TJSP 08/07/2022 - Pág. 3586 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3543
3586
Processo 0004671-46.2022.8.26.0309 (processo principal 1001551-75.2022.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Fornecimento de medicamentos - Emiko Kawakami Tanigawa - Vistos. Em face de fls. 195/196 e ausente manifestação em
contrário da parte exequente, fls. 203, tem-se pelo cumprimento da obrigação de fazer até aqui executada. Eventual novo
descumprimento da ordem demandará o ajuizamento de novo incidente de execução. Ante o exposto, julgo extinta a presente
execução (artigo 924, II, NCPC). Oportunamente, arquive-se, na forma da lei. P. R. I. - ADV: RAFAEL HECTOR CENSI (OAB
297855/SP), RAFAEL BARBINI PETTA (OAB 321517/SP)
Processo 0004797-96.2022.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Não padronizado - Angélica Merlo Zaparoli Vistos. Certifique a Serventia quanto à regularidade destes autos e do processo principal para a expedição do requisitório e se já
em termos para tanto. Se houver peças faltantes, intime-se o interessado a providenciar sua juntada aos autos. Oportunamente,
conclusos. Int. - ADV: ANGÉLICA MERLO ZAPAROLI (OAB 200316/SP)
Processo 0004807-43.2022.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação de Incentivo - Sonia Oliveira
Possmoser Goese - Vistos. Expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à
Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto
1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: BRUNA DELAQUA
PENA BALLESTERO (OAB 325797/SP)
Processo 0004844-70.2022.8.26.0309 (processo principal 1012451-54.2021.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Augusto Cruz - Vistos. Diga o executado, dando-se vista dos autos. O mais é questão a ser objeto de exame
oportuno, conforme o caso. Após, tornem conclusos para o que de direito. Int. - ADV: GABRIEL MARTINS PEIXINHO (OAB
454789/SP)
Processo 0004847-25.2022.8.26.0309 (processo principal 1012451-54.2021.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Luciane de Souza Paulielo - Vistos. Diga o executado, dando-se vista dos autos. O mais é questão a ser
objeto de exame oportuno, conforme o caso. Após, tornem conclusos para o que de direito. Int. - ADV: GABRIEL MARTINS
PEIXINHO (OAB 454789/SP)
Processo 0006241-67.2022.8.26.0309 (processo principal 1013230-09.2021.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Rodrigo Chaves Rocha - Vistos. Em face das manifestações das partes nos autos,
tem-se pelo cumprimento da obrigação de fazer até aqui executada. Ante o exposto, julgo extinta a presente execução (artigo
924, II, NCPC). Eventual obrigação de pagamento de verbas pretéritas e vencidas deve ser objeto de execução em incidente
de cumprimento de sentença próprio e em separado. Oportunamente, arquive-se, na forma da lei. P. R. I. - ADV: GABRIEL
MARTINS PEIXINHO (OAB 454789/SP)
Processo 0006245-07.2022.8.26.0309 (processo principal 1013230-09.2021.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Silas Ferreira Braga - Vistos. Em face das manifestações das partes nos autos,
tem-se pelo cumprimento da obrigação de fazer até aqui executada. Ante o exposto, julgo extinta a presente execução (artigo
924, II, NCPC). Eventual obrigação de pagamento de verbas pretéritas e vencidas deve ser objeto de execução em incidente
de cumprimento de sentença próprio e em separado. Oportunamente, arquive-se, na forma da lei. P. R. I. - ADV: GABRIEL
MARTINS PEIXINHO (OAB 454789/SP)
Processo 0006262-83.1998.8.26.0309 (309.01.1998.006262) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Todibo Empreendimentos Imobiliarios Ltda. - FMJ(V)- JULHO/22 - ADV: ALEXANDRE BARROS CASTRO (OAB 95458/SP)
Processo 0007145-87.2022.8.26.0309 (processo principal 1017479-03.2021.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Angela Maria de Paiva - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos. Diga o exequente,
15 dias. O mais é questão a ser objeto de exame oportuno, conforme o caso. Após, tornem conclusos para o que de direito. Int.
- ADV: LEANDRO ZONATTI DEBASTIANI (OAB 271776/SP), CLOVIS APARECIDO DE CARVALHO (OAB 338583/SP)
Processo 0007159-71.2022.8.26.0309 (processo principal 1023699-85.2019.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Ricardo da Silva Guilherme - Vistos. Diga o exequente, 15 dias. O mais é questão a
ser objeto de exame oportuno, conforme o caso. Após, tornem conclusos para o que de direito. Int. - ADV: DENY TORRES DOS
SANTOS (OAB 363454/SP)
Processo 0007183-02.2022.8.26.0309 (processo principal 1003445-57.2020.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Repetição de indébito - Adenilson Anésio - - Eduardo Brossi - - Leandro Gustavo dos Santos - Vistos. Diga o exequente, 15 dias.
O mais é questão a ser objeto de exame oportuno, conforme o caso. Após, tornem conclusos para o que de direito. Int. - ADV:
ALESSANDRA ANDRADE ALVES DOS SANTOS (OAB 150096/SP)
Processo 0007501-82.2022.8.26.0309 (processo principal 1505895-18.2017.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Taxa de Coleta de Lixo - Jennifer Gonçalves Brocco - Vistos. Cadastrem-se nestes autos os dados do
procurador da parte executada, se e conforme for o caso e/ou se eventualmente aqui ainda não cadastrados. Intime(m)-se
o(s) executado(s), via IOE, na pessoa de seu(s) procurador(es), com a publicação deste, e/ou pela via eletrônica disponível,
conforme o caso, para, querendo, ofertar(em) impugnação, prazo legal de 30 dias, pena de preclusão, conforme artigo 535,
NCPC. Sem embargo, e desde já, evitando-se o risco de qualquer omissão e/ou qualquer confusão futura, ficam de plano
afastados quaisquer pedidos que não se enquadram no rito próprio e específico das execuções contra a fazenda pública,
por exemplo, penhora de bens, incidência de multa de 10% ou aplicação de multa diária por não pagamento voluntário e
arbitramento de nova honorária em execução, sendo aqui inaplicável o disposto no artigo 523, NCPC. Int. - ADV: JENNIFER
GONÇALVES BROCCO (OAB 269635/SP)
Processo 0007547-71.2022.8.26.0309 (processo principal 1502459-17.2018.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Taxa de Coleta de Lixo - Tasberg Empreendimentos e Incorporacoes Imobiliarias Ltda - Vistos. Cadastremse nestes autos os dados do procurador da parte executada, se e conforme for o caso e/ou se eventualmente aqui ainda não
cadastrados. Intime(m)-se o(s) executado(s), via IOE, na pessoa de seu(s) procurador(es), com a publicação deste, e/ou pela
via eletrônica disponível, conforme o caso, para, querendo, ofertar(em) impugnação, prazo legal de 30 dias, pena de preclusão,
conforme artigo 535, NCPC. Sem embargo, e desde já, evitando-se o risco de qualquer omissão e/ou qualquer confusão futura,
ficam de plano afastados quaisquer pedidos que não se enquadram no rito próprio e específico das execuções contra a fazenda
pública, por exemplo, penhora de bens, incidência de multa de 10% ou aplicação de multa diária por não pagamento voluntário
e arbitramento de nova honorária em execução, sendo aqui inaplicável o disposto no artigo 523, NCPC. Int. - ADV: ANDRE
MIRANDA CARVALHO DE FREITAS (OAB 140667/SP), MARCELO IANELLI LEITE (OAB 180640/SP)
Processo 0007548-56.2022.8.26.0309 (processo principal 1503973-39.2017.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Taxa de Coleta de Lixo - Tasberg Empreendimentos e Incorporacoes Imobiliarias Ltda - Vistos. Cadastremse nestes autos os dados do procurador da parte executada, se e conforme for o caso e/ou se eventualmente aqui ainda não
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