TJSP 06/06/2022 - Pág. 1474 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3521
1474
MAGALHAES - - DAVID BATISTA DOS SANTOS
- Proceda a serventia às anotações necessárias no sistema informatizado do Tribunal de Justiça quanto ao julgamento
da apelação. Cumpra-se o determinado pelo Tribunal de Justiça, expedindo-se alvará de soltura em favor de DAVID BATISTA
DOS SANTOS, encaminhando-se cópias do ofício e do alvará de soltura à Penitenciária III de Hortolândia a e ao DEECRIM
competente. Após, aguarde-se a devolução dos autos.
- ADV: ELIEL JUSTINO DE LIMA (OAB 399751/SP), NATHALIA JUSTO TEIXEIRA SOARES (OAB 416126/SP), LAURA
LEONARDO BERTI (OAB 431903/SP)
Processo 1506011-19.2020.8.26.0309 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - C.F.P.
- Vista à Defensoria Pública.
- ADV: MARCELO ADRIANO DE OLIVEIRA LOPES (OAB 224976/SP), DAVID DETILIO (OAB 253240/SP)
Processo 1507359-43.2018.8.26.0309 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - HILDEFONCIO SILVA DE
AMORIM
- Redesigno a audiência para o dia 13 de julho de 2022, às 14:00 horas. Intimem-se.
- ADV: JOSE LUIZ MOLARI (OAB 293423/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0206/2022
Processo 0003860-86.2022.8.26.0309 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Justiça Pública Supermercado Irmãos Boa Ltda
- Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, JULGO parcialmente PROCEDENTE A DENÚNCIA para
CONDENAR o réu NATAN DE SOUSA NASCIMENTO SILVA, qualificado nos autos, como incurso no artigo 155, § 4º, incisos I e
IV, c/c o artigo 14, inciso II e artigo 311, c/c o artigo 29, caput, na forma do artigo 69, todos do Código Penal. Passo à dosimetria
das penas. Observando-se os elementos norteadores contidos no artigo 59 do Código Penal, fixo a pena-base, para ambos os
delitos, no mínimo legal de 2 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa e 3 (três) anos de reclusão e 10 (dez) diárias, vez
que as circunstâncias judiciais o favorece. Ausentes circunstâncias agravantes. As atenuantes da confissão e da menoridade
não podem ser consideradas, ante o disposto na Súmula 231 do STJ. Em razão do “iter criminis” percorrido, reduzo a sanção
do furto em 1/3 (um terço), somando 1 (um) ano e 4 (quatro) meses de reclusão e 6 (seis) dias-multa. Ante o concurso material
de crimes, as pena são somadas, concretizando-se em 4 (quatro) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 16 (dezesseis) diárias.
Em razão do quantum da pena e de sua primariedade, o réu iniciará o cumprimento da pena em regime aberto. Presentes os
requisitos legais, substituo a sanção privativa de liberdade por restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à
comunidade, prestação pecuniária, no valor de 2 (dois) salários mínimos e limitação de fim de semana. O acusado poderá apelar
em liberdade, porquanto respondeu solto ao processo. Assim, fica o réu NATAN DE SOUSA NASCIMENTO SILVA, condenado à
pena de 4 (quatro) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime aberto, e 16 (dezesseis) dias-multa, como incurso no artigo
155, § 4º, incisos I e IV, c/c o artigo 14, inciso II e artigo 311, c/c o artigo 29, caput, na forma do artigo 69, todos do Código Penal,
substituída a corporal nos termos acima propostos. Passada em julgado a sentença, o réu terá seu nome lançado no rol dos
culpados. P.I.C.
- ADV: ADRIANA DE OLIVEIRA ARRUDA (OAB 423730/SP), SOFIA ROSSI DELLA NINA (OAB 429109/SP)
Processo 1000049-05.2002.8.26.0309 (309.01.2002.038436/00/01) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Fredson
Luiz dos Santos Souza - - Fredson Luiz dos Santos Souza e outros
- Providencie o subscritor da petição protocolada sob o nº FCAS.22.00023327-0 o recolhimento da taxa de desarquivamento
ou a retirada da petição, no prazo de cinco dias. Intimem-se.
- ADV: ADEMIR RIBEIRO SILVA JUNIOR (OAB 356598/SP), ELAINE COELHO DOS SANTOS (OAB 366334/SP)
Processo 1506323-58.2021.8.26.0309 - Inquérito Policial - Receptação - DAVID MURIEL DE JESUS
- Manifeste-se a defesa sobre a manifestação do Promotor de Justiça a fls. 132, voltando conclusos após.
- ADV: LILIA DIAS MARIANO (OAB 261065/SP)
Júri
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JÚRI/EXEC./INF. JUV.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0282/2022
Processo 0002895-11.2022.8.26.0309 (processo principal 1018503-03.2020.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Ensino
Fundamental e Médio - M.G.F.
- Considerando que embora intimado, o Município executado não se manifestou; considerando ainda, que o exequente
manifestou interesse no bloqueio de valores, trazendo, inclusive, os orçamentos referentes a três profissionais particulares,
determino o bloqueio da importância de R$9.000,00 (nove mil reais), referentes a três meses do menor orçamento apresentado
aos autos, fls. 29, devida após o prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação deste despacho. Int., Jundiaí, 01 de junho de
2022 . Jefferson Barbin Torelli Juiz de Direito
- ADV: PAULA SIDERIA (OAB 458329/SP)
Processo 0004238-42.2022.8.26.0309 (processo principal 0023664-81.2012.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - K.Z.J.
- VISTOS. Certifique-se a zelosa serventia judicial sobre se houve desarquivamento dos autos físicos 0023664 81 2012 e se
referido processo encontra-se em cartório ou com carga para alguma das partes. Após, voltem conclusos. Jundiaí, 01 de junho
de 2022. Jefferson Barbin Torelli Juiz de Direito
- ADV: ELIANE SIMAO SAMPAIO (OAB 52599/SP), VANIA DE ALMEIDA ROSA (OAB 132088/SP)
Processo 1000642-33.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de medicamentos V.D.O.
- VISTOS. Intimem-se as partes acerca do teor da nota técnica encaminhada pelo NAT JUS, fls. 302 e seguintes, para que
se manifestem e requeiram o que entenderem de direito no prazo comum de 05 (cinco) dias. Jundiaí, 01 de junho de 2022.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º