TJSP 03/06/2022 - Pág. 2724 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XV - Edição 3520
2724
Nº 0020580-76.2017.8.26.0577 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São José dos Campos - Apelante: M. P. do E.
de S. P. - Apelado: F. L. M. - Magistrado(a) Sérgio Coelho - Negaram provimento ao recurso. V. U. Advs: Rodrigo Figueiredo de
Oliveira (OAB: 258374/SP) (Defensor Público) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - 6º Andar
Nº 0022242-28.2021.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Execução Penal - Guarulhos - Agravante: Ministério
Público do Estado de São Paulo - Agravado: Nilton Hobold Junior - Magistrado(a) Silmar Fernandes - DERAM PROVIMENTO
ao recurso para cassar a decisão às fls. 39, determinando-se o recebimento da inicial executória da pena de multa. V.U. Advs:
Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Alexandre Augusto Ferreira Dutra (OAB: 256484/SP) (Defensor
Público) - 6º Andar
Nº 0022691-83.2021.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Execução Penal - Guarulhos - Agravante: Ministério
Público do Estado de São Paulo - Agravado: HENRIQUE DUQUE PEREIRA - Magistrado(a) Grassi Neto - Deram provimento
ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) Alexandre Augusto Ferreira Dutra (OAB: 256484/SP) (Defensor Público) - 6º Andar
Nº 0023136-04.2021.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Execução Penal - Guarulhos - Agravante: Ministério
Público do Estado de São Paulo - Agravado: CARLOS ROBERTO FELIX DE SANTANA FILHO - Magistrado(a) Silmar Fernandes
- DERAM PROVIMENTO ao recurso para, cassada a decisão guerreada, determinar que se proceda à atualização do cálculo
da pena de multa e a citação pessoal do requerido com vistas à, no prazo de 10 (dez) dias, realização do pagamento ou
nomeação de bens à penhora, ex vi do artigo 164 e seguintes da Lei de Execução Penal; DETERMINO, ainda, que o d. Juízo
a quo CUMPRA o Ven. Acórdão dos autos de Agravo em Execução Penal nº 0012633-21.2021.8.26.0224 e efetive pesquisa
sobre a situação patrimonial do executado pelos sistemas informatizados (BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD), expedição de
ofício à SAP para que informe se há pecúlio, bem como a aplicação do artigo 782, §3º, do Código de Processo Civil. V.U. Advs:
Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Renata Simões Stabile Bucceroni (OAB: 235145/SP) (Defensor
Público) - 6º Andar
Nº 0027394-52.2018.8.26.0001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apelante: TIAGO ANDRADE
DA SILVA - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) César Augusto Andrade de Castro - Negaram
provimento ao recurso. V. U. Advs: Zélia Regina Caltran (OAB: 187934/SP) (Defensor Dativo) - 6º Andar
Nº 0028070-05.2021.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Execução Penal - Guarulhos - Agravante:
Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: AILTON DE SOUZA FARIAS - Magistrado(a) Silmar Fernandes - DERAM
PROVIMENTO ao recurso para cassar a decisão aqui copiada às fls. 66, afastada a decretação de extinção do processo de
execução, determinando-se a atualização da dívida e citação do agravado para que efetue o pagamento da pena de multa sob
pena de penhora, seguindo o processo de execução seus ulteriores termos. V.U. Advs: Defensoria Pública do Estado de São
Paulo (OAB: 99999/DP) - Renata Simões Stabile Bucceroni (OAB: 235145/SP) (Defensor Público) - 6º Andar
Nº 0028159-28.2021.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Execução Penal - Guarulhos - Agravante: Ministério
Público do Estado de São Paulo - Agravado: Ronaldo Adriano Penha da Silva - Magistrado(a) Silmar Fernandes - DERAM
PROVIMENTO ao recurso para cassar a decisão aqui copiada às fls. 52, afastada a decretação de extinção do processo de
execução, determinando-se a atualização da dívida e citação do agravado para que efetue o pagamento da pena de multa sob
pena de penhora, seguindo o processo de execução seus ulteriores termos. V.U. Advs: Defensoria Pública do Estado de São
Paulo (OAB: 99999/DP) - Renata Simões Stabile Bucceroni (OAB: 235145/SP) (Defensor Público) - 6º Andar
Nº 0051663-76.2016.8.26.0050 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apelante: M. J. C. C. C. Apelado: M. P. do E. de S. P. - Magistrado(a) Alcides Malossi Junior - AFASTADA a preliminar de nulidade, DERAM PARCIAL
PROVIMENTO ao apelo, apenas para reduzir a reprimenda do réu para 02 (dois) anos, 04 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro)
dias de reclusão, mantida, no mais, a r. sentença por seus jurídicos fundamentos. Transitada em julgado, expeça-se Mandado
de Prisão para início de cumprimento da pena. v.u. Advs: Paulo Cesar Rodrigues (OAB: 259250/SP) - 6º Andar
Nº 0052306-63.2018.8.26.0050 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apelante: Jose Emanuel dos
Santos - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Fátima Gomes - Por votação unânime negaram
provimento ao recurso Defensivo Advs: Roberto Veloce Junior (OAB: 155223/SP) - 6º Andar
Nº 0052583-50.2016.8.26.0050 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apte/Apdo: JOSE ELIAS SOUZA
SANTOS - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) César Augusto Andrade de Castro - DERAM
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA DEFESA E AFASTARAM A EXASPERAÇÃO DAS PENAS PELA REINCIDÊNCIA
E PELO CONCURSO FORMAL DE INFRAÇÕES E DERAM PROVIMENTO AO RECURSO DA ACUSAÇÃO E CONDENARAM
O ACUSADO JOSÉ ELIAS SOUZA SANTOS TAMBÉM POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 244-B, §2º, DA LEI Nº 8.069 DE 1990,
EM CONCURSO MATERIAL BENÉFICO, TORNANDO DEFINITIVA A SUA PENA EM 28 ANOS, 02 MESES E 15 DIAS DE
RECLUSÃO E 26 DIAS-MULTA EM SEU MÍNIMO UNITÁRIO, MANTIDOS OS DEMAIS TERMOS DA R. SENTENÇA. V.U Advs:
Bruno Batista Gomes Amartielo Médola (OAB: G/AM) (Defensor Público) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB:
99999/DP) - 6º Andar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º