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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 5 de julho de 2022 - Página 2034

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TJSP 05/07/2022 - Pág. 2034 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 5 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3540

2034

Processo 0018357-54.2009.8.26.0344 (344.01.2009.018357) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) - E.B.
- Parte: Eduardo Bertolini. Não Inscrito. Motivo: 809 - A data para prescrição do débito é menor que o permitido pela PGE para
inscrição de débitos. - ADV: MICHEL JOSE NICOLAU MUSSI (OAB 96230/SP)
Processo 1008941-88.2022.8.26.0344 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JEFERSON
WITCEL DA SILVA - - JOSEMAR WITCEL DA SILVA - As informações de Habeas Corpus segue em frente. - ADV: JOSÉ MÁRCIO
MANTELLO (OAB 371099/SP)
Processo 1500265-31.2019.8.26.0593 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins IRTON TAMURA JUNIOR e outro - ISMAEL GONCALVES DA CUNHA - Parte: LUCAS GABRIEL MENDES FERREIRA. Não
Inscrito. Motivo: 1 - CEP não encontrado. - ADV: FABIANO IZIDORO PINHEIRO NEVES (OAB 202085/SP)
Processo 1500762-45.2021.8.26.0344 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - CESAR AUGUSTO
MENDES JUNIOR - Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. - ADV: ULISSES MARCELO TUCUNDUVA (OAB 101711/SP)
Processo 1502488-20.2022.8.26.0344 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Leve - E.S.J. Vistos. Apense-se o presente aos autos Proc.nº 1502588-72.2022 (Ordem nº 1258/22). Ciência ao M.P.. - ADV: MICHEL JOSE
NICOLAU MUSSI (OAB 96230/SP)
Processo 1503207-07.2019.8.26.0344 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA - Parte: PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA. Não Inscrito. Motivo: 1 - CEP não encontrado.
- ADV: RICARDO CARRIJO NUNES (OAB 322884/SP)
Processo 1504801-90.2018.8.26.0344 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS LACERDA - I Homologo o cálculo de fl. 437. - ADV: JADER GAUDÊNCIO DA SILVA FILHO
(OAB 379146/SP), JADER GAUDENCIO DA SILVA (OAB 67257/SP)
Processo 1505069-42.2021.8.26.0344 - Inquérito Policial - Decorrente de Violência Doméstica - M.S.S. - F.R.F. - Baixem
estes autos à Delegacia de origem, ficando concedido o prazo de 30 dias para o cumprimento das diligências. - ADV: JULIA DE
ALMEIDA MACHADO NICOLAU MUSSI (OAB 311117/SP)
Processo 1512864-02.2021.8.26.0344 (apensado ao processo 1500177-56.2022.8.26.0344) - Medidas Protetivas de
urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Decorrente de Violência Doméstica - B.H.S.M. e outro - E.C.S. - Apense-se aos autos
1500177-56.2022.8.26.0344. Ante o arquivamento determinado no processo principal, arquivem-se os autos. Com efeito, nos
termos do art. 5º Paragrafo único da Lei 14.022/20, a prorrogação automática das medidas protetivas requer a existência de
processamento e apuração do fato ensejador da medida cautelar, sendo inaplicável diante do arquivamento do feito, sob pena
de desvirtuamento de toda a sistemática penal processual. Considerando o caráter estritamente cautelar das protetivas, e tendo
em vista o sobredito arquivamento, REVOGO AS MEDIDAS PROTETIVAS - ADV: HERALDO CEZAR JORDÃO DOS SANTOS
(OAB 340068/SP)

Execuções Criminais
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0422/2022
Processo 0003729-06.2022.8.26.0344 (processo principal 0001923-33.2022.8.26.0344) - Agravo de Execução Penal Petição intermediária - Valdeci Rodrigues Costa - Mantenho a r. decisão ora agravada, por seus jurídicos e legais fundamentos.
Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. Dê-se ciência às partes. - ADV: ROSANA
APARECIDA CHIODI (OAB 113846/SP)
Processo 0005079-29.2022.8.26.0344 (processo principal 1006132-62.2021.8.26.0344) - Agravo de Execução Penal Petição intermediária - Bruno Eduardo Rodrigues de Souza - Mantenho a r. decisão ora agravada, por seus jurídicos e legais
fundamentos. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. Dê-se ciência às partes. ADV: GUILHERME MORAES CARDOSO (OAB 278774/SP)
Processo 0005721-02.2022.8.26.0344 (processo principal 1014847-93.2021.8.26.0344) - Agravo de Execução Penal Petição intermediária - Israel Eder da Silva - Recebo o recurso. Vista à Defesa para apresentação de contrarrazões. - ADV:
SORAIA MARTINS PEREIRA SANCHES (OAB 436567/SP)
Processo 0005722-84.2022.8.26.0344 (processo principal 1012775-36.2021.8.26.0344) - Agravo de Execução Penal - Petição
intermediária - Luis Henrique de Oliveira Georgetti - Recebo o recurso. Vista a Defesa, para apresentação de contrarrazões. ADV: LEANDRO DE OLIVEIRA ANZAI (OAB 289809/SP)
Processo 0005723-69.2022.8.26.0344 (processo principal 1001093-50.2022.8.26.0344) - Agravo de Execução Penal Petição intermediária - Osmar Rodrigues de Souza - Recebo o recurso. Vista a Defesa, para apresentação de contrarrazões.
- ADV: LILIAN CLAÚDIA JORGE (OAB 190256/SP)
Processo 0008731-14.2017.8.26.0996 - Execução da Pena - Aberto - JULIO CESAR CUNHA - Acolho o parecer do Ministério
Público e JULGO EXTINTA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE imposta a(o) sentenciado(a) JULIO CESAR CUNHA nos autos
do processo 0006960-17.2017.8.26.0344 , em razão do integral cumprimento. Expeça-se alvará de soltura, se o caso. Arquivemse os autos com as comunicações de praxe. Comunique-se a CAEF, se o caso. Intimem-se. - ADV: LEANDRO DE OLIVEIRA
ANZAI (OAB 289809/SP)
Processo 0009088-68.2021.8.26.0344 - Petição Criminal - Petição intermediária - ISAEL DE OLIVEIRA DE MATOS - Trata-se
de expediente recebido via peticionamento e-saj, para análise inicial da situação processual de reeducando que possui Execução
Física em andamento no Sistema Sivec. Ante a vigência do Provimento CSM 2651/2022, publicado em 18.03.2022 trazendo
alterações com revogação do “Comunicado Conjunto - 249/2020, de 16.04.2020 - item “2” ...”Os pedidos relativos a processos
que tramitam no SIVEC devem ser realizados excepcionalmente por Peticionamento Eletrônico INICIAL, no Foro da própria
Comarca, utilizando-se a classe 1727 petição criminal e o assunto 50294 petição intermediária, distribuindo-se por dependência
(nos dias úteis) ...” , fica vedado em seu Artigo 12, o Peticionamento Eletrônico Inicial do sistema SIVEC, voltando à prática
anterior por protocolo em meio FÍSICO. A continuidade dos procedimentos nas petições já iniciadas pelo sistema SAJ, se darão
regularmente nos casos que já se encontram no fluxo de trabalho, até a decisão final no incidente e seu arquivamento, sendo
que as questões urgentes pendentes ainda de cadastro de petição inicial serão aceitas no sistema SAJ até o domingo(20.03),
no entanto aqueles recebidos a partir da nova publicação serão devolvidos e/ou rejeitados no sistema. Questões urgentes de
Sustação de SA, Suspensão de LC, por parte exclusiva das Unidades Prisionais, serão aceitas regularmente no e-mail desta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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