TJSP 21/06/2022 - Pág. 2068 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 21 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3530
2068
emissão das guias): 01 (uma) carta AR no valor de R$ 27,10 (vinte e sete reais e dez centavos), código 120-1 em guia FEDTJ.
(http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios-sao-paulo/) - ADV: MAURO AUGUSTO MATAVELLI
MERCI (OAB 91461/SP), TANIA DE CARVALHO FERREIRA ZAMPIERI (OAB 131296/SP), ALDO DE QUEIROZ SANTIAGO
(OAB 206301/SP)
Processo 1000865-36.2020.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Alteração de Coisa Comum - Maria de Fatima Mariano
Leite Moraes - Parte: Antônio José Correa de Moraes. Nº da CDA: 1340224578 - ADV: STELA ANDRADE MORALES (OAB
396002/SP)
Processo 1000883-57.2020.8.26.0315 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Endeal
Engenharia e Construções Ltda - Açovia Indústria e Comércio de Estruturas Metálicas e Pré-moldados de Concreto Ltda Vistos. Tratam-se de embargos de declaração formulados pela parte exequente. Em decisão de fls. 132 deixou-se claro que os
veículos penhorados eram suficientes para que a execução fosse solvida. Assim, não há que se falar em reforço de penhora.
Assim, acolhendo-se os embargos declaratórios, mantém-se a penhora sobre referidos veículos, devendo, no entanto, esta se
aperfeiçoar com a lavratura do auto de penhora e depósito. Expeça-se mandado para tanto. Posteriormente, não ocorrendo
a lavratura do auto de penhora, pela eventual não localização dos bens, deve o exequente se manifestar. Intime-se. - ADV:
ANDERSON DOS SANTOS CASTRO (OAB 57687/PR), MARCELO DE ALMEIDA (OAB 286235/SP)
Processo 1000884-08.2021.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Carlos Henrrique
Andreosi de Oliveira, - Neuza Lira Macedo - Vistos. 1 - A ilegitimidade passiva arguida pela parte ré, por ora, e nesse momento
processual, não pode ser acatada ou verificada, vez que confunde-se com o mérito e levará, caso reconhecida, com a
improcedência do pedido inicial e não com sua extinção. Necessária instrução processual para sua verificação. 2 Diante do
documento de fls. 58/61, defere-se à ré os beneficios da Justiça Gratuita. Anote-se. 3 Considerando que o autor adentrou
inicialmente com a demanda em sede de Juizados Especiais Cíveis, para análise do pedido de gratuidade processual por ele
requerida (fls. 07) deve aportar nos autos, no prazo de 15 dias, últimas duas declarações entregues ao imposto de renda. 4 No
mais, as partes estão bem representadas, não havendo irregularidades para serem consertadas. Dá-se o feito por saneado.
Fixam-se como ponto controvertido: se o autor foi vítima de golpe e a ré dele participou, aferindo proveito econômico ou se a ré
também foi vítima, com uso indevido de seu nome, para abertura de conta bancária. Defere-se prova documental, inicialmente.
Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que envie contrato de abertura e documentos que embasaram a abertura da conta
bancária: 4116/0013000000562622. Intime-se. - ADV: MARCELO COELHO MARTINS PRATT (OAB 386397/SP), CARLOS
AUGUSTO DOS REIS (OAB 148077/SP)
Processo 1001072-98.2021.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - E.J.C.A. - Vistos. O autor
relata em sua inicial que é de seu conhecimento a existência de procedimentos executivos fiscais em trâmite, mas não juntado
documento para verificar se decorrem dos débitos sub judice. Assim, certifique a serventia se há procedimentos executivos
fiscais contra o espólio e seus andamentos atuais, bem como, se possível, a data de distribuição de cada um deles, se existentes.
Após, dê-se ciência à parte autora e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ROSA MARIA TIVERON (OAB 100675/SP)
Processo 1001168-16.2021.8.26.0315 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.A.G.R.C. - F.R.C. - Vistos. A prova oral foi deferida
(fls. 187) e a parte autora arrolou testemunha (fls. 191). Designa-se audiência de instrução para o dia 19 de outubro de 2021
às 15 horas. Para realização do ato devem os advogados e as partes (autor e réu), informarem seus endereços eletrônicos
(e-mail) para envio dos convites, bem como, endereços eletrônicos das testemunhas que serão ouvidas à distancia e, ainda,
informar quais testemunhas arroladas serão ouvidas no prédio do fórum de Laranjal Paulista. Informa-se ainda que os e-mails
das testemunhas e de todos que participarão virtualmente (advogados e partes) devem estar informados nos autos, pelo menos
05 dias antes do ato (audiência). Segue manual sobre como participar de audiência virtual: https://www.tjsp.jus.br/Download/
CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf Nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil, cabe ao advogado
da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia e hora da audiência, comprovando a intimação para este juízo
no prazo de três dias antecedentes da audiência (parágrafo 1º). A inércia na realização da intimação importa na desistência da
oitiva da testemunha. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE EDUARDO BERTOLINI (OAB 173276/SP), GEOVANA OTÍLIA TOMAZELA
DE PROENÇA (OAB 201801/SP)
Processo 1001283-08.2019.8.26.0315 - Ação Civil Pública - Dano ao Erário - Heitor Camarin Junior - - Arivaldo Aldeni
Pereira - - Antonio Sérgio Baptista Advogados Associados - - Antonio Sergio Baptista e outro - Vistos. Certifique a serventia
se todos os réus foram citados e ofertaram contestação. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: VAGNER BERTOLI (OAB
99846/SP), ROSA MARIA TIVERON (OAB 100675/SP), ANTONIO SERGIO BAPTISTA (OAB 17111/SP), GIANINI CRISTINA
DEMARQUIS PINTO (OAB 282593/SP)
Processo 1001388-14.2021.8.26.0315 - Interdição/Curatela - Nomeação - N.P.P. - W.P. - Manifeste-se a autora em réplica,
no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo e em igual prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando pertinência específica. Após, os autos do processo seguirão para decisão saneadora ou julgamento antecipado. ADV: JOSÉ ANTONIO PIRES LOPES (OAB 397435/SP), PABLO POZITELI MIGLIANI (OAB 455118/SP)
Processo 1001401-86.2016.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Helda Cristina Pessin Cavalcante Rivael Aparecido da Silva - Intimação do requerente sobre o inteiro teor do ato ordinatório de fls. 353, para providências. - ADV:
ANTONIO CARLOS MELLEGA (OAB 132758/SP), REINALDO CONTÓ (OAB 287907/SP)
Processo 1001817-49.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - David Fiel de Camargo - Vistos.
O termo da audiência de instrução realizada dia 30/03/2022 não está liberada na pasta digital dos autos. Assim, verifique a
serventia sobre a possibilidade de sua liberação ou de seu encarte. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: KATIA ZACHARIAS
SEBASTIÃO (OAB 173895/SP)
Processo 1001819-73.2021.8.26.0145 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - André Tacat Neto - Banco
do Brasil S.A. - Vistos. Com razão a parte executada BANCO DO BRASIL S/A quando relata que o exequente formulou a
mesma pretensão executiva (cobrança de multa) em dois procedimentos diversos. Analisando os autos, constata-se que a
multa-diária, ora executada, originou-se dos autos do cumprimento de sentença 0001288-81.2018.8.26.0315 e, diante de
eventual descumprimento no pagamento de alvará judicial expedido, com determinação de pagamento sob pena de multa, a
parte exequente formulou dois pedidos executivos: o destes autos e o procedimento executivo 1001207-13.2021.8.26.0315,
que inclusive já foi objeto de embargos à execução, neste juízo (autos 1000049-83.2022.8.26.0315). Assim, reconhecendo-se a
ocorrência da litispendência, JULGA-SE EXTINTO esse procedimento executivo, com fulcro no artigo 337 combinado com artigo
485, V ambos do Código de Processo Civil. Realizando-se as anotações necessárias, arquivem-se. P.I.C. - ADV: EDVALDO
LUIZ FRANCISCO (OAB 99148/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1500006-02.2016.8.26.0315 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Acovia Industria
e Comercio de Estrutura - Intimação das partes a se manifestarem nos autos no prazo de 15 (quinze) dias tendo em vista o
trânsito em julgado da r. Sentença de fls. 102/103. - ADV: MARCELO DE ALMEIDA (OAB 286235/SP)
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