TJSP 04/07/2022 - Pág. 1576 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3539
1576
RAFAEL BECKER MARSON (OAB 426478/SP)
Processo 1013718-71.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios - Isabel Fátima
Araújo Machado - Vistos. Quanto à inserção do ALE na base de cálculo dos adicionais, de fato, tendo o beneficio sido apostilado
no começo do mês de abril, sua incidência se dá a partir de junho, tendo em vista o fechamento da folha de maio. Dessa forma,
informe o autor se o pagamento foi regularizado no mês de junho. Prazo de 5 dias. Quanto ao piso salarial, o exequente afirma
não haver questão a resolver. Int. - ADV: NATALIA CARDOSO DE LIMA (OAB 326305/SP), FABIO FERREIRA ALVES IZMAILOV
(OAB 144414/SP)
Processo 1013843-73.2014.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Fumas - Fundação
Municipal de Ação Social (Judiaí) - Elton Passos de Sousa - 1) ciência, oficio de fls. 358/359. - ADV: CASSIANO RICARDO
PALMERINI (OAB 203400/SP), FRANCINY MARI CREDIE (OAB 365343/SP)
Processo 1014500-05.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Fernando Henrique Romanov
- Viação Jundiaiense Ltda e outro - Vistos. Fls. 282: Mantenho a audiência designada anteriormente às fls. 277 em formato
presencial, sobretudo em razão da oposição à realização do ato de forma virtual por parte do Município de Jundiaí. Eventuais
requerimentos formulados pelas partes serão oportunamente apreciados em audiência. Int. - ADV: GABRIELA FABRETTI
SALVATER (OAB 385386/SP), LUCIANE CRISTINA LEARDINE LUIZ DEL ROY (OAB 150758/SP)
Processo 1015694-06.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Odirley, registrado
civilmente como Odirley Guilhen - Vistos. I. Fls. 104: certifique-se a z. Serventia o decurso do prazo recursal, dentro da
normalidade do serviço e conforme a realidade funcional existente. II. De resto, reporto-me a fls. 90/96, cumprindo-se o mais lá
determinado. III. Oportunamente, e quando em termos, arquive-se na forma da lei. Int. - ADV: GUSTAVO MARQUART DEFENDI
(OAB 384161/SP)
Processo 1016069-41.2020.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Aposentadoria - Aurea Sereguin Erbetta Vistos. Tendo em conta o trânsito em julgado certificado nos autos a fls. retro, requeira(m) o(a)(s) interessado(s) o que de direito
em termos prosseguimento, se e conforme o caso, com oportuna remessa dos autos à conclusão. No silêncio e nada mais sendo
requerido em 10 dias, certifique-se e arquivem-se os autos, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas. Int. ADV: PAULO FLAVIO PERRONE CARTIER (OAB 215363/SP)
Processo 1016074-63.2020.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Voluntária - Rosane Aparecida Sereguin Vistos. Tendo em conta o trânsito em julgado certificado nos autos a fls. retro, requeira(m) o(a)(s) interessado(s) o que de direito
em termos prosseguimento, se e conforme o caso, com oportuna remessa dos autos à conclusão. No silêncio e nada mais sendo
requerido em 10 dias, certifique-se e arquivem-se os autos, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas. Int. ADV: PAULO FLAVIO PERRONE CARTIER (OAB 215363/SP)
Processo 1016124-55.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Servidores Ativos - André Gardelino Savino - Vistos.
Tendo em conta o trânsito em julgado certificado nos autos a fls. retro, requeira(m) o(a)(s) interessado(s) o que de direito em
termos prosseguimento, se e conforme o caso, com oportuna remessa dos autos à conclusão. No silêncio e nada mais sendo
requerido em 10 dias, certifique-se e arquivem-se os autos, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas. Int.
- ADV: FELIPE GARDELINO SAVINO (OAB 454047/SP), DANIEL EUSTACHIO AUGUSTO DO NASCIMENTO BATISTA (OAB
452646/SP)
Processo 1018509-44.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Internação Compulsória - Elio Felicioni - Vistos. Fls.
299/301 e 303/304: Acolho as impugnações das partes. Com efeito, em que pesem os fundamentos trazidos pelo perito a fls.
290/293, o valor proposto superior a R$ 10.000,00 para a realização de uma consulta psiquiátrica e geriátrica, ainda que na
residência do paciente, acrescendo-se a elaboração de um laudo, apresenta-se demasiado. Por outro lado, não há como se fixar
valor ínfimo, tendo em vista a especialidade médica e o notório alto valor das consultas desses profissionais. Nesse sentido, fixo
os honorários periciais no montante de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), a serem adiantados pela Municipalidade, nos
termos da r. decisão saneadora (fls. 268/271), mantida pelo E. TJSP em sede de agravo de instrumento (fls. 342/347). Intime-se
o i. perito para dizer se aceita seu mister: a) em caso positivo, intime-se a municipalidade para depósito do valor; b) em caso
negativo, tornem conclusos. Int. - ADV: DINALVA BIASIN (OAB 244807/SP)
Processo 1019030-52.2020.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - João Alberto Poli - - Gilmar Ribeiro de
Menezes - - Ezequiel Dias - - Amanda Lima Nogueira Nativo - - Adão Vicente de Paula Freitas - Vistos. Em face de fls. 483/499 e
504/520, bem como ausente manifestação em contrário da parte autora/exequente, fls. 533, na esteira também do que constou
a fls. 528, tem-se pelo cumprimento da obrigação de fazer até aqui executada. Assim, julgo extinta a presente execução (artigo
924, II, NCPC). Eventual obrigação de pagamento de verbas pretéritas e em aberto deve ser objeto de incidente de cumprimento
de sentença em separado. Oportunamente, arquive-se, na forma da lei. P. R. I. - ADV: RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB
314712/SP)
Processo 1019259-75.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Wemerson Gomes de
Oliveira - Vistos em saneador. Inicialmente, indefiro o pedido do réu de fls. 229/230, eis que, de acordo com o disposto no art.
357 do CPC, na mesma decisão serão decididas as questões pendentes e definida a prova a ser produzida. Fixo como pontos
controvertidos a dinâmica do acidente e as consequências para o autor, sendo o ônus probatório da parte autora. Determino
a produção de prova oral. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 5 de setembro de 2022, às
14h45m, a ser realizada presencialmente no fórum de Jundiaí. O rol de testemunhas do autor já foi apresentado a fls. 233. O
Rol de testemunhas do réu deverá ser apresentado em 15 dias úteis, se o caso. As testemunhas deverão ser ao máximo de
três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada
imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Nos termos do art. 455 do CPC, cabe ao advogado da parte
informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação
do juízo, sendo que deverá ser juntada, 3 (três) dias antes da data da audiência, a cópia da correspondência de intimação e
do comprovante de recebimento. Eventual pedido de intimação da testemunha pela via judicial deverá ser feito em tempo
hábil, justificando a sua necessidade. Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e não haja compromisso de
que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para inquirição, com prazo de
sessenta dias para cumprimento do ato (na sequência intimando-se as partes quanto à expedição da carta precatória e para
que a parte que arrolou a testemunha comprove em cinco dias a respectiva distribuição junto ao juízo deprecado). Indefiro a
produção de prova pericial relativa à engenharia de transporte, eis que não há discussão acerca da composição viária do local,
havendo dúvida acerca da dinâmica do próprio acidente em questão e sua respectiva culpa, sendo a prova oral suficiente para
dirimir os fatos. Int. - ADV: ROBERTA GUITARRARI AZZONE COLUCCI (OAB 292848/SP)
Processo 1020132-75.2021.8.26.0309 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Levantamento de Valor Silvana Rodrigues Vilela - Ante o exposto, julgo extinto este incidente de cumprimento de sentença, sem resolução de mérito,
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