TJSP 03/06/2022 - Pág. 1924 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3520
1924
o efetivo pagamento, conforme súmula 362 do STJ ; c) do valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a título de indenização por
danos estéticos, que também que deverá acrescido com aplicação de juros legais desde o evento danoso, bem como correção
monetária desde a publicação da presente sentença até o efetivo pagamento, conforme súmula 362 do STJ; d) pensão mensal
e vitalícia fixada em 82,5% (oitenta e dois e meio por cento) sobre salário mínimo nacional a cada mês vigente, devida da data
do evento danoso, devendo ser observadas as atualizações monetárias incidentes sobre o valor do salário mínimo nacional, nos
termos do teor da Súmula nº 490 do STF, acrescida de correção monetária e juros legais, desde cada vencimento mensal até o
efetivo pagamento; e) pagamento de danos materiais a título de ressarcimento/indenização com despesas futuras relacionadas
ao evento danoso, que deverão apuradas na fase de cumprimento da sentença, valores que deverão ser corrigidos desde
o seu desembolso e com juros legais a partir da citação. Extingo, por consequência, o processo com resolução do mérito,
nos termos do art. 487, I, do CPC. Consigno que, por se tratar de Fazenda pública, a atualização dar-se-á conforme o Índice
de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), enquanto que os juros moratórios serão computados de acordo com o
índice de remuneração da caderneta de poupança, nos termos do que decidido no Recurso Extraordinário nº 870.947-SE e
o Tema de Repercussão Geral nº 810, pelo Plenário do Colendo Supremo Tribunal Federal. Por fim, diante da sucumbência
maior por parte do município requerido, deverá este arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, além dos
honorários advocatícios da parte autora, que arbitro em 10% do valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 98 do
CPC, observada a gratuidade, se caso. Transitada em julgado e, nada sendo requerido, regularizem-se os autos e arquivem-se,
com as cautelas de praxe. Publique-se. Intime-se e cumpra-se. P.I.
- ADV: MANOEL TENORIO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 236868/SP), RICARDO AUGUSTO SALGADO (OAB 253737/SP)
Processo 1000190-82.2021.8.26.0333 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Adilson Donizetti Delfino
- Intime-se novamente o IMESC para que apresente o laudo pericial com urgência. Int.
- ADV: FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB 170930/SP)
Processo 1000219-98.2022.8.26.0333 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.A.P.C.
- Observo que os documentos novamente juntados a fls. 45/48 ainda estão em desconformidade com o padrão SAJ, o que
dificulta sua visualização e leitura. Assim, cumpra-se o determinado à fl. 41. Int.
- ADV: LAIANE CRISTINA RIBEIRO SILVA VALEZI (OAB 392577/SP)
Processo 1000240-84.2016.8.26.0333 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Pedro Luis
Lorenzetti - BANCO DO BRASIL S/A
- Diante da procedência do cumprimento de sentença, o ônus sucumbencial deve recair sobre o banco executado, razão
pela qual, defiro o pedido retro, intimando-se a parte executada para pagamento das custas processuais apuradas a fl. 583.
Prazo: 15 dias. Int.
- ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), LUÍS EDUARDO BORGES DA SILVA (OAB 288477/SP), FELIPE
GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/
SP), FAUSTO HERCOS VENANCIO PIRES (OAB 301283/SP)
Processo 1000250-55.2021.8.26.0333 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - M.S.G.S.
- Autos com vista à autora para manifestação sobre o mandado devolvido, cumprido negativo, conforme certidão de fl. 159.
- ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1000250-89.2020.8.26.0333 - Monitória - Mútuo - Cooperforte - Cooperativa de Economia e Credito Mútuo dos
Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais Ltd
- Vistas dos autos ao autor para manifestação acerca do resultado das pesquisas juntadas às fls. 194/195, no prazo de
05(cinco) dias, requerendo o que for pertinente em termos de prosseguimento.
- ADV: NILAINE VALLADÃO MASIERO (OAB 157821/SP)
Processo 1000271-94.2022.8.26.0333 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.V.S. - - J.M.P.S. - D.T.O. - L.H.N.
- Ciência às partes acerca do ofício juntado à página 60 pelo IMESC, que fixou o dia 29/07/2022, às 09:00 horas, para a
realização da coleta para futura perícia de investigação de paternidade, no Hospital Estadual de Baru Sala de Coleta Bloco 2/
térreo Av. Luis Edmundo C. Coube, 1-100, Núcleo Geisel, Bauru/SP.
- ADV: CLODOALDO ROBERTO GALLI (OAB 145388/SP), LORENA MALAVASI PALUDETTO (OAB 385445/SP)
Processo 1000305-69.2022.8.26.0333 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.B. - B.L.B.B. - - G.V.B.B. e outro
- Autos com vista ao autor para manifestação sobre a contestação.
- ADV: LORENA MALAVASI PALUDETTO (OAB 385445/SP), PAULO RICARDO GRANA (OAB 411503/SP)
Processo 1000311-76.2022.8.26.0333 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A
- Autos com vista à parte autora para manifestação acerca da certidão de cartório juntada à página 44.
- ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1000330-82.2022.8.26.0333 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - MUNICÍPIO
DE MACATUBA
- Autos com vista ao autor para manifestação sobre o mandado devolvido, cumprido negativo, conforme certidão de fl. 114.
- ADV: MÁRCIO HENRIQUE PAULINO ONO (OAB 153907/SP)
Processo 1000335-07.2022.8.26.0333 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.R.S.
- Vistos. Páginas 35/36: Considerando que não houve a citação do requerido, manifeste-se a parte autora e retire-se da
pauta a audiência designada. Intime-se.
- ADV: FABIANA CRISTINA BOSCOLO DE LIMA (OAB 385373/SP)
Processo 1000338-59.2022.8.26.0333 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I.
- Fl. 54: comprove a parte autora, de forma documental, a busca e apreensão do veículo, bem como a citação do requerido.
Prazo: 15 dias. Ademais, não há noticia nos autos do bloqueio do veículo, junto ao RenaJud, conforme mencionado pela parte
autora. Int.
- ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000353-28.2022.8.26.0333 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - K.R.S.R. - A.R.
- Autos com vista à requerente para manifestação em 15 (quinze) dias quanto à contestação às fls. 33/36.
- ADV: ANTONIO DONIZETTE DE OLIVEIRA (OAB 129419/SP), VANDERLEI DE SOUZA GRANADO (OAB 99186/SP)
Processo 1000379-31.2019.8.26.0333 - Ação Civil Pública - Violação aos Princípios Administrativos - P.M.M. - - C.M.M. - O.C.N.E.S. - A.C.L. e outro - C.B.T.
- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,
para o fim de: a) DECLARAR a nulidade do concurso público nº 01/2019 da Câmara Municipal de Macatuba, confirmando a
liminar outrora deferida, a fim de impedir nomeações oriundas do certame. b) CONDENAR a Câmara Municipal de Macatuba
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º