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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2022 - Página 2020

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TJSP 01/09/2022 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3582

2020

Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, julgado em 04.09.2007, DJ 08.10.2007; e AgRg no Ag 752.956/BA, Rel. Ministra
Denise Arruda, Primeira Turma, julgado em 05.12.2006, DJ 18.12.2006). 4. A 1ª Seção no julgamento do ERESP 716.412/PR,
DJe 22/09/2008, estabeleceu que: O sócio- gerente que deixa de manter atualizados os registros empresariais e comerciais, em
especial quanto à localização da empresa e à sua dissolução, viola a lei (arts. 1.150 e 1.151, do CC, e arts. 1º, 2º, e 32, da Lei
8.934/1994, entre outros). A não-localização da empresa, em tais hipóteses, gera legítima presunção iuris tantum de dissolução
irregular e, portanto, responsabilidade do gestor, nos termos do art. 135, III, do CTN, ressalvado o direito de contradita em
Embargos à Execução.” 5. A existência de indícios do encerramento irregular das atividades da empresa executada autoriza o
redirecionamento do feito executório à pessoa do sócio. Precedentes: REsp 750335, desta Relatoria, DJ de 14/11/2005; AgRg
no REsp n.º 643.918/PR, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 16/05/2005; REsp n.º 462.440/RS, Rel. Min. Franciulli Netto,
DJ de 18/10/2004; e REsp n.º 474.105/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ de 19/12/2003. 6. Agravo regimental desprovido. (STJ,
AGRESP 1200879, Rel. Ministro LUIZ FUX, DJE 21.10.2010, grifos meus). Providencie a serventia as anotações necessárias.
Indefiro o pedido de penhora, posto que às fls. 28/29, a empresa executada foi citada na pessoa de seu representante legal.
Esta não constava como executada em tal ocasião. Forneça a exequente o endereço das executadas, no prazo de 15 (quinze)
dias. Após, cite-se o sócio executado para, no prazo de 05 dias, pagar a dívida com juros, multa de mora e encargos indicados
na CDA ou garantir a execução, em igual prazo, sob pena de livre penhora, ficando CIENTE de que o prazo para oposição de
embargos é de 30 (trinta) dias, contados da intimação da constrição (art. 16, da Lei 6.830/80), valendo a citação para todos os
termos e atos legais do processo, até final liquidação. Int. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1002235-58.2016.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA - Renilda
de Oliveira Biazzin - Vistos. Cumpra-se decisão de fls. 93. Intime-se. - ADV: JÉSSICA BEDINI (OAB 395456/SP), TATIANA DE
CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP), RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/SP)
Processo 1002277-39.2018.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA - Vistos.
Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada
do imóvel, com prazo não superior a 30 dias, bem como planilha de débito atualizada Intime-se. - ADV: RÉGIS AUGUSTO
LOURENÇÃO (OAB 226733/SP), TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1002421-81.2016.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Jonas Cardoso - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Fls. 148: Manifeste-se o INSS em 15 dias. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: DAVID
MELQUIADES DA FONSECA (OAB 374278/SP), ARNALDO APARECIDO OLIVEIRA (OAB 117426/SP)
Processo 1002423-80.2018.8.26.0681 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Claudio Rogerio Biaggio e outro - PREFEITURA
MUNICIPAL DE LOUVEIRA - - Réus ausentes, incertos, desconhecidos, citados por edital e outros - Fls. 371/373:Diante a
manifestação dos requerentes, arquivem-se com cautelas de praxe. Fls. 374/375: Anote-se e observe-se. Int. - ADV: GRAZIELLE
AZEVÊDO MAGALHÃES (OAB 426254/SP), RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/SP), RAFAEL CREATO (OAB
276345/SP), FABIO DE OLIVEIRA MELLA (OAB 228595/SP)
Processo 1002477-80.2017.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA - Vistos.
Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada
do imóvel, com prazo não superior a 30 dias, bem como planilha de débito atualizada Intime-se. - ADV: RÉGIS AUGUSTO
LOURENÇÃO (OAB 226733/SP)
Processo 1002792-79.2015.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA - Vistos.
Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada
do imóvel, com prazo não superior a 30 dias, bem como planilha de débito atualizada Intime-se. - ADV: RÉGIS AUGUSTO
LOURENÇÃO (OAB 226733/SP), TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1003304-91.2017.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA - Sueli
Aparecida Destro - Vistos. Cumpra-se decisão de fls. 83. Intime-se. - ADV: WELLINGTON FERREIRA (OAB 361962/SP),
TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1500009-86.2017.8.26.0681 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Vazlog Distribuidora e Logistica Ltda - Vistos. Intime-sea exequente para apresentar contrarrazões no
prazo de 15 (quinze) dias. Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, independentemente do juízo de admissibilidade.
Intime-se. - ADV: ANSELMO PRIETO ALVAREZ (OAB 111246/SP), ANA MARTHA TEIXEIRA ANDERSON (OAB 156977/SP),
LUIZ FERNANDO RUCK CASSIANO (OAB 228126/SP)
Processo 1500014-45.2016.8.26.0681 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Dolfin Industria e Comercio Ltda - Vistos. Expeça-se novo mandado de levantamento eletrônico,
conforme requerido. Intime-se. - ADV: CLAUDIA CARDOSO CHAHOUD (OAB 118250/SP), PAULO OTTO LEMOS MENEZES
(OAB 174019/SP), RENATO OSWALDO DE GOIS PEREIRA (OAB 204853/SP)
Processo 1500020-52.2016.8.26.0681 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Vistos. Tendo em vista o cancelamento do A.R expedido às fls. 111/112, por erro no sistema, expeçase nova carta com aviso de recebimento para intimação do(a) executado(a) da penhora realizada junto ao sistema Sisbajud,
devendo constar o valor do bloqueio, bem como o banco cujos valores foram bloqueados e o transcurso do prazo de 30 (trinta)
dias para a oposição de Embargos à Execução. Intime-se. - ADV: ANA MARTHA TEIXEIRA ANDERSON (OAB 156977/SP)
Processo 1500026-25.2017.8.26.0681 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, conforme requerido. Intime-se. ADV: ROGERIO FERRARI FERREIRA (OAB 241261/SP)
Processo 1500047-06.2014.8.26.0681 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, conforme requerido. Intime-se. ADV: ANA MARTHA TEIXEIRA ANDERSON (OAB 156977/SP), DANIELA YURIE ISHIBASHI COSIMATO (OAB 204414/SP)
Processo 1500206-36.2020.8.26.0681 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Franciele Jesuino dos Santos Vistos. 1-Nesta data prestei as informações solicitadas. Encaminhe-se o oficio via e-mail com senha dos autos para consulta
das peças mencionadas. 2- Certifique-se o transito em julgado do V. Acórdão e providencie-se as comunicações e anotações
necessárias.Sem prejuízo, expeçam-se as certidões de honorários dos advogados dativos (fls. 327 328 e 377). 3-Com relação
à multa, nos termos do Provimento CG 05/22, e posto que não há fiança recolhida nos autos, providencie-se a extração da
certidão de sentença, relativa à multa, e dê-se vista ao Parquet. 4-Cumpridas todas as determinações anteriores, os autos
deverão ser encaminhados ao arquivo, sem prejuízo da movimentação necessária (código 61619). Intime-se - ADV: AUREA
MOSCATINI (OAB 101630/SP)
Processo 1500254-92.2020.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA - Vistos.
Aguarde-se o recolhimento da guia DARE pela exequente, após, torne os autos conclusos para extinção. Intime-se. - ADV:
RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/SP), TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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