8.26.0348 (apensado ao processo 1010433-40.2021.8.26.0348) (processo principal 101043340.2021.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Renata dos Santos Luz - Amil Assistência
Médica Internacional LTDA
- Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Ciência ao patrono da parte autora: o MLE nº 20220516164044028349 foi expedido de acordo
com o formulário de fls. 228 (depósito em conta bancária), o qual foi encaminhado para conferência e assinatura digital. No
prazo de 10 (dez) dias, deverá a parte confirmar o depósito e comprovar nos autos. Conforme decisão de fls. 229, item 4, em
nada mais sendo requerido pelas partes, os autos serão extintos. Nada mais.
- ADV: RODOLPHO MARINHO DE SOUZA FIGUEIREDO (OAB 414983/SP), EDVALDO CHERUBIM (OAB 315864/SP)
Processo 0000159-97.2022.8.26.0348 (apensado ao processo 1010433-40.2021.8.26.0348) (processo principal 101043340.2021.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Renata dos Santos Luz - Amil Assistência
Médica Internacional LTDA
- Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Ciência ao patrono da parte autora: o MLE nº - 20220516153500027606 foi expedido de acordo
com o formulário de fls.293 (depósito em conta bancária), o qual foi encaminhado para conferência e assinatura digital. No prazo
de 10 (dez) dias, deverá a parte confirmar o depósito e comprovar nos autos. Conforme decisão de fls.294, item 4, em nada mais
sendo requerido pelas partes, os autos serão extintos. Nada mais.
- ADV: EDVALDO CHERUBIM (OAB 315864/SP), RODOLPHO MARINHO DE SOUZA FIGUEIREDO (OAB 414983/SP)
Processo 0000703-85.2022.8.26.0348 (apensado ao processo 1005106-22.2018.8.26.0348) (processo principal 100510622.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Ernesto Borges Advogados - Emerson Nonato
da Silva
- 1 - Fls. 25/55: Para se aferir a impenhorabilidade, deve a parte devedora trazer aos autos extrato de movimentação
bancária de suas contas, contados, retroativamente a 90 dias da data do bloqueio (penhora). Tal se faz necessário para se
aferir a pertinência das alegações e a existência da constrição, de um lado, e, de outro, eventual abuso de direito em se arguir
impenhorabilidade, relativamente ao tratamento dado aos demais credores. Prazo de dez dias, para juntada. 2 Int.
- ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), LICINIO VIEIRA DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 399245/SP)
Processo 0000821-61.2022.8.26.0348 (apensado ao processo 1007330-59.2020.8.26.0348) (processo principal 100733059.2020.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Descontos Indevidos - Marcelo Gonçalves Pereira - CAIXA BENEFICENTE DA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM
- Vistos. 1- Fls. retro: Tendo havido a concordância pela Fazenda Pública, restou fixado o valor exequendo pela não
interposição de impugnação ao cumprimento de sentença (CPC/2015, art. 535). 2- Sendo assim, DEFIRO a requisição do
pagamento do crédito da parte exequente, no valor indicado a fls. 01/02 (R$ 13.618,03), mediante requisição de pequeno valor
à Fazenda Pública do Estado, para pagamento até 60 (sessenta) dias, contados da entrega da requisição. 3- Em razão do
Comunicado TJ nº 394/15, publicado no DJE em 02.07.2015, informando a implantação do Sistema Digital de Precatórios e RPV,
intime-se a parte credora para as providencias cabíveis, observando-se que o peticionamento deve ser feito no formato digital,
através do Portal e-Saj, Petição Intermediária, na funcionalidade específica para precatórios. O pedido deverá ser instruído
com cópia da petição e cálculo individualizado, sentença / acórdão com certidão de trânsito em julgado, cópia desta decisão
e documentos comprobatórios de eventual prioridade por doença ou idade, nos termos da CF. O advogado deverá atentar-se
ao valor a ser requisitado, que deve ser o constante nesta decisão (R$ 13.618,03), sem nova atualização, e mantida a mesma
data-base. O incidente deverá ser instruído, ainda, com cópia do RG e CPF, ou CNH da parte credora, uma vez que possuem
dados necessários para alimentar o sistema SAJ e permitir a expedição do ofício requisitório. Ressalto que, nos termos das
Portarias nº 8.660/2012 e 8.941/2014, todas verbas que compõem o valor global devem ser individualizadas (principal, juros
moratórios, multa e custas) nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, referente ao cadastro
geral e por credor, de conformidade com o apresentado na conta requisitada, sob pena de rejeição, sem processamento, dos
ofícios requisitórios. 4- Após a formalização do incidente no sistema digital, deverá a parte comunicar o juízo para a serventia
expedir o RPV. O prazo para pagamento é de sessenta dias, contados da data da entrega da requisição do juiz à autoridade
citada na causa, sendo que, não atendido referido prazo, imediatamente será determinado o sequestro do numerário suficiente
ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública (art. 13, § 1º da Lei nº 12.153/2009). 5- Intimem-se as
partes, devendo a Fazenda ser intimada pelo portal.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º