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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022 - Página 2021

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TJSP 01/06/2022 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3518

2021

Razão assiste ao MP-SP, uma vez que após a homologação do requerimento de alteração do pedido inicial (fls. 363), a parte
ré não foi citada para tomar conhecimento e apresentar defesa. Destarte, impera seja sanado tal vício processual por meio da
renovação do ato citatório. Com o transcurso do prazo para apresentação de defesa, certifique-se, abra-se vista à parte autora
e ao MP-SP. Após, tornem os autos conclusos para novas deliberações. Intime-se. - ADV: JUILIANA DE OLIVEIRA MARANHÃO
(OAB 12734/AL), CASSIA SALES PIMENTEL (OAB 267394/SP)
Processo 0004223-40.2022.8.26.0320 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 1543635-64.2020.8.26.0451 - 3ª Vara
Criminal da Comarca de Piracicaba/SP) - G.A. - Vistos. Cumpra-se o ato deprecado. Encaminhe-se a carta precatória à Central
de Mandados, por meio de carga, para o devido cumprimento. Devidamente cumprida, devolva-se ao Juízo deprecante com as
homenagens de praxe. Caso seja fornecido novo endereço da pessoa a ser intimada e pertença a outra Comarca, determino
a redistribuição da presente carta precatória à referida Comarca, comunicando-se o juízo deprecante e fazendo-se as devidas
anotações e movimentações no sistema SAJ. Limeira, 27 de maio de 2022. - ADV: JOICE VANESSA DOS SANTOS (OAB
338189/SP)
Processo 0004261-52.2022.8.26.0320 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 0095258-38.2010.8.26.0050 - 1ª Vara
Criminal do Foro Central Criminal da Barra Funda da Comarca de São Paulo/SP) - Valter Salustiano da Silva - Vistos. Cumprase o ato deprecado. Encaminhe-se a carta precatória à Central de Mandados, por meio de carga, para o devido cumprimento.
Devidamente cumprida, devolva-se ao Juízo deprecante com as homenagens de praxe. Caso seja fornecido novo endereço da
pessoa a ser intimada e pertença a outra Comarca, determino a redistribuição da presente carta precatória à referida Comarca,
comunicando-se o juízo deprecante e fazendo-se as devidas anotações e movimentações no sistema SAJ. Limeira, 30 de maio
de 2022. - ADV: WILSON OLIVEIRA (OAB 307005/SP)
Processo 0006407-03.2021.8.26.0320 - Habilitação para Adoção - Adoção Nacional - W.S. - Vistos. Diante da juntada das
certidões de fls. 74/76, remetam-se os autos ao Setor Técnico para que realize o agendamento das entrevistas necessárais.
Cumpra-se com as cautelas de estilo. Intime-se e ciência. - ADV: SERGIO CONSTANTE BAPTISTELLA FILHO (OAB 142922/
SP)
Processo 0008904-29.2017.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Maicon Rodrigues de
Carvalho - Vistos. Homologo o cálculo prescricional retro elaborado, para que produza seus efeitos legais. Anote-se. Prossigase na forma determinada. Limeira, 26 de maio de 2022. - ADV: LUCAS CARDOSO (OAB 373325/SP)
Processo 0012022-76.2018.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - J.C.R. - Vistos. Dê-se
vista ao Ministério Público, a fim de que se manifeste acerca da informação de fls. 391, bem como de que há determinação às
fls. 381/382 para a cobrança da multa e custas processuais. Limeira, 27 de maio de 2022. - ADV: GETULIO MIGUEL FERREIRA
RODOLFO NETO (OAB 260829/SP)
Processo 0023283-72.2017.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Quadrilha ou Bando - Luciane Cristina Lélis
Camargo - - Vanessa Oliveira Vasconcelos - - Carolina Garcia Céspedes Ramos - - Ovídio Vis - - Marcia Gandolfi de Oliveira
Camargo - - Oscar de Camargo - - Wesley Henrique de Abreu - - Bruno Souto do Espírito Santo - - Luis Paulo da Silva - Paulo Cesar de Oliveira - - Paulo Henrique Pacheco de Mello e outro - Vistos. Fls. 7033: Defiro o quanto requerido pela 1ª
Vara Criminal local, devendo ser encaminhadas as mídas e os termos de audiências solicitados, com a máxima urgência.
Limeira, 30 de maio de 2022. - ADV: CARLOS MAGNO DOS SANTOS (OAB 269505/SP), MARIA JULIA CAGNIN EVERALDO
(OAB 333985/SP), ROBERTO ALVES DOS SANTOS (OAB 257511/SP), THAIS DIAS PEREIRA (OAB 407688/SP), NEWTON
FOSSATI BASTOS FILHO (OAB 41414/PE), AMANDA BARBALHO C. CUNHA (OAB 40905/PE), LUIS ANTONIO GONZAGA
(OAB 148696/SP), LUCIANO APARECIDO CACCIA (OAB 103408/SP), CESAR AUGUSTO BRUGUGNOLLI (OAB 103466/SP),
JORGE DELMANTO BOUCHABKI (OAB 130579/SP), FLAVIA CRISTINA CERON SAMPAIO (OAB 141779/SP), MARIA ELISA
DIAS DE LEMOS (OAB 148316/SP), TARCISIO GERMANO DE LEMOS (OAB 9830/SP), LUIS AMÉRICO CERON (OAB 183898/
SP), WELLINGTON RODRIGO PASSOS CORRÊA (OAB 227086/SP), MARCO AURELIO GERMANO DE LEMOS (OAB 80837/
SP), FABIO GANDOLFI LOPES (OAB 250746/SP), VANDETE DORANTE CAGNIN (OAB 63707/SP)
Processo 0024041-22.2015.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Luis Felipe da Silva Licks
- Vistos. O acusado Luis Felipe da Silva Licks, durante o período estabelecido, não foi processado e cumpriu devidamente o
benefício a ele concedido, computando-se o período de dispensa do comparecimento pessoal durante a pandemia de Covid-19,
nos termos do art. 2º, § 7º, do Provimento CSM nº 2564/2020. ISTO POSTO, para que produza os seus efeitos legais, JULGO
EXTINTA A PUNIBILIDADE de Luis Felipe da Silva Licks, nos termos do artigo 89, § 5º da Lei 9099/95. Façam-se as devidas
anotações no sistema SAJ e comunique-se o IIRGD, arquivando-se os autos. P. I. e C. Limeira, 30 de maio de 2022. - ADV:
PRISCILA DE MATTOS (OAB 39531/SC)
Processo 1000744-95.2017.8.26.0320 (apensado ao processo 1014022-03.2016.8.26.0320) - Guarda de Infância e
Juventude - Adoção de Criança - D.C.S.S. - Vistos. Nada mais havendo para ser deliberado por este Juízo, arquivem-se os
autos com observância das regulares exigências. - ADV: PETERSON SANTILLI (OAB 170692/SP)
Processo 1002036-42.2022.8.26.0320 - Execução de Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Matrícula e frequência
obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental - A.R.P. - A.D.M.R. - Vistos. Nada mais havendo para ser deliberado
por este Juízo, arquivem-se os autos com observância das regulares exigências. - ADV: MARTA APARECIDA GENTIL STIVAL
(OAB 408060/SP)
Processo 1003507-30.2021.8.26.0320 - Providência - Tutela de Urgência - P.M.L. - Vistos. Nada mais havendo para ser
deliberado por este Juízo, arquivem-se os autos com observância das regulares exigências. - ADV: JOÃO RICARDO MELO
AVELAR (OAB 415935/SP), TATIANY CONTRERAS CHAVES (OAB 293195/SP)
Processo 1004992-31.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Infância e Juventude - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Noah Furlan Mamédio - - Amanda Caroline
Furlan Mamédio - Vistos. Nada mais havendo para ser deliberado por este Juízo, arquivem-se os autos com observância das
regulares exigências. - ADV: ANA PAULA DA SILVA (OAB 447221/SP)
Processo 1005787-37.2022.8.26.0320 - Tutela Infância e Juventude - Tutela de Urgência - V.J.M. - Vistos. Nada mais
havendo para ser deliberado por este Juízo, arquivem-se os autos com observância das regulares exigências. - ADV: BRUNO
MOREIRA (OAB 253204/SP)
Processo 1006756-52.2022.8.26.0320 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Criança - R.A.F. - - A.K.R.F.
- Vistos. Em resposta à consulta de fls. 62, providencie-se a juntada do relatório de fls. 91/94 dos autos do processo n.º
1001198-13.2019.8.26.0512, acompanhado do parecer psicossocial subsequente, datado de 03.04.2020 (numeração de folha
indisponível no sistema de consulta). No mais, aguarde-se o cumprimento da decisão de fls. 56/57. Cumpra-se com as cautelas
de estilo. Intime-se. - ADV: ADRIANA MARIA DA LUZ NOGUEIRA DINIZ (OAB 57619/PE)
Processo 1006971-33.2019.8.26.0320 - Cautelar Inominada Infância e Juventude - Abandono Intelectual - L.G. - Vistos.
Atentando-se ao requerimento do MP-SP, intimo J. F. e L. para que, no prazo de 15 dias, juntem aos autos cópia do registro de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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