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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2022 - Página 4311

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TJSP 24/05/2022 - Pág. 4311 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3512

4311

do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br www.stf.jus.br) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\”
da Resolução nº 606 do STF, de 23 de Janeiro de 2018 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Ronny Petrick de Campos
(OAB: 275229/SP) - Luciane Eleuterio (OAB: 114220/SP)
Nº 1000659-68.2021.8.26.0547 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santa Rita do Passa Quatro - Recte/Recdo:
Luiz Carlos Bariotto - Recte/Recdo: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO - Magistrado(a) Matheus
Romero Martins - Deram provimento aos recursos. V. U. CONCEDERAM PROVIMENTO ao recurso interposto por LUIZ CARLOS
BARIOTTO para conceder a gratuidade nos termos do art. 98 do CPC; CONCEDERAM PROVIMENTO ao recurso interposto
por MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO para julgar improcedentes os pedidos formulados por LUIZ CARLOS
BARIOTTO. - RECURSOS INOMINADOS - DIREITO À GRATUIDADE DEMONSTRADO PELA REMUNERAÇÃO INFERIOR A
3 SALÁRIOS MÍNIMOS - BENESSE CONCEDIDA - AGENTE POLÍTICO - VEREADOR - PRETENSÃO AO RECEBIMENTO
DE VERBAS ATINENTES A FÉRIAS, TERÇO CONSTITUCIONAL E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - TEMA 484 STF INEXISTÊNCIA LEI LOCAL - OBSERVÂNCIA AO ENTENDIMENTO DO C. STF SOBRE A MATÉRIA - SENTENÇA REFORMADA
- RECURSOS PROVIDOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na
Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo
Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções
nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam
ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A.
ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de Janeiro de 2018 e Provimento nº 831/2004 do CSM. Advs: Marília Volpe Zanini Mendes Batista (OAB: 167562/SP) - Marina Gouveia de Azevedo Viel (OAB: 329619/SP) - Eduardo
Azadinho Ramia (OAB: 143124/SP)
Nº 1000662-36.2020.8.26.0457 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Pirassununga - Recte/Recdo: Marcelo
Alcides Luiz Garcia - Recte/Recdo: Carlos Eduardo Perilo Oliveira - Magistrado(a) Matheus Romero Martins - SUSCITARAM A
PRELIMINAR DE OFÍCIO para declarar nula a sentença lançada e determinar o seu retorno à origem, com a inclusão do DER/
SP no polo passivo por constituir litisconsorte necessário, restando prejudicada a apreciação do mérito os recursos inominados
interpostos. O advogado da parte recorrente, atuando em causa própria, manifestou interesse em realizar sustentação oral,
mas não compareceu à Sessão de Julgamento, apesar de devidamente intimado/convidado. - RECURSOS INOMINADOS.
PRELIMINAR DE OFÍCIO. NULIDADE DA SENTENÇA LANÇADA. EXCLUSÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO.
SENTENÇA DECLARADA NULA COM RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM COM DETERMINAÇÃO. Para eventual interposição
de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br) ou
recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 606
do STF, de 23 de Janeiro de 2018 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Carolina Ema Ferreira (OAB: 437304/SP) - Thalis
Diego Alves Chicaroni (OAB: 401786/SP) - Rodrigo Alexandre Costa de Freitas (OAB: 396331/SP) - Carlos Eduardo Perilo
Oliveira (OAB: 127537/SP)
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 1001886-04.2021.8.26.0318 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Leme - Recorrente: B. M. do B. S/A Recorrida: P. R. P. - Magistrado(a) Joanna Palmieri Abdallah - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO
- INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PRELIMINAR AFASTADA - DESNECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DE
PERÍCIA GRAFOTÉCNICA - ELEMENTOS DOS AUTOS QUE SE REVELAM SUFICIENTES PARA O JULGAMENTO DA
LIDE - CONTRATAÇÃO NÃO RECONHECIDA PELA RECORRIDA, QUE PROVIDENCIOU A DEVOLUÇÃO DOS VALORES
CREDITADOS EM SUA CONTA - DIVERGÊNCIA ENTRE A ASSINATURA APOSTA NO CONTRATO E AQUELAS CONSTANTES
NOS DOCUMENTOS PESSOAIS DA RECORRIDA - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CARACTERIZADA - SENTENÇA
MANTIDA - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de Janeiro de 2018
e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Bernardo Parreiras de Freitas (OAB: 109797/MG) - Ricardo Doniseti Fernandes
(OAB: 338276/SP) - Paula Cristina Carapeticof Fernandes (OAB: 338727/SP)
DESPACHO
Nº 0000025-84.2021.8.26.9020 - Processo Digital - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível - Pirassununga
- Requerente: São Paulo Previdência - SPPREV - Requerido: Anesio Pelegrin - Vistos. Considerando que a C. Turma de
Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo não conheceu do pedido de uniformização, conforme
v. Acórdão acostado às fls. 45/50 e o respectivo trânsito em julgado já foi certificado à fl. 55 deste incidente, providencie a
serventia as anotações de praxe e a baixa dos autos ao Juízo de origem para as deliberações de direito, uma vez que não
alterado o decidido por este Colegiado. Int. - Magistrado(a) Ana Carolina Aleixo Cascaldi Marcelino Gomes Cunha - Advs:
Fabiano Sobrinho (OAB: 220534/SP)
Nº 0000413-28.2018.8.26.0472 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Porto Ferreira - Recte/Recdo: S. P. P.
- S. - Recte/Recdo: E. de S. P. - Recte/Recdo: M. E. D. H. - Vistos. Aguarde-se o julgamento da Reclamação nº 010082271.2021.8.26.0968 pela C. Turma de Uniformização - Juizados Especiais. Int. - Magistrado(a) Ana Carolina Aleixo Cascaldi
Marcelino Gomes Cunha - Advs: Raquel Cristina Marques Tobias (OAB: 185529/SP) - Joao Luis Faustini Lopes (OAB: 111684/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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