Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022 - Página 3024

  1. Página inicial  > 
« 3024 »
TJSP 01/07/2022 - Pág. 3024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3538

3024

organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões. Desrespeito ao princípio da reserva
legal e invasão da iniciativa de lei federal. Portaria nº 47, de 18 de março de 1999, revogada pela Portaria nº 713, de 30 de
setembro de 2010, ambas do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN. Perda do objeto. Vício de inconstitucionalidade
não configurado em relação ao cargo de instrutor de trânsito, para o qual a exigência de curso específico de qualificação está
previsto na Lei Federal nº 12.302, de 2 agosto de 2010 (artigo 4º, inciso V). Não conhecimento da arguição quanto à Portaria nº
47, de 18 de março de 1999, do Departamento Nacional de Trânsito DENATRAN, julgando-a procedente, na parte conhecida,
para se reconhecer a inconstitucionalidade da Resolução nº 358, de 13 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito
CONTRAN, em relação às exigências de curso de ensino superior e de curso de capacitação específica para o exercício
das atividades de Diretor Geral e de Diretor de Ensino, vinculados a Centros de Formação de Condutores CFC (Arguição de
Inconstitucionalidade nº 0012992-03.2017.8.26.0000, Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Rel. Des.
Tristão Ribeiro, j. 09.08.2017). Desta feita, o E. Tribunal declarou a Resolução nº 358 do CONTRAN inconstitucional em relação
às exigências de curso de ensino superior e de curso de capacitação específica para o exercício das atividades de Diretor Geral
e de Diretor de Ensino, vinculados a Centros de Formação de Condutores. Assim, imperante se faz a procedência da ação,
afastando-se as exigências indevidas efetuadas pelo demandado e possibilitando ao autor o livre exercício de sua profissão.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, tornando definitiva a tutela concedida e determinando ao réu que
se abstenha de exigir diploma em nível superior para ingresso no curso de atualização de Diretor Geral e posterior exercício na
atividade, desde que cumpridos os demais requisitos. Por fim, JULGO EXTINTO o feito nos termos do artigo 487, I, do Código
de Processo Civil. Incabíveis custas e honorários advocatícios na espécie, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei nº 9.099/95.
P.I.C. - ADV: FLÁVIA VEGH BISSOLI (OAB 154725/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0483/2022
Processo 0002245-64.2022.8.26.0405 (processo principal 1002981-36.2020.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Telma Lucia Galdino Martins - Vistos. INTIME-SE a FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO, na pessoa de seu procurador, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 30 dias,
nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP),
LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP)
Processo 0003723-10.2022.8.26.0405 (processo principal 1013851-09.2021.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Servidores Ativos - Antonio Carlos Ribeiro de Oliveira - Vistos. INTIME-SE a FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO, na pessoa de seu procurador, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 30 dias, nos
termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: PRISCILLA BOSCARATO MASSELLI PINA (OAB 320898/
SP), ARTHUR FELIPE DAS CHAGAS MARTINS (OAB 278636/SP)
Processo 0006125-64.2022.8.26.0405 (processo principal 1015660-34.2021.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Servidores Ativos - Gilson dos Santos Meireles - Vistos. Fls. 37/38: Manifeste o autor, no prazo de 5 dias,
quanto ao cumprimento da obrigação de fazer, para fins de extinção. Int. - ADV: LEANDRO DOUGLAS VILELA MALAGUTTI
(OAB 395478/SP)
Processo 0009881-86.2019.8.26.0405/1209 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigações - Elisangela Vieira da Silva - Vistos.
Ante a certidão retro, a fim de sanar os feitos, providencie a serventia a expedição dos mandados de levantamento referentes a
este incidente, complementando a quantia devida à patrona com a expedição de mandado de levantamento do valor disponível
na parcela 1024. Int.. - ADV: ELIANA LUCIA FERREIRA (OAB 115638/SP)
Processo 0011589-06.2021.8.26.0405/01 - Requisição de Pequeno Valor - Servidores Ativos - Luciana da Cunha Lima
Olgador - Vistos. Fls. 100: Constou expressamente da sentença proferida nos autos principais, mantida em Superior Instância
e transitada em julgado, a retenção do imposto de renda: “O valor devido será apurado em fase de cumprimento de sentença,
ficando autorizados os descontos obrigatórios para fins de imposto de renda e contribuições previdenciária, o que deve ser
observado pela ré quando do cumprimento da requisição de pequeno valor.” (fls. 46 dos autos principais). Desta feita, cumprase o despacho proferido às fls. 97 destes autos. Intime-se. - ADV: LEANDRO DOUGLAS VILELA MALAGUTTI (OAB 395478/
SP)
Processo 0014651-54.2021.8.26.0405 (processo principal 1017076-08.2019.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Eliandro Cardoso da Silva - - Alecssandra Costa de Souza - - Edna Donizeti
Venancio de Melo - - Biagio Ferreira dos Santos - - Darlene Dechen Gandolfi - Vistos. Para que produza os seus devidos e legais
efeitos, HOMOLOGO, por sentença, a desistência formulada às fls. 111/112 e, em consequência, JULGO EXTINTA o presente
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA somente em relação a ALECSSANDRA COSTA DE SOUZA, o que faço com fundamento no
artigo 485, V do Código de Processo Civil. Providencie a Serventia os devidos apontamentos. No mais, intime-se a Fazenda
Pública do Estado de São Paulo para que, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos ofereça impugnação, nos
termos do artigo 535 do Novo Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV: LARISSA ZAGHI (OAB 460370/SP), PAULA RENATA DE
LIMA TEDESCO (OAB 262136/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP)
Processo 0019244-97.2019.8.26.0405 (processo principal 1026652-64.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Sistema Remuneratório e Benefícios - Prefeitura Municipal de Osasco - Odila Conceição do Nascimento - Vistos. Concedo
mais cinco dias para o Município de Osasco se manifestar, no silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV:
CLÁUDIA MORCELLI OLIVEIRA (OAB 304144/SP), CLEIA MARILZE RIZZI DA SILVA (OAB 80567/SP), IVO GOBATTO JUNIOR
(OAB 130717/SP)
Processo 0033455-41.2019.8.26.0405 (processo principal 1029900-67.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE OSASCO - FITO - Ante a certidão retro, manifeste-se a
exequente, em cinco dias. - ADV: ANA PAULA ROGERIO JAQUES (OAB 276746/SP)
Processo 1002678-51.2022.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada
/ Quintos e Décimos / VPNI - Wellington João Batista da Silva. - Vistos. Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei
nº 9.099/95 e Enunciado Cível nº 16 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do E. TJSP. Fundamento
e decido. O feito comporta julgamento no estado, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, porque
a matéria controvertida é unicamente de direito. Trata-se de ação de recálculo do quinquênio e sexta-parte promovida por
WELLINGTON JOÃO BATISTA DA SILVA em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, pleiteando, na condição
de investigador de polícia, o recálculo de seu adicional por tempo de serviço (quinquênio) com a incidência sobre a integralidade
de vencimentos, bem assim, o pagamento das respectivas diferenças, respeitada a prescrição quinquenal. No mérito, o art. 129
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo