TJSP 27/06/2022 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3534
2019
da multa diária. 2 Decorrido o prazo, dê-se ciência à parte credora, e, se o caso, em se tornando inexequível a obrigação,
diga se pretende a conversão em perdas e danos. Prazo de 05(cinco) dias. 3 Int. - ADV: RODOLPHO MARINHO DE SOUZA
FIGUEIREDO (OAB 414983/SP), EDVALDO CHERUBIM (OAB 315864/SP)
Processo 0000573-71.2017.8.26.0348 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - NIVALDO DOS
SANTOS - 1- Cota de fl. retro: Ante o decurso do prazo de prescrição da pretensão executória, defiro o requerido pelo i.
representante do Ministério Público e, em consequência, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de NIVALDO DOS SANTOS, nos
termos do artigo 107, inciso IV, primeira figura, do Código Penal. 2- Efetuem-se as anotações e comunicações necessárias,
arquivando-se os autos oportunamente. 3- Ciência ao M.P. 4- P.R.I. - ADV: ANA PAULA NERY DO PRADO (OAB 351048/SP),
MARIA MADALENA LOURENÇO DA SILVA (OAB 179418/SP)
Processo 0000900-40.2022.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ana da
Silva Batista - ENEL - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos e ponho fim ao processo, com resolução do
mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas nessa fase do procedimento. Para fins de
recurso inominado: As partes poderão interpor recurso contra a sentença em 10 dias, nos termos dos arts. 41 e seguintes, da
Lei n. 9.099/95. O recurso deverá ser interposto por advogado e deverá vir acompanhado do preparo, em até 48 horas seguintes
à interposição, sob pena de deserção, nos termos do art. 4º e seus incisos e parágrafos da Lei Estadual nº 11.608/03, não
havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação. P.I.C. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO
(OAB 186458/SP), SILVIO RAMOS DA SILVEIRA (OAB 152367/SP)
Processo 0001238-14.2022.8.26.0348 (apensado ao processo 1010980-80.2021.8.26.0348) (processo principal 101098080.2021.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Samuel Melo Sociedade Individual de Advocacia - Fls. 21/23:
Em se tratando de bloqueio de valor irrisório R$ 21,76, determino o efetivo desbloqueio da referida quantia, uma vez que é
contraproducente praticar atos de transferência de recursos e expedição de mandado de levantamento de montante ínfimo.
2- No mais, cumpra-se o item “3” da decisão de fls. 08/10, procedendo-se a pesquisa Renajud. 3- Int. - ADV: SAMUEL DE
OLIVEIRA MELO (OAB 292654/SP)
Processo 0001745-72.2022.8.26.0348 (apensado ao processo 1008844-13.2021.8.26.0348) (processo principal 100884413.2021.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Telefonia - Marcos Alves Cavalis - TIM S A - 1 - Fls. 177/180: Por derradeiro,
a fim de se oportunizar à parte devedora o cumprimento da obrigação de fazer imposta, concedo o prazo de 15 dias para que
disponibilize um técnico na residência da parte credora para ajuste no fornecimento da velocidade de internet contratada, cuja
visita deverá ser previamente agendada, em horário a ser combinado diretamente com o consumidor, juntando-se nos autos a
respectiva ordem de serviço a fim de demonstrar integral cumprimento da medida. A propósito, não é demais lembrar que devem
as partes comportar-se de acordo om os princípios da boa-fé e cooperação no cumprimento das obrigações já determinadas
pelo juízo, sob pena de aplicação de penalidades. 2 Decorrido o prazo, ficam as partes já intimadas para manifestação quanto
ao cumprimento da obrigação, requerendo o que de direito. 3 Int. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP),
FERNANDA PEREIRA RODRIGUES (OAB 261621/SP), ALESSANDRA ZERRENNER VARELA (OAB 257569/SP)
Processo 0001848-65.2011.8.26.0348 (348.01.2011.001848) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Ultraje Público ao
Pudor (Ato/Escrito Obsceno) - C.O. - 1- Cota de fl. retro: Ante o decurso do prazo de prescrição da pretensão executória, defiro
o requerido pelo i. representante do Ministério Público e, em consequência, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Creverson
de Oliveira, nos termos do artigo 107, inciso IV, primeira figura, do Código Penal. 2- Efetuem-se as anotações e comunicações
necessárias, arquivando-se os autos oportunamente. 3- Ciência ao M.P. 4- P.R.I. - ADV: MISLAINE VERA (OAB 236455/SP)
Processo 0002442-93.2022.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - LATAM AIRLINES GROUP
S/A - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para o fim de resolver o contrato e condenar
a ré a restituir a parte autora 85% do valor da passagem adquirida, com correção monetária desde o desembolso e juros de
mora de 1% ao mês, a contar da citação. Ponho fim ao processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I do CPC.
Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95. Para fins de recurso inominado: As partes poderão
interpor recurso contra a sentença em 10 dias, nos termos dos arts. 41 e seguintes, da Lei n. 9.099/95. O recurso deverá
ser interposto por advogado e deverá vir acompanhado do preparo, em até 48 horas seguintes à interposição, sob pena de
deserção, nos termos do art. 4º e seus incisos e parágrafos da Lei Estadual nº 11.608/03, não havendo prazo suplementar para
sua apresentação ou complementação. Para fins de execução da sentença condenatória: Decidindo o exequente pelo início
da execução e independente do trânsito em julgado (Lei 9099/95, artigo 43), deverá a parte credora apresentar cálculo de seu
crédito e requerer em termos de prosseguimento, tudo no prazo de 15 dias, a contar da intimação da sentença. Então, deverá a
parte devedora ser intimada do cálculo apresentado, para pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de
10%. Advirta-se que, na inércia do credor, decorridos 30 dias da intimação da sentença, os autos serão extintos, em analogia ao
que dispõe o §4° do artigo 53 da Lei 9099/95. P.I.C. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 0003071-04.2021.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Márcio Roberto Lunardeli
- Fls. retro: Tendo restado infrutífera tentativa de sequestro, intime-se a entidade devedora, para que se manifeste quanto
à previsão para pagamento da requisição de pequeno valor, por meio de suplementação orçamentária. 2- Int. - ADV: JAIME
ANTUNES OLIVEIRA (OAB 285204/SP)
Processo 0003072-52.2022.8.26.0348 (apensado ao processo 1006862-95.2020.8.26.0348) (processo principal 100686295.2020.8.26.0348) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Obrigações - Eliana Aparecida de Oliveira Vistos. 1. Fls. retro:Instaure-se o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica apresentado em desfavor das
pessoas físicas ERIC YASSUSHI OSHIMA,LUIZ PEREIRA PIRES,WILMAR LOPES DE SOUZA, (sócios da devedora), indicados
às fls. 05/06, suspendendo-se o andamento da ação de execução de título extrajudicial até o julgamento do presente incidente
(art.134, §1º do CPC). 2-Cite-se o(s) sócio(s) ERIC YASSUSHI OSHIMA, LUIZ PEREIRA PIRES, WILMAR LOPES DE SOUZA,
para manifestação e apresentação de provas cabíveis, em 15 dias (art. 135, do CPC). 3- Int. - ADV: CARLOS ROBERTO
PEGORETTI JÚNIOR (OAB 183538/SP)
Processo 0003077-74.2022.8.26.0348 (apensado ao processo 1006383-68.2021.8.26.0348) (processo principal 100638368.2021.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - David de Almeida - Guimar Belo da Rocha
- Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Ciência ao patrono da parte autora: o MLE nº20220620154433039081 foi expedido de acordo
com o formulário de fls.44 (depósito em conta bancária), o qual foi encaminhado para conferência e assinatura digital. No prazo
de 10 (dez) dias, deverá a parte confirmar o depósito e comprovar nos autos. Conforme decisão de fls.38, item 4, em nada mais
sendo requerido pelas partes, os autos serão extintos. Nada mais. - ADV: PRISCILA FERREIRA DE SOUSA DE DEUS (OAB
437173/SP), ALFREDO ANTONIO BLOISE (OAB 281547/SP)
Processo 0003817-66.2021.8.26.0348 (apensado ao processo 1004043-54.2021.8.26.0348) (processo principal 100404354.2021.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Cessão de Crédito - Ederson Jose da Costa - Cesar Daniel da Silva Coelho
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º