TJSP 12/08/2022 - Pág. 1622 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3568
1622
Processo 1500105-98.2020.8.26.0551 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas Guilherme Henrique Venzer - Vistos. I- Tendo em vista que o denunciado não adimpliu o valor estabelecido às fls. 77/81,
DECLARO REVOGADO o benefício a ele concedido, nos termos do artigo 28-A § 10º e §11º, do Código de Processo Penal,
prosseguindo-se a ação até final julgamento. Anote-se. II- Recebo a denúncia oferecida contra Guilherme Henrique Venzer,
por achar-se incurso no Art. 16 § 1º, IV do(a) LEI 10.826/03(Denúncia). Cite-se ele para responder à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do C.P.P., deprecando-se se necessário, observando-se que deverá seu defensor
apresentar desde já, endereço eletrônico e/ou o número de telefone celular com aplicativo WhatsApp, das referidas testemunhas,
visando a intimação para a audiência a ser realizada pelo sistema da Microsof Teams, com encaminhamento do convite com
o “link” de acesso à sala virtual, com as devidas instruções, ou comprometer-se a apresentá-las em seu escritório, no ato
agendado, independente de intimação, isto para maior celeridade do feito. Providencie a serventia anotações e apontamentos
iniciais e necessários no sistema do Eg. Tribunal de Justiça, bem como efetue a devida evolução de classe dos autos. Ciência
ao Ministério Público. - ADV: JOSE KENNEDY SANTOS DA SILVA (OAB 262400/SP)
Processo 1501931-42.2021.8.26.0320 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Jhoeny Martins Rabelo - Vistos. Cumpra-se o v.acórdão. Oficie-se em aditamento à Guia de Recolhimento Provisória, nos termos
do artigo 472 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Em melhor análise dos autos, diante de entendimento
adotado em algumas Câmaras Criminais, deixa-se, por ora, de cobrar o sentenciado do pagamento das custas processuais
aplicada na sentença, diante do requerimento dos benefícios da justiça gratuita, formulado à fl.101, que defiro. Tendo em vista
a revisão do TEMA 931 pelo C. Superior Tribunal de Justiça, em decisão datada de 24 de novembro de 2021, “na hipótese
de condenação concomitante a penaprivativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado
quecomprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.” No caso dos autos, tendo
em vista que o réu é beneficiário da justiça gratuita, há presunção de hipossuficiência, de modo que, desde logo, JULGO
EXTINTA a punibilidade da pena de multa, devendo a Serventia efetuar, as comunicações e anotações de praxe, e comunicar a
VEC competente. Autorizo a incineração das amostras de substâncias entorpecentes guardadas para contraprova, nos termos
do Art. 72 da Lei 11.343/2006, mediante a presença de Oficial de Justiça deste Juízo, devendo a digna Autoridade Policial
lavrar Auto Circunstanciado, aguardando-se em arquivo a vinda do Auto de Incineração. Comunique-se. Cumpra-se o disposto
na sentença quanto ao perdimento do valor apreendido nos autos, expedindo-se o necessário para transferência ao FUNAD,
comunicando-se à SENAD. Defiro a liberação dos objetos apreendidos nos autos, intimando-se o interessado para comparecer
no DP de origem, no prazo de 20 (vinte) dias, para sua retirada, sob pena de perdimento. Comunique-se. Int. - ADV: WILLIANS
FRANCISCO DE ARRUDA (OAB 432204/SP)
2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0485/2022
Processo 0000283-14.2015.8.26.0320 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- R.D.M. - Vistos. Fl. 799, item 2: considerando que a Receita Federal não atende mais ofícios em papel, determinou-se a
pesquisa via InfoJud, a qual restou negativa (fl. 803). Manifeste-se o Ministério Público em termos de prosseguimento. - ADV:
VALDEMIR ALVES DE BRITO (OAB 189699/SP)
Processo 0005255-80.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1501539-68.2022.8.26.0320) (processo principal 150153968.2022.8.26.0320) - Restituição de Coisas Apreendidas - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - C.T.A.L.
- - T.G. - Vistos. Diante da concordância do MP (fl. 38), defiro a liberação do mangote e encanamento da bomba do caminhão
de placa EQJ7704, cuja restituição foi deferida às fls. 25/26. Servirá cópia da presente como OFÍCIO de liberação, que deverá
ser apresentado diretamente pela parte interessada. No mais, nada a reconsiderar em relação ao indeferimento do pedido de
restituição do tanque. Intime-se. - ADV: DANIELA CRISTINA DUARTE PENATTI (OAB 202066/SP)
Processo 0006751-52.2019.8.26.0320 - Execução da Pena - Prestação Pecuniária - Fabiano Muller - Vistos. Declaro EXTINTA
A PENA privativa de liberdade imposta ao(à) sentenciado(a) FABIANO MULLER, nos autos da execução ante o cumprimento
integral (fls.97). No que tange à pena de multa aplicada concomitantemente, tendo em vista a expedição de Certidão de Dívida
Ativa (fls. 55/57), autorizado pela redação, à época, do art. 482, § 3º, das NSCGJ, conforme Provimento CG nº 11/2015 (DJE
27/02/2015, p. 38), JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE, providenciando a Serventia as comunicações e anotações de praxe,
inclusive ao Tribunal Regional Eleitoral. Expeça-se Alvará de Soltura, sendo o caso. Ciência ao Ministério Público e à Defesa.
Após a comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ANDERSON CORNELIO PEREIRA (OAB
273974/SP)
Processo 0009185-53.2015.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - C.H.M. - Vistos. Havendo
objetos apreendidos, dê-se a destinação respectiva caso decretado o seu perdimento. Não tendo havido perdimento, caso não
tenham sido retirados pelo titular no prazo de 90 dias, aplica-se o artigo 123 do CPP. Infrutíferos ao menos dois leilões ou sendo
os bens imprestáveis ou sem valor econômico, poderão ser destruídos ou doados a instituição de cunho social, artístico ou
educacional. Oficie-se à D. Autoridade policial nesse sentido. Expeça-se o necessário, arquivando-se oportunamente. Intime-se.
- ADV: FLAMINIO DE CAMPOS BARRETO NETO (OAB 294624/SP), MURILLO MEIRELLES (OAB 314167/SP)
Processo 0010766-06.2015.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Marcos de Souza Jorge - Vistos.
Informe o defensor (Dr. Roberto Pezzotti Schefer, OAB nº 118.568/SP), o endereço para o qual foi encaminhada a notificação
do réu, tendo em vista que não foi localizado no último endereço informado nos autos (certidão de fl. 198). Intime-se. - ADV:
ROBERTO PEZZOTTI SCHEFER (OAB 118568/SP), ADRIANO FERREIRA SCHEFER (OAB 418201/SP), LUCIMEIRE CRISTINA
CARDOSO (OAB 423188/SP)
Processo 0013661-95.2019.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Marcelo Souza Jorge - Vistos. Informe
o defensor (Dr. Roberto Pezzotti Schefer, OAB nº 118.568/SP), o endereço para o qual foi encaminhada a notificação do réu,
tendo em vista que não foi localizado no último endereço informado nos autos (certidão de fl. 220). Intime-se. - ADV: ROBERTO
PEZZOTTI SCHEFER (OAB 118568/SP)
Processo 1005260-22.2021.8.26.0320 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Jose Batista Lopes Pecanha - Vistos.
Fl. 21: DEFIRO o parcelamento nos moldes da manifestação do Ministério Público. Comprove a Defesa o início dos pagamentos.
- ADV: JANE YUKIKO MIZUNO (OAB 198462/SP)
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