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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 23 de junho de 2022 - Página 1608

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TJSP 23/06/2022 - Pág. 1608 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 23 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3532

1608

da criança autora em creche municipal, em período integral, assinado para tanto o prazo de trinta dias corridos, por se tratar
de prazo de direito material, contados da intimação desta. Deverá a autoridade fornecer vaga na unidade mais próxima da
residência onde haja vagas disponíveis, responsabilizando-se o município pelo transporte da criança em caso de matrícula em
unidade que venha a demandar transporte. Expeça-se o necessário para a notificação desta decisão antecipatória de tutela e
citação do réu. Int. Jundiaí, 21 de junho de 2022. - ADV: MARCIO DA SILVA (OAB 377396/SP)
Processo 1010656-76.2022.8.26.0309 - Tutela Infância e Juventude - Tutela de Urgência - E.B.N. - - L.H.B.S. - Vistos. Antes
de apreciar o pleito liminar, delibero que se intime a parte autora por seu(ua) advogado(a) a esclarecer se os genitores da
criança recebem auxílio-creche e, caso positivo, qual o valor recebido, no prazo de 10 (dez) dias. Int. Jundiaí, 21 de junho de
2022. Jefferson Barbin Torelli Juiz de Direito - ADV: MONIK STEPHANY SANTOS DA SILVA (OAB 475039/SP), LEANDRO DE
SOUZA FRIGO (OAB 354761/SP)
Processo 1010669-75.2022.8.26.0309 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - Vaga em creche - A.C.G.M.
- Vistos. Antes de apreciar o pleito liminar, delibero que se intime a parte autora por seu(ua) advogado(a) a esclarecer se os
genitores da criança recebem auxílio-creche e, caso positivo, qual o valor recebido, no prazo de 10 (dez) dias. Int. Jundiaí, 21
de junho de 2022. Jefferson Barbin Torelli Juiz de Direito - ADV: ALEX PAULO (OAB 443190/SP)
Processo 1017929-43.2021.8.26.0309 - Guarda de Infância e Juventude - Perda ou Modificação de Guarda - J.F.B. - - E.C.S.
- V I S T O S. Abra-se vista ao Ministério Público. Jundiaí, . Jefferson Barbin Torelli Juiz de Direito - ADV: SUZANNA ALICE
TEIXEIRA DA SILVA MARON (OAB 118421/SP)
Processo 1501707-14.2021.8.26.0544 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - ADILTON DOS
SANTOS FRANCO - Juiz(a) de Direito(a): Dr(a). Jefferson Barbin Torelli Vistos. Defiro o requerimento ministerial, para oitiva da
testemunha FLÁVIO RODRIGUES CARDOSO, policial militar, pelo sistema Teams. Assim, sua oitiva será realizada pelo link de
acesso à reunião virtual pelo Teams, enviada ao endereço eletrônico, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual.
No dia e horário agendados, todos o participante deverá ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio
habilitados, exibindo documento de identificação com foto. Para tanto, desde já deverá indicar o endereço eletrônico (e-mail),
no qual pretende receber o link de acesso. Lembrando que o acesso é individual, portanto, todos devem indicar um meio de
comunicação. Oficie-se comunicando o teor da presente decisão, com urgência. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria
Pública/Defesa. Jundiaí, 21 de junho de 2022. - ADV: ALEX DA SILVA GODOY (OAB 368038/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JÚRI/EXEC./INF. JUV.
JUIZ(A) DE DIREITO JEFFERSON BARBIN TORELLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SANDRO RONCALHO ZERIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0313/2022
Processo 1503016-62.2022.8.26.0309 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo - F.A.S.S. - Ciência ao Douto
Advogado em relação às mídias juntadas aos autos (fls. 139). Jundiái, 22 de junho de 2022. - ADV: JOSÉ AUGUSTO SANT’ANNA
(OAB 258997/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JÚRI/EXEC./INF. JUV.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0314/2022
Processo 0012222-14.2021.8.26.0309 - Execução da Pena - Limitação de Fim de Semana - LUIZ BENEDITO DE ARAUJO
- Juiz) de Direito: Dr. Jefferson Barbin Torelli VISTOS. Diante do quanto consta nos autos e da manifestação do Ministério
Público, considero cumprida a pena de frequência a programa relacionado ao uso de drogas. Aguarde-se o cumprimento da
pena remanescente. Anoto por oportuno, que eventual pedido de parcelamento da pena de multa deve ser formulado em autos
próprios, alheio a este. Ciência ao Ministério Público e à Defesa. Jundiaí, 22 de junho de 2022. - ADV: DÉBORA PEREIRA DA
SILVA (OAB 361594/SP), RAFAELA APARECIDA PIMENTEL OIA (OAB 388951/SP)
Processo 1000642-33.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de medicamentos V.D.O. - V I S T O S. Abra-se vista ao Ministério Público. Jundiaí, . Jefferson Barbin Torelli Juiz de Direito - ADV: PAULO
MARCELO FINATI (OAB 391361/SP)
Processo 1006051-87.2022.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Seção Cível - A.H.R.S. - Vistos. Dou provimento aos
embargos de declaração opostos pelos defensores doutores Paulecir Blanco e Vânia de Almeida Rosa, por reconhecer que
houve erro material no dispositivo da sentença de fls. 44, no que diz respeito à condenação em honorários advocatícios, que
nos presentes autos, destina-se aos patronos constituídos por instrumento de mandato, para o fim de declarar, como declaro,
a referida sentença, cujo parágrafo referente a fixação dos honorários passará a ter, doravante, a seguinte redação: Condeno
o réu ao pagamento de honorários advocatícios aos patronos do autor em R$1.000,00 (um mil reais). Fica assim declarada a
sentença, a qual é mantida em todos os demais termos, por seus próprios fundamentos. P. I. C. - ADV: PAULECIR BLANCO
(OAB 313365/SP)
Processo 1006058-79.2022.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Seção Cível - Z.R.L. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Jefferson
Barbin Torelli Vistos. Dou provimento aos embargos de declaração opostos pelos defensores doutores Paulecir Blanco e Vânia
de Almeida Rosa, por reconhecer que houve erro material no dispositivo da sentença de fls. 40, no que diz respeito à condenação
em honorários advocatícios, que nos presentes autos, destina-se aos patronos constituídos por instrumento de mandato, para o
fim de declarar, como declaro, a referida sentença, cujo parágrafo referente a fixação dos honorários passará a ter, doravante,
a seguinte redação: Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios aos patronos do autor em R$1.000,00 (um mil
reais). Fica assim declarada a sentença, a qual é mantida em todos os demais termos, por seus próprios fundamentos. P. I. C.
Jundiaí, 20 de junho de 2022. - ADV: PAULECIR BLANCO (OAB 313365/SP)
Processo 1009228-59.2022.8.26.0309 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - Tutela de Urgência - M.F.P.
- VISTOS. Ao impetrado para que, caso queira, se manifeste sobre os embargos de declaração em 05 (cinco) dias. Decorrido
o prazo, com ou sem manifestação, venham conclusos. Jundiaí, 22 de junho de 2022. Jefferson Barbin Torelli Juiz de Direito ADV: ANDRÉ RODRIGUES DUARTE (OAB 207794/SP)
Processo 1009510-97.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Oncológico - P.H.A.S. - V I S T O S.
Abra-se vista ao Ministério Público. Jundiaí, . Jefferson Barbin Torelli Juiz de Direito - ADV: DIEGO JORGE ALVES DE ARAUJO
(OAB 325592/SP), MICHAEL CARLOS MORENO (OAB 404183/SP)
Processo 1012650-76.2021.8.26.0309 - Pedido de Medida de Proteção - Medidas de proteção - M.P.P. - Posto isto e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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